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TJSP 17/08/2018 -Fch. 3457 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2640

3457

KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1004832-45.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum - Comodato - Imaruí Leste Distribuição e Logística Ltda Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c.c. ANTECIPAÇÃO E TUTELA c.c. REINTEGRAÇÃO DE BEM MÓVEL
c.c. PEDIDO ALTERNATIVO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por IMARUÍ LESTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA em face
de BACANA UBATUBA RESTAURANTE EIRELI (M.E.). A parte autora requereu, em tutela de urgência, a determinação de
expedição de Mandado de Reintegração da Autora na posse dos bens dados em comodato, em face da comprovada presença
do fumus boni iuris e do periculum in mora, pois a requerida infringiu disposição contratual, deixando de adquirir seus produtos.
É a síntese do necessário. Fundamento e decido. As medidas de urgência passaram a ser regulamentadas pelo Novo Código
de Processo Civil com a denominação TUTELA DE URGÊNCIA (artigos 300 usque 311), para a sua concessão é necessária a
presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No
presente caso, em juízo de cognição sumária, não vislumbro a existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança
das alegações. Cuidando-se de ação de rescisão de contrato cumulada com reintegração na posse para que haja a reintegração
liminar na posse do bem, se faz indispensável se desconstituir a relação contratual como pressuposto lógico à reintegração
liminar. E para rescindir o contrato, deve-se antes oportunizar o contraditório. Confira-se: “Destarte, inadmissível a concessão
de liminar de reintegração na posse em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, antes de se oportunizar o
contraditório”. (STJ, REsp 204246/MG, julgado em 10/12/2002). Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se a
parte requerida para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: ADRIANA LUCIA GOMES ALVES (OAB 263309/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JETERO BORGES DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2018
Processo 0001249-73.2018.8.26.0642 (processo principal 0006602-07.2012.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Fixação - C.D.S.M. - R.A.R.M. - No acordo juntado às fls. 19/20, não contém a assinatura da advogado do requerente, assim
sendo, providencie as partes a regularização do citado acordo. - ADV: PATRICIA MEDRADO DE ARAUJO SOUSA (OAB 136458/
SP), CARLOS ALBERTO MOURA DE LIMA (OAB 172140/SP), FELIPE CARMONA CANTERA (OAB 315270/SP), CATIA GOMES
CARMONA CANTERA (OAB 252773/SP)
Processo 0002298-23.2016.8.26.0642 (processo principal 0005964-47.2007.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - R.J.S.
- Sobre fls. 90, diga o exequente. - ADV: MICHELE FRADE BARBOSA (OAB 268300/SP), VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA LIMA (OAB 308305/SP), AGUIMAEL ANGELO DE SOUSA (OAB 261979/SP)
Processo 1000150-51.2018.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000899-97.2017.8.26.0579 - Juízo de Direito
da Vara Unica do Foro de São Luiz do Paraitinga da Comarca de São Luiz do Paraitinga) - B.H.S.S. - - R.V.S.S. - Sobre fls. 08,
diga o requerente. - ADV: IVAN CARLOS DE CAMPOS CLARO (OAB 285413/SP)
Processo 1000287-33.2018.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000308-76.2018.8.26.0361 - 1ª Vara Cível) Cristopher Augusto Alves de Souza - Para o autor manifestar-se sobre a devolução do mandado negativo. - ADV: MICHELLE
SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1000862-46.2015.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.P.S. - autos
desarquivados - ADV: CARLOS ALBERTO RAINHO (OAB 74463/SP), PAULA NICOLETTI SEMEGHINI (OAB 242411/SP)
Processo 1000862-46.2015.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.P.S. - Sobre
fls. 64, manifeste-se o autor. - ADV: CARLOS ALBERTO RAINHO (OAB 74463/SP), PAULA NICOLETTI SEMEGHINI (OAB
242411/SP)
Processo 1000886-69.2018.8.26.0642 - Procedimento Comum - Guarda - C.J.S. - Certifico e dou fé que foi designada Sessão
de Tentativa de Conciliação para o dia 09/10/2018 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Ubatuba, R.Ségio Lucindo da Silva,571-S01-Estufa II-Ubatuba sala 01, (12) 3832-1319, [email protected]. Saliento, pois,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ZULEICA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB
290855/SP)
Processo 1000886-69.2018.8.26.0642 - Procedimento Comum - Guarda - C.J.S. - Da designação de sessão junto ao
CEJUSC para o dia 09/10/2018 às 15:30 horas. - ADV: ZULEICA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 290855/SP)
Processo 1000898-88.2015.8.26.0642 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcus Saldanha da Gama Guedes Nogueira
- Luiz Henrique Saldanha da Gama Lopes Machado - Sobre fls. 179, diga o requerente. - ADV: DALMO NASCIMENTO (OAB
52364/SP), MARIA EUGENIA CAVALCANTI ARAUJO (OAB 144249/SP)
Processo 1000901-72.2017.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Valeria Santos da Cruz - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se sobre o decurso de prazo para o executado
efetuar o pagamento do débito. - ADV: PEDRO MAROSO ALVES (OAB 294257/SP)
Processo 1001150-23.2017.8.26.0642 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.E.P. - - C.B.S. - Para o autor apresentar as
peças necessárias à expedição do mandado/carta de adjudicação/formal de partilha, devidamente autenticadas, devendo ser
recolhida em guia FEDTJ, conforme itens 32, 37, 45-C e 45-m do Capítulo IX e itens 54 e seguintes do Capítulo IV das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo vedada a autenticação pelo advogado, nos termos do parecer n.º 444/2010-J
exarado no processo CG n.º 2009/14392 - DICOGE 2.1, disponibilizado no DJE em 06.07.2011, caderno administrativo São
Paulo, ano IV, edição 988, p. 14., bem como a taxa para expedição do documento. - ADV: JACKSON RAMOS DOS SANTOS
(OAB 384831/SP)
Processo 1001244-34.2018.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - Manifeste-se o autor acerca
do decurso de prazo para o requerido contestar o feito - ADV: ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP)
Processo 1001754-47.2018.8.26.0642 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.R.A.A. - - R.A.M.S.A. - Certifico e dou fé que
foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 27/11/2018 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Ubatuba, R.Ségio Lucindo da Silva,571-S01-Estufa II-Ubatuba sala 01, (12) 3832-1319, ubatuba1@tjsp.
jus.br. Saliento, pois, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ALLAN FRANCISCO
MESQUITA MARÇAL (OAB 290500/SP)
Processo 1001754-47.2018.8.26.0642 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.R.A.A. - - R.A.M.S.A. - Certifico e dou fé que
foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 27/11/2018 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Ubatuba, R.Ségio Lucindo da Silva,571-S01-Estufa II-Ubatuba sala 01, (12) 3832-1319, ubatuba1@
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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