Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
3006
Processo 1003366-94.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Oscar dos Santos Gomes - Fesp-fazenda Publica do Estado de São Paulo - Diga autor sobre defesa, em
cinco dias. - ADV: ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 1003706-38.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcelo Gonçalves Batista - Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo- Detran Sp - Converto julgamento em diligência,
concedendo dez dias improrrogáveis para que o réu junte aos autos os comprovantes das multas e identificações que levaram
ao procedimento de suspensão do direito de dirigir do autor. Após, ciência e conclusos para sentença. - ADV: ALEX CANDIDO
DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1004472-91.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - José Oscar
dos Santos Gomes - Fesp-fazenda Publica do Estado de São Paulo - Diga autor sobre defesa, em cinco dias. - ADV: ULISSES
LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 1004912-87.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabiana Riboli
- - Alessandro José Mendonça - - Alessandro de Souza Rosa - Fazenda Pública Estadual - Conheço embargos e defiro Justiça
Gratuita aos autores, ante pobreza declarada. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), PAULA FERRARESI
SANTOS (OAB 292062/SP)
Processo 1005242-84.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Maria Helena Pereira Ferreira - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo Detran/sp - - Vicente Pereira Neto - Analisandose os autos, tem-se que o Detran reconheceu o erro e demonstrou ter procedido a todas as alterações que regularizaram a
situação em tela, de modo que se extingue o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a, do CPC. - ADV: ANDREIA
APARECIDA SOUSA GOMES (OAB 246110/SP)
Processo 1005312-38.2016.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Gilberto Alves
da Silva - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inicia-se observando que eventual ausência de pedidoadministrativo
não impede a discussão do pretendido perante o Judiciário.Neste contexto, o mérito da análise quanto ao ALE não verifica
antijuridicidade no que afeta o autor. Com efeito, o demonstrativo de pagamento de fevereiro é feito noquinto dia útil do mês
de março, observando a frequência de 1º de janeiro de 2013 a 31 de janeiro de 2.013 eassim sucessivamente. Os vencimentos
de fevereiro são processados em março e pagos no mês seguinte, nos termos da Lei Complementar nº689/92. Não se verifica
no que isso não estaria sendo observado no caso em tela.Todavia, em relação ao adicional de insalubridade, de fato, há que
se observar, tal como vem ocorrendo em outras comarcas, que a ré vinha pagando o adicional de insalubridade com dois
meses de atraso, mas a partir do contracheque de junho/2013 se baseou na frequência do mêsanterior, deixando de pagar o
adicional entre 1º/04/2013 e 30/04/2013. Em maio/2013 foi pago o adicional referente ao período entre 1º/03 e 31/03/2013. Em
junho/2013 foi pago o adicional referente ao período entre o dia primeiro e o 31, semnotícia de correção. Há que se efetivar tal
reparo, como analisado.Todavia, não cabe incluir 13 º e férias nos cálculos, que devem ser retirados do montante a receber,
uma vez que são pagos com base na última remuneração, o que exclui reflexos proporcionais. Desta forma, sem mais delongas,
julga-se PROCEDENTE EM PARTE, condenando-se a ré a pagar ao autor o valor calculado em Inicial quanto ao adicional de
insalubridade, excluindo-se o pretendido quanto ao ALE e às verbas de reflexo indeferido, corrigindo-se o valor desde junho
de 2013 (tabela TJSP) e juros de mora de 0,5 % a partir da citação.Sentença sujeita às normas relativas à Fazenda Pública,
bem como despesas e preparo com recurso. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), ROBSON LEMOS
VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1006673-56.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Marluce Coelho
de Sousa - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes - Retro - esclareça a autora em cinco dias. - ADV: ANA
CLAUDIA MARIA DA SILVA (OAB 356615/SP)
Processo 1055541-80.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - RAIMUNDO
TAVARES FILHO ENTULHO - ME - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA
DA ESTÂNCIA TURISTICA DE EMBU - - ‘ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA - - DER - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Analisando-se os fatos, serão consideradas
partes legítimas todas as citadas, na medida das condutas que lhe foram atribuídas, bem como eventual responsabilidade
real por suposto equívoco em registro. Outras eventuais preliminares também são rejeitadas sob a mesma justificativa, sendo
na verdade matérias apreciáveis no mérito, se necessário for.A rigor, trata-se de uma suposta ação ou omissão culposa do
DETRAN, que teria deixado de efetuar alteração cadastral e, assim, haveria causado a notificação em endereço errado. Ocorre
que a defesa da autarquia aponta que o endereço das notificações já foi, conforme JUCESP, o efetivo domicílio da parte autora
- inclusive quando da aquisição do veículo. A alteração posterior nunca teria sido comunicada ao réu. Intimado a se manifestar,
o autor permaneceu inerte. Neste contexto, deixando a parte autora de apresentar prova fundamental à causa de pedir, deve
ser rejeitada a pretensão.Desta forma, sem mais delongas, julga-se IMPROCEDENTE a Ação. Para o caso de eventual recurso,
as custas de preparo devem se dar nos termos cabíveis aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (R$ 596,66 - Código
230-6). - ADV: CARLOS EDUARDO SOUSA BOMFIM (OAB 332971/SP), LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/
SP), RICHARD BASSAN (OAB 222053/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
EMBU GUAÇU
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO PELARIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2018
Processo 0000071-78.2008.8.26.0177 (177.01.2008.000071) - Monitória - Pagamento - Isoart Produtos Plásticos Ltda Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, deverá a curadora especial apresentar contestação, sob pena de destituição.Int. - ADV: LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º