Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2674
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Processo 0011362-38.2009.8.26.0566 (566.01.2009.011362) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Bunge Fertilizantes Sa - Eli Jorge Hildebrand - - Helio Rodolfo Hildebrand - - Sonia Helena Hildebrand - AGBI Ativos Reais
Ltda - Vistos. Tome-se por termo a penhora sobre as cotas sociais do executado Hélio Rodolfo Hilbebrand na empresa AGBI
Ativos Reais Ltda (fls. 333/335), intimando-se, após, o executado, na pessoa de sua advogada ou pessoalmente, caso não
esteja representado nos autos. Encaminhe-se, outrossim, à citada empresa, cópia do termo de penhora para conhecimento.
Intime-se. (TERMO DE PENHORA EXPEDIDO ÀS FLS. 380 DOS AUTOS - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: QUINZE DIAS). ADV: VALESCA DEIUST HILDEBRAND (OAB 169841/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0012006-10.2011.8.26.0566 (566.01.2011.012006) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Gramani Produtos
Alimenticios Ltda - Victor Augusto Marques Rosseti Me - - RENATO DIAS DE OLIVEIRA -ME - Vistos. Considerando que a
decisão de fls. 231 foi mantida pelo Egr. Tribunal de Justiça (fls. 281/291), expeçam-se mandados de levantamento dos valores
objetos de bloqueio/penhora à exequente. Prosseguindo, em relação ao saldo devedor, defiro a penhora sobre a motocicleta,
assim como sobre os direitos em relação ao veículo, ambos identificados na pesquisa Renajud (fls. 274/275). Tome-se por termo
e intime-se o executado na pessoa de seu advogado. Defiro, outrossim, o bloqueio de transferência e circulação da motocicleta.
Caso seja possível, verifique, o cartório, pelo Renajud, se existem informações detalhadas quanto a alienação fiduciária que
pesa sobre o automóvel, nos termos do requerimento de fls. 280, último parágrafo. Intime-se. (DR. RICARDO AJONA RETIRAR
MANDADO DE LEVANTAMENTO) - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), FABIO
LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224729/SP), LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP)
Processo 0012337-07.2002.8.26.0566 (566.01.2002.012337) - Interdição - Capacidade - P.C.M. - A.C.M. - Vistos. Fls. 49:
defiro. Expeça-se novo mandado, com observância nos arts. 29, V e 92, Lei de Registros Públicos, consignando, inclusive, que
Paulo César de Moraes foi nomeado curador em substituição à curadora anterior Antonia de Moraes. Após, retornem os autos
ao arquivo. Int. (REQUERENTE RETIRAR MANDADO) - ADV: CAMILA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 381933/SP), MARCOS
ROBERTO MARCHESIM (OAB 381059/SP), ANTONIO CARLOS VIDAL SYLLOS (OAB 68750/SP)
Processo 0014954-22.2011.8.26.0566 (566.01.2011.014954) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Gilberto Factor
- Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda - - Lwiz Xv Comercial Ltda - Vistos. Dê-se ciência ao requerente quanto ao teor
da petição apresentada pela requerida (fls. 686/687). Int. - ADV: RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP),
ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JANE ESLI FERREIRA
SOARES DE BARROS (OAB 210485/SP), DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), TATIANE TAMINATO
(OAB 228490/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP)
Processo 0021473-76.2012.8.26.0566 (566.01.2012.021473) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseli Arlete Aguirre
- União e outro - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 228. Expeça-se certidão de honorários ao advogado da requerente,
observando o convênio DPE/OAB. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. (DR. ANDRE LUIZ MARTINS RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - ADV: FRANCISCO ADILOR TOLFO FILHO (OAB 156534/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRÉ LUIZ MARTINS (OAB 225582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA MULLER CARIOBA ATTANASIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIR ROWE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2018
Processo 0001113-13.2018.8.26.0566 (processo principal 1006263-26.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Obrigações - Clarice de Oliveira Santos - Liberato Negócios Imobiliários Creci 101.937-f - O juízo já adotou, neste feito, as
diligências que lhe cabiam na tentativa de localização de bens penhoráveis, e nenhum foi localizado. Tudo indica a inexistência
de bens penhoráveis, ao menos neste momento, inclusive porque já foram concedidas oportunidades à parte exequente para a
sua localização, sem qualquer sucesso. Sob tal premissa, deferir novo pedido de dilação estaria em desacordo com a sistemática
processual, inclusive porque tais dilações, desnecessárias, geram sobrecarga inútil de serviço à serventia. A hipótese amoldase, em verdade, ao disposto no art. 921, inc. III, § 1º e 4º do CPC , de modo que SUSPENDO o processo e determino o
ARQUIVAMENTO dos autos até ulterior provocação do exequente, quando venha a localizar bens da parte executada. Intimese. - ADV: ANIBAL DE SOUZA AMARAL NETTO (OAB 368068/SP), CARLOS ROBERTO VALENTIM (OAB 208072/SP)
Processo 0001383-37.2018.8.26.0566 (processo principal 1005059-15.2014.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - ADEMIR PAULINO DA SILVA - ROQUE LOTUMULO SOBRINHO - “Diante do silêncio do
executado, traga aos autos o exequente a planilha atualizada do débito, bem como a respectiva taxa, necessária ao integral
cumprimento do quanto determinado na decisão de folhas 20, § 5º”. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB
250396/SP), JOSE GILBERTO MICALLI (OAB 101245/SP)
Processo 0002710-17.2018.8.26.0566 (processo principal 1008726-04.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Radio Progresso Sao Carlos Ltda - Maria Aparecida Vicente Baltieri - “Vistos, Expeça-se, o cartório,
mandado de penhora e avaliação, ficando deferido ao oficial de justiça, os benefícios do art. 212, do CPC, bem como caso
constate a necessidade de arrombamento e de reforço policial, por conta e risco da autora, se necessário. Na diligência para
cumprimento do mandado de penhora, poderá o oficial de justiça efetuar a constatação, a fim de viabilizar ou não a constrição.
Intimem-se.” - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 0003118-08.2018.8.26.0566 (processo principal 1009129-07.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ferreira & Calissi Negócios Imobiliários - New York Brokers - Jorge Henrique Ludovico Ramos - - Joyce
Fernanda dos Santos - “Ciência da pesquisa BACENJUD” - ADV: NATALIA ROMANO CORDEBELLO (OAB 300481/SP)
Processo 0003364-04.2018.8.26.0566 (processo principal 1011645-63.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silvio Antonio Ferro - - José Francisco Matioli - Industria e Comercio de Concertina São Carlos
Ltda Me - “Manifeste-se o exequente tendo em vista que a pesquisa BACENJUD foi infrutífera.” - ADV: CARLOS ROBERTO
ZAPPAROLI (OAB 218869/SP)
Processo 0003491-39.2018.8.26.0566 (processo principal 1010919-89.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - João Paulo de Aquino - - Leda Maria Cardinal de Aquino - Premiere São Carlos Empreendimento
Imobiliario Spe Ltda - - Glf Participações Ltda - - Gabriel Fernandes de Souza - - Luiz Henrique Fernandes de Souza - (ficam
os executados intimados do termo de penhora às fls. 149, para querendo, opor eventual objeção em quinze (15) dias) - ADV:
PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP), JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP)
Processo 0004398-14.2018.8.26.0566 (processo principal 1012780-13.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º