Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
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trata de mera inexatidão material, passível de correção de ofício.Com efeito, este juízo: (1) deixou de indicar no dispositivo
a procedência do pedido no que toca ao adicional quinquenal; e (2) indicou equivocadamente o termo para pagamento do
adicional de insalubridade. Assim, dou provimento aos embargos declaratórios, e o faço para integrar a sentença de fls. 7076, cujo dispositivo passa a ser:”Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido postulado na inicial, e o faço para condenar o requerido (1) ao pagamento do
adicional de insalubridade ao requerente, no período compreendido entre o ingresso do autor na Polícia Civil, em 21/11/2016,
até a data em que efetuado o primeiro pagamento (16/05/2017), com reflexos no 13º salários, juros e correção monetária; e (2)
ao recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios), considerando na base de cálculo o salário base e as demais
verbas de verbas de caráter permanente, excluídas tão somente as vantagens eventuais ou transitórias”.No mais, permanece
inalterada a sentença, tal qual lançada.Intimem-se. - ADV: MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), SANDRO
MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
SALTO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO CAMPOS DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO LUIS VIEIRA ANDREOLLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2018
Processo 0000021-49.1983.8.26.0526 (526.01.1983.000021) - Arrolamento de Bens - Emidio Correa - Ciência à parte
interessada que os autos foram desarquivados nos termos da NSCGJ e Ordem de Serviço nº 02/94 e, permanecerão em cartório
por 30 dias, e findo o prazo, em não havendo manifestação, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de despacho
e intimação do peticionário. - ADV: JOAO DE SOUSA FILHO (OAB 27640/SP), DAVID CORREA BERSONETTE (OAB 341243/
SP)
Processo 0000559-10.1995.8.26.0526/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Jose Venancio - - Marcos
Antonio Buratti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 194/204: Acórdão juntado, manifestem-se as partes, conforme
despacho de fls. 192 - ADV: ANA LUCIA SPINOZZI BICUDO (OAB 121084/SP)
Processo 0000563-80.2014.8.26.0526 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Lazaro Alberto Cruz - Inss Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, a exigibilidade das obrigações
decorrentes da sucumbência do autor está sob condição suspensiva, diante da concessão dos benefícios da gratuidade
processual à fl. 54.Não havendo demonstração inequívoca de que a situação que ensejou a concessão dos benefícios tenha
se alterado, indefiro o quanto requerido às fls. 171/172.Ressalte-se que, ainda que houvesse sido demonstrada a alteração da
condição financeira da parte sucumbente, deveria o peticionário promover o competente incidente executivo, em meio digital,
nos termos do Provimento CG nº 16/2016.Intimadas as partes e nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: MARCELLO ALCKMIN DE CARVALHO (OAB 163818/SP)
Processo 0000568-05.2014.8.26.0526 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Loteamento Fechado de Vivendas Piccolo
Paese - - Adolf Paul Grytz - - Erminda do Valle Grytz - - Claudio Orlandi - - Francisco José de Toledo Piza - - Edna Furno
Moraes - - Mario Cezar de Almeida - - Marlene Cassas Tarijon de Almeida - - Leonir Bardignon - - Delair Buzo - - Ana Maria
Paulino de Melo Buzo - - Marcio Fernandes Maranho - - Reginaldo Pereira Hermogenes - - SUZANA VOGLER HERMÓGENES
- - TATIANA CAMPOS NETTO - - VALENTINA GARCIA DIAS MARNHO - - FREDERICO JOSÉ SANOTS WANDERLEY - MARIA DAS GRAÇAS LAPA WANDERLEY - - Francisco Simoneti Rogado - - Sonia Alves Braga Rogado - - Marcelo Alexandre
Dias de Lima - - Magda Regina Martins de Toledo Piza e outros - Municipio da Estância Turistica de Salto - Vistos.Em quinze
dias comprovem os requerentes o recolhimento da segunda parcela dos honorários periciais.Com a comprovação, expeça-se
mandado de levantamento judicial em favor do senhor perito, intimando-se oportunamente para retirada.Após, tornem os autos
conclusos para novas deliberações.Intime-se. - ADV:
Processo 0000906-13.2013.8.26.0526 (052.62.0130.000906) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Manoel Poli - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - (Vista ao autor para que dê andamento ao feito em 05 dias
sob pena de extinção) - ADV:
Processo 0001091-80.2015.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Stampart Estamparia Textil Ltda - 1.
Fls. 267: Ciência ao requerente da certidão do Oficial de Justiça de Fls. 191. 2. Caso persista no pedido de fls. 267: Ao autor
para demonstrar o recolhimento de R$ 77,10 relativos às custas de diligência do Oficial de Justiça, em guia própria. - ADV:
Processo 0001185-28.2015.8.26.0526 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Edleuza Maria da Silva - Olival Ferreira da Silva - - Adriana Ferreira da Silva Fante - Ciência às partes do laudo juntado às fls. 117/128, para que
requeiram o quê de direito. - ADV:
Processo 0001201-26.2008.8.26.0526 (526.01.2008.001201) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.S.F.
- D.O. - Vistos.Aguarde-se em cartório, pelo prazo de quinze dias, para eventual extração de cópias reprográficas.Decorrido o
prazo, tornem ao arquivo, independentemente de nova intimação.Intime-se. - ADV:
Processo 0001213-74.2007.8.26.0526 (526.01.2007.001213) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria das Dores
de Lima Batista - Luis João de Lima - Vista ao autor para que dê andamento ao feito em 05 dias sob pena de arquivamento ADV:
Processo 0001777-72.2015.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Deposito de Materiais Basico para
Construção Adilson Pechio Ltda - Deucimar Florencio Dias - ( Vista ao autor ante o cumprimento do mandado de intimação/
avaliação cumprido parcialmente) - ADV:
Processo 0001978-64.2015.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Jose Aparecido Ferreira da Silva - Vistos.Defiro penhora on line com relação ao(s) executado(s)
acima qualificado(s) e o bloqueio dos valores encontrados, até o limite executado nestes autos, ou seja R$ 42.813,18 (cálculo
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