Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
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o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls.336, ficando os mesmos intimado a darem andamento
ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 01/10/2018, decorrido este prazo, os autores serão intimados
pessoalmente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, deem andamento ao feito. Nada Mais. - ADV: CRISTIANO
NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP)
Processo 1111129-91.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Otávio Luiz Appa e outro - Os autos aguardam
que a parte autora informe a situação do pedido de usucapião administrativa. - ADV: OCIMAR SANTOS LANNA (OAB 217526/
SP)
Processo 1112172-97.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Antonio Venâncio - Os autos aguardam que
a parte autora junte cópia legível das Custas Postais de AR e Guias do Oficial de Justiça fls.89/92. - ADV: VALTER DA SILVA
VENANCIO (OAB 367850/SP)
Processo 1112266-11.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Zuleide Rodrigues Gomes Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre a estimativa pericial de fls. 80/82. Saliento
que, apesar de deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, é comum nesta Vara de Registros Públicos, em razão da
complexidade de elaboração de laudos para usucapião, os i. Peritos estimarem as despesas periciais que transcendem os
honorários, sendo estes últimos inteiramente suportados pela Defensoria Pública. É comum, ainda, deferir-se o parcelamento
de tais despesas, em até dez vezes. Contudo, caso a parte não concorde em arcar com as despesas (as quais, repisa-se, não
se confundem com os honorários), serão necessárias sucessivas substituições até que algum Perito aceite o encargo sem a
cobranças de despesas (o que, em regra, implica ainda maior demora no deslinde do feito). Diga a parte autora, então, qual sua
opção, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: IRENITA DA SILVA CARDOSO (OAB 2572/AC)
Processo 1112358-57.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Sergio Domenico e outro
- Vistos. Visando à uniformização dos atos para maior celeridade nesta Vara, determino a apresentação de rol de citação, de
modo adequado aos novos padrões de organização adotados, não mais sendo necessário o cadastro no SAJ pelo advogado.
Intime-se a parte autora, então, para que apresente rol, em petição única, no seguinte formato padronizado, preenchendo as
lacunas conforme aplicáveis ao caso concreto, com referência à localização da informação nos autos: Titulares de domínio
(indicados na perícia ou, se falecidos, também indicar respectivos herdeiros/inventariante do Espólio se identificados em certidão
de objeto e pé de inventário/arrolamento): _________________________________________(fls. X) Titulares de direitos reais
inseridos no registro do imóvel (como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária etc): _________________________________(fls.
X) Compromissários compradores indicados no registro: ________________(fls. X) Terceiros que atualmente ocupem o imóvel
usucapiendo (ex.: comodatários ou locatários): ____________________________________ _______ Antecessores na posse
(se pretender somar posse anterior): ____________(fls. X) Confrontantes tabulares (indicados na perícia): 6.1) Lado esquerdo:
____________________________________________(fls. X) 6.2) Lado direito: ______________________________________
______(fls. X) 6.3) Fundos: ________________________________________________(fls. X) Confrontantes de fato (pessoas
que atualmente ocupam os imóveis vizinhos, indicadas pela parte): 7.1) Lado esquerdo: ____________________________
________ ______________ 7.2) Lado direito: ____________________________________ ________________ 7.3) Fundos:
____________________________________ ____________________ Outras pessoas a serem citadas (cônjuge ou herdeiro
não localizado ou que discorde do pedido etc): _________________________________________(fls. X) Observações: A) As
lacunas devem ser preenchidas com as qualificações (nome, CPF e endereço com CEP), conforme informações conhecidas
pela parte. Se algum dado pessoal for desconhecido, oportunamente será realizada pesquisa INFOJUD. B) Está dispensada a
citação daqueles que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida. Nesse caso, deve ser indicada em quais
folhas estão as declarações. C) Caso desconhecidos os dados dos confrontantes de fato, é permitido que se apresente apenas
o endereço completo, com número e CEP, para que a pessoa que lá estiver seja notificada por mandado. D) Se o pedido de
usucapião for relativo a imóvel em unidade autônoma (apartamento em condomínio instituído), a citação dos confrontantes está
dispensada, bastando a indicação dos dados do síndico ou representante legal do condomínio, que receberá a citação em nome
dos condôminos. Prazo para apresentação de petição com rol preenchido: 10 dias. Int. - ADV: ANA ALICE DIAS SILVA OLIVEIRA
(OAB 137208/SP)
Processo 1112845-56.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Fernandes dos Anjos - Luzinete Aparecida dos Reis Pascucci dos Anjos - decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de
fls.354, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 10/09/2018,
decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, deem
andamento ao feito. Nada Mais. - ADV: UMBERTO DE BRITO (OAB 178509/SP)
Processo 1114636-60.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dirce Benedita do Nascimento
- Vistos. 1 - Defiro o derradeiro prazo de 10 dias para cumprimento da decisão de fl. 111. 2 - Nos termos do art. 10 do CPC,
a parte fica ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, ou não sendo acolhido novo pedido de prorrogação, poderá
haver extinção do processo sem julgamento do mérito. Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser
devidamente fundamentados. Int. - ADV: MARCONI BRASIL TELES DE SOUZA (OAB 20331CE)
Processo 1115114-68.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Messias dos Santos - - Maria
Nascimento Cardoso - Os autos aguardam que a parte autora informe a situação do pedido de usucapião administrativa. - ADV:
IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP)
Processo 1115318-83.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Clemência de Carvalho
Rocha e outro - Os autos aguardam o depósito dos honorários periciais faltantes. - ADV: ELISETE GOMES DA SILVA (OAB
195730/SP)
Processo 1115721-81.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roberto Carlos Misme Gonzales - Vistos. Trata-se
de ação de usucapião proposta por Roberto Carlos Misme Gonzales para aquisição do domínio do imóvel localizado na Estrada
de Poá ao lado do n.º 6.666, Jardim Soares, nesta Capital. Facultada a emenda à inicial, não foi cumprido o determinado.
DECIDO. Impositiva a extinção do feito. Com efeito, houve intimação para observação dos requisitos da inicial, nos termos da
decisão de fl. 51. Nada obstante, a parte autora quedou-se inerte (fl. 53). Assim, não havendo qualquer fundamento para nova
prorrogação, o processo não pode aguardar indefinidamente o cumprimento das obrigações das partes. A duração razoável do
processo é princípio constitucional e deve ser observada, especialmente porque, a princípio, a ação já deveria ter sido distribuída
com o preenchimento dos mínimos pressupostos processuais. Mostra-se impositiva a extinção do feito, por indeferimento da
inicial, destacando-se que não seria sequer necessária a observância do § 1º do art. 485 do CPC, que somente é aplicável às
hipóteses dos incisos II e III do referido artigo. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e DECRETO A EXTINÇÃO da ação,
sem julgamento do mérito (art. 485, I, do CPC). CONDENO a parte autora em custas e despesas processuais, já que, não
cumprido o item I de fl. 41, ficando INDEFERIDA a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCOS PRUDENTE
CAJE (OAB 297634/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º