Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
3752
ADVOGADO : 135424/SP - Edneia Maria Maturano
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001915-75.2018.8.26.0480
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: LIVIA WITTICA CANELAS E CIA LTDA-ME
EXECTDO
: Aparecido Ribeiro
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001142-13.2018.8.26.0480
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Andressa Marques Trovatto
ADVOGADO : 195511/SP - Danilo Alves Galindo
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001143-95.2018.8.26.0480
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Sergio Junior Vieira
ADVOGADO : 412241/SP - Julio Vieira da Silva Filho
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2018
Processo 0000572-44.2018.8.26.0480 (processo principal 3001131-23.2013.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Bernardes - Dorival Antonio Tavore - Vistos. Fls. 85/89
e certidão de fls. 96: ao Ministério Público. - ADV: LUCAS CARDIN MARQUEZANI (OAB 292043/SP), CESAR AUGUSTO DE
ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 0001172-65.2018.8.26.0480 (processo principal 1001459-45.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Danilo Alves Galindo - Telefônica Brasil SA - Danilo Alves Galindo - Vistos. Ato ordinário de fls. 32
determinou que a parte exequente se manifestasse a respeito da extinção, observando-se que o silêncio autorizaria a extinção
do feito. Devidamente intimada (fls. 33), quedou-se inerte (fls. 34). Assim, interpreto o silêncio como quitação, e, satisfeita
integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001610-91.2018.8.26.0480 (processo principal 1001143-32.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - Denilton Venturim - Telefônica Brasil SA - Vistos. Aguarde-se como determinado no último parágrafo da decisão de
fls. 24, certificando-se oportunamente. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001624-75.2018.8.26.0480 (processo principal 1000126-24.2018.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Energisa Sul-Sudeste - Distribuição de Energia S.A. - Posto isso, INDEFIRO a inicial, com fundamento
no artigo 330, inciso IV, e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ao defensor nomeado por falta de patrocínio útil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001733-89.2018.8.26.0480 (processo principal 1000286-49.2018.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Waldir Galbiatti Junior - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão
de IDÊ ROSA CLARINDA DA SILVA no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Após, retornem
conclusos para sentença, a fim de verificar a viabilidade da homologação do acordo celebrado entre as partes às fls. 06. - ADV:
VIVIAN LEMOS GALBIATTI (OAB 166808/SP)
Processo 0001823-97.2018.8.26.0480 (processo principal 1001855-22.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Vendas casadas - Danilo Alves Galindo - Telefônica Brasil SA - Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
realizar o pagamento integral do crédito, nos termos consubstanciados na petição de fls. 01/18, no montante de R$ 1.000,00,
nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo acima sem pagamento, haverá o credor, então,
de apresentar a este Juízo a memória discriminada e atualizada de seu crédito, acrescido do valor da multa correspondente
a 10% do total devido (artigo 523, §1º, do dispositivo supra), bem como 10% sobre o valor do principal, a título de honorários
advocatícios da fase de execução. Outrossim, caso se noticie o não pagamento da dívida, requeira o exequente o que entender
de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001876-78.2018.8.26.0480 (processo principal 1001893-34.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Vendas casadas - Antonio da Silva Santana - Telefônica Brasil SA - Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, realizar o pagamento integral do crédito, nos termos consubstanciados na petição de fls. 01/21, no montante de R$ 232,37,
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