Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
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parte ré o prazo de 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, para manifestar seu desinteresse no ato (artigo
334, § 5º do Código de Processo Civil de 16/03/2015). Via digitalmente assinada da decisão, servirá como MANDADO, devendo
ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil de 16/03/2015. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
BRANDÃO DE AZEVEDO (OAB 271112/SP)
Processo 1002131-91.2018.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.N.L. - - F.G.N. - Vistos. 1Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do CPC de 16/03/2015), indicando o endereço eletrônico do requerido. 2- “O benefício da gratuidade não é amplo e
absoluto: “Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na
própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família (Lei n.º 1.060/50, artigo 4º), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas
razões para isso (artigo 5º)”. (REsp. n.º 151.943/GO)” (STJ, RECURSO ESPECIAL N.º 154.991 - SP, Relator Ministro Barros
Monteiro, j. 17 de dezembro de 1998). 3- Assim, comprove a representante do autor, no mesmo prazo, a insuficiência de recursos,
para obtenção do benefício da gratuidade da Justiça, uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa
de veracidade, apresentando, nos termos do CPC de 16/03/2015: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último
comprovante de renda mensal (hollerith), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos 03 meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração
de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias
(observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração “ad judicia”,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ANDREA GOMES MIRANDA ROCHA (OAB 289154/SP)
Processo 1002220-17.2018.8.26.0650 - Inventário - Inventário e Partilha - Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro - Enacilda
Damasceno Ribeiro - - Raquel Damaris Damasceno Ribeiro - - Jonatas Gustavo Damasceno Ribeiro - - Juliana Damasceno
Ribeiro Gomes - Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro - - Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro - - Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro - Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro - - Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro - Vistos. 1- Determino ao requerente a correção do cadastro
processual para inclusão do autor da herança, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2- No mesmo prazo, providencie a emenda da inicial, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC de 16/03/2015), indicando o endereço eletrônico das partes. 3- O pedido
de assistência judiciária gratuita será apreciado quando da apresentação das primeiras declarações. Intime-se. - ADV: DAVI
RODRIGO DAMASCENO RIBEIRO (OAB 362109/SP)
Processo 1002250-52.2018.8.26.0650 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.G.F.S. - - A.A.S. - Vistos. Defiro aos
divorciandos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, tarje-se o feito e observe-se. Dê-se vista do processo ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIOMAR EDSON SCORSE (OAB 293842/SP)
Processo 1002253-07.2018.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.G. - Vistos. 1- Defiro ao
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, tarje-se o feito e observe-se. 2- Dê-se vista do processo ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIZABETH DA SILVA VIEIRA (OAB 353084/SP)
Processo 1002733-53.2016.8.26.0650 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.Y.C. - Vistos.
Pgs. 54/55: Dê-se vista ao MP. Int. - ADV: ROSANA DE CAMARGO (OAB 123803/SP)
Processo 1002834-56.2017.8.26.0650 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elma Maria dos Santos - Jaqueline
Maria dos Santos - - Dione Maria dos Santos da Silva - - Monica Maria dos Santos - - Gilvan Pereira dos Santos - Vistos. Para
os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO a partilha de fls. 04/05, referente à sucessão de MÁRIO PEREIRA DOS SANTOS
, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões. Oportunamente, expeça-se o competente formal de
partilha. Ante o ofício de págs. 84/85, deixo de determinar a expedição de ofício ao Posto Fiscal PF Campinas comunicando
sobre esta sentença, conforme orientação recebida no oficio PF-244.11, nº 00058/2017 e e-mail encaminhado pela Procuradoria
Regional de Campinas. P.R.I.Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: CRISLAINE ROSA
DO NASCIMENTO (OAB 154135/SP)
Processo 1003034-63.2017.8.26.0650 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleito Alexandre Morilha - Sandra
Aparecida Morilha - Vistos. Certifique a serventia se a taxa judiciária foi recolhida corretamente. Em caso negativo, intime-se
o inventariante para o devido complemento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LEA CRISTIANE MOUSINHO VIOLANTE
PACHECO (OAB 224801/SP)
Processo 1003120-68.2016.8.26.0650 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N.N.M. - A.W.M. Vistos, Ante a manifestação do Ministério Público que não vislumbrou hipótese que justifique sua atuação nesta ação, retire-se a
tarja. Para os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO a desistência da ação, formulada às páginas 176/177, em consequência
decreto a EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil
de 16/03/2015. De acordo com o convênio entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP arbitro os honorários do patrono
do executado no valor mínimo fixado na tabela do convênio. Expeça-se a certidão. Custas na forma da lei, observados os
benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. - ADV: RUTE
CECILIA MILANEZI (OAB 92594/SP), EDUARDO HENRIQUE HEIDERICH DA SILVA (OAB 325833/SP)
Processo 1003654-12.2016.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.S. - R.M.S.J. - Vistos. Pgs. 114: Verifico que
foi encaminhado ofício ao Posto Fiscal apenas para informar sobre a sentença proferida no feito. Caso haja manifestação do
Procurador da Fazenda Estadual, o processo digital é desarquivado no mesmo dia para juntada de petição. Assim, satisfeitas
as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Intime-se. - ADV: DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP), TANIA REGINA
CAMESCHI (OAB 68521/SP)
Processo 1003688-50.2017.8.26.0650 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Regina Ramos Esperancin - Willian Ramos Esperancin - Vistos. Pgs. 62: Diante da doação da sua meação do imóvel, objeto da partilha, ao herdeiros Willian
Ramos Esperacin, reservando o direito de usufruto vitalício sobre o imóvel, expeça-se termo de doação e usufruto. Após, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HELOÍSA HELENA BUENO SOLDAM (OAB 355347/SP)
Processo 1004038-72.2016.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.K.M.J. - E.J. - Vistos. Pgs. 149:
Concedo o prazo de 05 dias. Com o decurso do prazo, no silêncio, intime-se a autora para dar andamento no feito, no prazo de
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