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TJSP 13/09/2018 -Fch. 863 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

863

P.R.I.C. - ADV: RODRIGO CAMPOS (OAB 236187/SP), OCTAVIO RULLI (OAB 183630/SP), CARLOS ALBERTO ERGAS (OAB
22571/SP)
Processo 1025886-82.2017.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança
- Waldemar Mestieri Lemos - Maria Denise Schmidt - - Rodolfo Lemos Ergas - - Gabriela Lemos Ergas Gennari - Vistos.
HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: OCTAVIO RULLI (OAB 183630/SP), RODRIGO CAMPOS
(OAB 236187/SP)
Processo 1028420-04.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - S.T. - - C.T. - A.M.A.T. - Vistos etc.
ADITE-SE o mandado de penhora, para o fim de constar no número correto do processo, a saber: 0021187-31.2018, e o valor
atual do débito: R$78.932,18 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), a atualizar a partir de
junho/2018 até a data do efetivo pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM (OAB 85441/SP), MANOEL BENTO DE SOUZA (OAB
98702/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP)
Processo 1030924-12.2016.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - V.V.A. - J.J.L.A. - Vistos. Pelo
presente, determino a Vossa Senhoria as necessárias providências no sentido de ser descontada mensalmente e a partir do
recebimento deste em folha de pagamento do Sr. JOSÉ JOCEAN LOPES ANDRÉ, RG nº 45.052.820-0, CPF nº 321.369.968-35,
pensão alimentícia em favor do menor, Vinicius Vieira André, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos
líquidos (salário bruto menos descontos de Imposto de Renda - IR, contribuição sindical e contribuição para o Instituto Nacional
de Seguridade Social - INSS), incidindo sobre 13º salário, férias, verbas rescisórias, não incidindo sobre remunerações não
habituais, horas extras, FGTS ou, a ser depositada na conta corrente em nome da genitora do menor, Srª GABRIELA VIEIRA
COSTA, CPF nº 098.821.186-66, junto ao Banco Itaú S/A, Agência 8213 conta corrente nº 03914-5, ou outra que lhe venha a
ser diretamente informada. Determino, ainda, que sejam remetidos a esse Juízo, com brevidade, cópia dos 12 últimos holerites
do executado. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Ao mais, oficiem-se
como determinado às fls. 254, 2º parágrafo, com brevidade. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB
157873/SP)
Processo 1034135-88.2018.8.26.0002 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.B.F.T. - Vistos. 1 - Ante o
constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio ANNA BELLITA FURTADO TAVARES, RG 57768484,
residente na Rua Deputado João Sussumu Hirata, 38, Apto 91, Vila Andrade, CEP 05715-010, São Paulo, como Curadora
Provisória da interditanda, ALMA THEREZA FURTADO TAVARES, RG 6.221.473-9-RJ, Nascido/Nascida 15/12/1927, residente
na Rua Almirante Pereira Guimarães, 405, Casa de Repouso VIVA BEM, Pacaembu, CEP 01250-001, São Paulo - SP. 2 - A
cópia desta decisão, SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais,
por celeridade e economia processual, devendo ser assinada(no rodapé desta) pela Curadora. 3 - Informe a requerente se a
interditanda recebe algum benefício previdenciário e descreva os bens, contas e aplicações bancárias; bem como, providencie
certidão de casamento da requerida. 4 - Providencie o requerente o recolhimento de diligências do Oficial de Justiça, em cinco
dias. Após, cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever as condições e estado em que encontrar a interditanda,
bem como se tem condições de receber a citação, em caso negativo, o ato deverá recair na pessoa de sua Curadora Provisória.
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADELINO ROSANI FILHO (OAB 56949/SP)
Processo 1035037-72.2017.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Mandelbaum - - Clara
Blima Lewkowicz Mandelbaum - Vistos. Venha para os autos a certidão testamentaria, extraída dos autos de Abertura Registro
e Cumprimento do Testamento, devidamente assinada pelo testamenteiro e acompanhada de cópia do testamento; sem o quê
nenhum pedido de levantamento de valores será apreciado. Int. - ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
Processo 1036358-11.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.D.S. - - T.D.S. - C.V.D. - M.S. - Ciência aos exequentes acerca dos documentos juntados pelo executado. - ADV: GABRIELLA FREGNI (OAB
146721/SP), PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB
84235/SP)
Processo 1037085-67.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.M.L.V. - A.S. Vistos. Face à quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução de Alimentos, nos termos do art. 924, inciso II do
C.P.C. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP), SILMARA MARY
VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP), CAMILO RODRIGUES DE CAMARGO PIRES (OAB
403877/SP)
Processo 1040585-78.2017.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.B.Q. - W.A.C.L. - Vistos.
Traga para os autos a mídia retro mencionada. Int. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP),
LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP), CARLA MORADEI TARDELLI (OAB 331753/SP)
Processo 1042046-51.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S.C. - Vistos. Face o contido na
petição de fls. 96, cumpra-se a decisão de fls. 90. Int. - ADV: ELIZABETH ALVES FERNANDES (OAB 278185/SP)
Processo 1043396-11.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.A.P. - I.L.N. e outros - Vistos.
Oficie-se como solicitado às fls. 850 e cumpra-se o já decidido. Int. - ADV: VAGNER MENDES BERNARDO (OAB 182225/SP),
CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP)
Processo 1044457-04.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1040585-78.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Guarda - W.A.C.L. - A.B.Q. - Vistos. Defiro o prazo retro solicitado. Int. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP),
MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
Processo 1046444-41.2018.8.26.0100 - Separação de Corpos - Liminar - M.A.P.M. - L.M. - Vistos. Retire-se da pauta. Ao
Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO FERNANDES LOPES (OAB 201442/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/
SP), ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB 150515/SP)
Processo 1049879-23.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.M.A. - Vistos. HOMOLOGO a
desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: ROGER TEIXEIRA VIANA (OAB 359588/SP)
Processo 1052532-95.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.E.A. - D.O. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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