Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2610
2816
- Alienação Fiduciária - Marcelo Tesheiner Cavassani - Francisca da Silva Lima - Marcelo Tesheiner Cavassani - Vistos.
Considerando a notícia sobre o integral cumprimento do acordo (p. 19), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se
o trânsito em julgado após a intimação desta e pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP)
Processo 0003356-92.2018.8.26.0609 (processo principal 0010641-88.2008.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Posse
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Omar Donizet Domingos - Vistos.
Diante do não cumprimento integral, pela exequente, das decisões de pags. 03 e 08, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), ELISABETH VALENTE (OAB 201382/SP), IVO
PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0003782-07.2018.8.26.0609 (processo principal 0009310-32.2012.8.26.0609) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evandro Clemente de Souza - - Silvana Ziviani Antunes de Souza - Brookfield Incorporações
Sa - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC/2015. Nos termos do artigo 513 do CPC, intimese o(a)(s) executado(a)(s) por seu(sua)(s) Patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos autos na fase de conhecimento, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Como medidas que
dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo BacenJud, por uma única vez e
pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(a)(s) devedor(a)(es) e Renajud para localização de bem(ns)
móvel(eis). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora, intimando-se o devedor, a seguir, por seu advogado ou por carta
(às expensas da parte exequente). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Na inércia do
credor, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se ulterior provocação. Int. - ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/
SP), ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MILENA VACILOTO RODRIGUES
PEREIRA DA SILVA (OAB 209236/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0004689-79.2018.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5003689.13.2018.8.13.0223 - Secretaria da
Vara da Fazenda Pública e Autarquias) - Elizandra Cristina Ribeiro - Presidente da Banca Examinadora do IBFC - Instituto
Brasileiro de Formação e Capacitação - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Efetivada a diligência, devolva-se
ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO DE FREITAS FRANÇA (OAB 43545/MG)
Processo 0004703-63.2018.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003740-24.2018.8.13.0223 - Secretaria da
Vara da Fazenda Pública e Autarquias) - Tatiana Aparecida Mudesto Cirilo - Presidente da Comissao do Concurso IBFC Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Efetivada a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas
homenagens. Int. - ADV: PAULO DE FREITAS FRANÇA (OAB 43545/MG)
Processo 0004712-25.2018.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0701417-94.2018.8.07.0017 - VARA CÍVEL,
FAMÍLIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO) - Georgina de Jesus Brandão Batista - IBFC - Instituto Brasileiro
de Formação e Capacitação - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Efetivada a diligência, devolva-se ao Juízo
deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: WAGNER ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 17389/DF)
Processo 0005860-08.2017.8.26.0609 (apensado ao processo 1005739-31.2015.8.26.0609) (processo principal 100573931.2015.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Karina de Oliveira Guimaraes Mendonça - Prevenção
Depark Serviços de Portaria e Limpeza Ltda - Karina de Oliveira Guimaraes Mendonça - Vistos. O pedido de desconsideração
da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de mais diligências para que se possa apurar a ausência de
bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá
à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se
possa aferir se permanece em funcionamento) e pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, o que fica desde já
deferido mediante o recolhimento das diligências/taxas necessárias. Para a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar
informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Atente-se o autor que, após todas as providências elencadas
acima, pretendendo o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá o exequente observar o
procedimento do art. 133 do CPC, apresentando-o como incidente processual. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA
(OAB 304066/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0006388-42.2017.8.26.0609 (apensado ao processo 1004771-64.2016.8.26.0609) (processo principal 100477164.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Raphael Anderson de Almeida - - Patricia Delgado Anderson
- Philipp A. S. Silva Fotografias - Vistos. Proceda a pesquisa de bens pelo sistema Infojud já deferida na decisão de p. 12. Taxa
na p. 25. Sem prejuízo, defiro a pesquisa pelo sistema Renajud. Taxa na p. 33. Intime-se. - ADV: DANILO UCIDA (OAB 328468/
SP), EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
Processo 0010006-97.2014.8.26.0609 (apensado ao processo 1001025-96.2013.8.26.0609) (processo principal 100102596.2013.8.26.0609) - Impugnação de Assistência Judiciária - Responsabilidade Civil - João Gabriel Borges Caldeira - GISELE
COELHO FERREIRA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se na ação principal. Após a publicação, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP), GUILHERME KABLUKOW BONORA
PEINADO (OAB 299893/SP)
Processo 1000050-35.2017.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bosque
do Taboão - Condomínio Castanheira - Nicodemos de Abreu Malta - Vistos. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, em termos
de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Na inércia, providencie a z. serventia ao desbloqueio do valor indisponibilizado
na conta do executado, p. 72-73, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
SANCASSANI (OAB 202749/SP)
Processo 1000050-40.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º