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TJSP 17/05/2018 -Fch. 3856 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2577

3856

Processo 0002281-28.2017.8.26.0229 (processo principal 0006074-77.2014.8.26.0229) - Cumprimento de sentença
- Regulamentação de Visitas - Luiz Costa da Silva - Amanda Franciele Rodrigues Palmiro - Assim, diante do exposto e
considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil, nos autos desta ação ajuizada por Luiz Costa da Silva em face de Amanda
Franciele Rodrigues Palmiro.Deixo de condenar em sucumbência por falta de litigiosidade. Entretanto, condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais, observando-se eventual inexigibilidade nos termos do que dispõe o artigo 98, § 3º do
CPC.Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.P.I.C.Hortolândia, 07 de maio de 2018. - ADV: MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP), ADENILSON JOSE
ARAUJO (OAB 279480/SP), VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP)
Processo 0002648-52.2017.8.26.0229 (processo principal 0007935-69.2012.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Revisão - Beatriz Soares Fonseca - - Andréia Soares Fonseca - Vistos.Defiro consulta de endereço via BACENJUD e INFOSEG.
Antes, não sendo beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a parte, no prazo de cinco dias, o recolhimento dos custos
de pesquisa e impressão de informações da Bacenjud, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”, conforme Comunicado nº 170/2011, observando-se que o valor a ser recolhido é referente a cada CPF ou CNPJ
a ser pesquisado.Prov.Intime-se. - ADV: CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), DENILSON CAZUZA DOS
SANTOS (OAB 285396/SP)
Processo 0003173-97.2018.8.26.0229 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0063536-74.2017.8.13.0026 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Andradas/MG) - J.C.T.V.F. - Vistos.A petição de fls. 06/07, bem como o Depósito Judicial de fls.15, deveriam ter
sido feitos no Juízo deprecante, nos autos de origem, todavia, visando a celeridade processual e racionalidade na prestação
jurisdicional, oficie-se ao BANCO DO BRASIL, agência local, a fim de que o DEPÓSITO JUDICIAL efetuado nos referidos
Autos em 02/05/2018, no valor de R$ 1.575,57 (Fls. 15), e eventual acréscimo, seja transferido para uma CONTA JUDICIAL à
Disposição do Juízo do Fórum de ANDRADAS-MG (Fórum Dário Bráulio de Vilhena), estabelecido na Rua da Saudade, nº 13,
centro, Andradas/MG Fone: (35) 3731-4502, nos Autos de Execução de Alimentos nº 0063536-74.2017.8.13.0026 da 2ª Vara
Cível daquele Juízo, no qual figura como exequente Júlio César Teixeira Vales Filho, comprovando a este Juízo quando da
efetiva transferência, com urgência. Considerando os depósitos efetuados e comprovados nos presentes autos, SUSPENDO
o encaminhamento do Mandado de Prisão à autoridade local competente, conforme determinado a fls. 04 destes autos.Por
fim, após a juntada do comprovante do Depósito Judicial, nos termos acima determinado, devolva-se a presente ao Juízo
deprecante, com nossas homenagens de estilo, independente de cumprimento ou nova conclusão.Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício ao BANCO DO BRASIL Agência local para os devidos fins,
anexando-se ao ofício cópia de fls. 15 para instrução.Providencie-se. Intime-se. - ADV: ROSELI BURGUEZ TORRES (OAB
76373/MG)
Processo 0003933-46.2018.8.26.0229 (processo principal 1001207-53.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Tutela
e Curatela - Pedro Galvao - Vistos.Emende a parte autora a Inicial a fim de juntar o título executivo.”Art. 321. O juiz, ao verificar
que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de
dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com
precisão o que deve ser corrigido ou completado.”Prazo de 15 dias (art 321 do CPC), sob pena de Indeferimento da Inicial e
extinção da ação sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC.”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:I
- indeferir a petição inicial;(...)”Intime-se. - ADV: ANDRÉ BEGA DE PAIVA (OAB 335568/SP)
Processo 0006668-96.2011.8.26.0229 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.V.S.V. Considerando o certificado às fls. 69, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CELI ROSANA MEDEIROS
(OAB 250380/SP)
Processo 0009530-69.2013.8.26.0229 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Instituto Adventista de Ensino - Gaby Tieko
Massanaro - Ciência as partes de que foi designada audiência de tentativa de conciliação das partes, para o dia 26/06/2018
às 11:00 horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Hortolândia, Rua Líbero
Badaró, 394 - Jd. Sta. Rita de Cássia, Hortolândia-SP - CEP 13186-260. Compete ao advogado manter contato com a parte
que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos e audiências designadas. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB
144355/SP)
Processo 0011563-32.2013.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francisco Gonçalves
Granjeiro - - Eliane Alves Granjeiro - José Eduardo Cury - - Selma Soares da Silva Cury - - Carlos Alberto da Silva - - Aparecida
Ferreira de Lira Silva - Carlos Alberto da Silva - - Carlos Alberto da Silva - Ciência as partes de que foi designada audiência
de tentativa de conciliação das partes, para o dia 26/06/2018 às 10:00 horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Hortolândia, Rua Líbero Badaró, 394 - Jd. Sta. Rita de Cássia, Hortolândia-SP - CEP 13186260. Compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos e audiências
designadas. - ADV: DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 170719/SP), MISAEL LIMA
BARRETO (OAB 174722/SP), ALDNALDO DIAS COSTA (OAB 342921/SP), ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
268849/SP)
Processo 0013444-44.2013.8.26.0229 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Boarati & Boarati Comercio
Agropecuaria Ltda. - EPP - Claro S/A e outro - Ciência as partes de que foi designada audiência de tentativa de conciliação das
partes, para o dia 26/06/2018 às 10:20 horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
de Hortolândia, Rua Líbero Badaró, 394 - Jd. Sta. Rita de Cássia, Hortolândia-SP - CEP 13186-260. Compete ao advogado
manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos e audiências designadas. - ADV: ALEXANDRE
BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), CARLOS EDUARDO MORENO (OAB 335010/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0014305-64.2012.8.26.0229 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.H.S. - Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Alimentos promovida por Vinicius Hoffmann Soares contra Marcos Aurelio Francisco Soares.
Determinada a intimação pessoal do autor nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC/73, para promover o regular andamento ao
feito, sob pena de extinção (fls. 48), foi colhida a informação de que inexiste a posição numérica indicada no endereço fornecido
pelo próprio autor (fls. 51). Ainda assim, sobreveio manifestação do Exequente, sem cumprir a determinação imposta, pelo que
foi novamente intimado (fls. 56), quedando-se inerte (fls. 57).POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. Hortolândia,31 de março de 2017. - ADV: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB 317029/SP)
Processo 0014890-48.2014.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.O. - Manifeste-se a vencedora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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