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TJSP 30/05/2018 -Fch. 193 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 30/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2586

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Comum; Nº origem: 1003416-60.2015.8.26.0348; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida
Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e Intermediação de
Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro Aranha Ferreira
(OAB: 308167/SP); Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP);
Apda/Apte: Credituni Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB:
234226/SP); Advogado: Leandro Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos
Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços LTDA ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Apte/Apda:
Hellen Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e
Intermediação de Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro
Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse
sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no
agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão
conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
1003416-60.2015.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Procedimento
Comum; Nº origem: 1003416-60.2015.8.26.0348; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida
Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e Intermediação de
Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro Aranha Ferreira
(OAB: 308167/SP); Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP);
Apda/Apte: Credituni Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB:
234226/SP); Advogado: Leandro Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos
Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços LTDA ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Apte/Apda:
Hellen Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e
Intermediação de Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro
Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse
sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no
agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão
conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
1003416-60.2015.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Procedimento
Comum; Nº origem: 1003416-60.2015.8.26.0348; Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Apte/Apda: Hellen
Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e
Intermediação de Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro
Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB:
123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto
Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida Silva;
Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e Intermediação de Produtos e
Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro Aranha Ferreira (OAB: 308167/
SP); Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte:
Credituni Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP);
Advogado: Leandro Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se
manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão
prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido
que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
1003416-60.2015.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Procedimento
Comum; Nº origem: 1003416-60.2015.8.26.0348; Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR; Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida
Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e Intermediação de
Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro Aranha Ferreira
(OAB: 308167/SP); Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP);
Apda/Apte: Credituni Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB:
234226/SP); Advogado: Leandro Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Apte/Apda: Hellen Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos
Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços LTDA ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Apte/Apda:
Hellen Cristina Almeida Silva; Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP); Apda/Apte: Credituni Promoção e
Intermediação de Produtos e Serviços LTDA - ME; Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB: 234226/SP); Advogado: Leandro
Aranha Ferreira (OAB: 308167/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse
sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no
agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão
conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
1000590-91.2016.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 6ª Vara Cível; Ação : Divórcio Litigioso;
Nº origem: 1000590-91.2016.8.26.0068; Assunto: Dissolução; Apte/Apda: H. C. M. M.; Advogada: Samara Maria Sousa Maciel
(OAB: 309511/SP); Apdo/Apte: R. P. M.; Advogada: Edineia Aparecida da Silva (OAB: 278740/SP) (Defensor Dativo); Havendo
interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo
formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes
se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por
iniciativa do próprio Tribunal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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