Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 1691 »
TJSP 03/05/2018 -Fch. 1691 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2567

1691

9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações
da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser
aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio
constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação
dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido,
nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei
nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações
impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor
restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada
a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.” Diante destas premissas,
a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá observar o percentual
cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Já os juros de mora incidem a partir da citação, e
observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09. 2. Desta
forma, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e condeno a impugnante ao pagamento dos honorários, que arbitro
em 10% sobre o proveito econômico obtido, apontado no cálculo elaborado pela parte executada. 3. Assim, com o trânsito em
julgado desta decisão, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários
para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na
aba “DEPRE Precatórios” orientação para advogados. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), STELA CRISTINA FURTADO (OAB
139166/SP)
Processo 0039097-62.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Jucecassia Maria de Santana - Proc. 2259/2011 - Nota de
Cartório: Providencie a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ a retirada da Carta de Adjudicação expedida. ADV: JOSE ANTONIO AVENIA NERI (OAB 73432/SP), CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP), CESAR
KAISSAR NASR (OAB 151561/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP)
Processo 0041730-17.2009.8.26.0053 (053.09.041730-8) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fundação Casa- Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo Ao Adolescente - Emtel
Vigilância e Segurança S/C Ltda - 2445/09 Vistos. Diante do trânsito em julgado do recurso especial em sede de agravo de
instrumento, cumpra-se integralmente a Decisão a fls. 379. Int. - ADV: SIMONE VIEIRA DA ROCHA (OAB 188008/SP), TATIANA
BELONS VIEIRA (OAB 173662/SP)
Processo 0045532-18.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - FBS Construção Civil e
Pavimentação Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - 2485/12 Vistos.Comprove a municipalidade os depósitos do
OPV 327/2016, pois os comprovantes de fls.228/229 encontram-se ilegíveis. Intime-se. - ADV: FABIANA MEILI DELL AQUILA
(OAB 182406/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), BEATRIZ GAIOTTO ALVES KAMRATH (OAB 312475/SP),
CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
Processo 0046505-75.2009.8.26.0053 (053.09.046505-1) - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Dueb Abdalla
dos Santos - - Edison Silveira de Deus - - Eduardo Brito de Oliveira - - Emerson Eduardo de Oliveira - - Jorge de Oliveira
Diogo - - José Lourenço dos Santos - - Michelle Ramos da Silva - - Severino de Carvalho e Silva - Caixa Beneficente da Policia
Militar do Estado de São Paulo - - Hostital Cruz Azul - : C. 2747/2009. Nota de cartório: Cumpra-se V. Acórdão. - ADV: ELAINE
APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/SP), RAQUEL CRISTINA
MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/SP), MATILDE REGINA
MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0047206-02.2010.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Raimunda
Zilma de Freitas Correia - - Maria Cirino Alves - - Eliza da Silva Murici Figueiredo - - Maria da Conceição Lemos Bezerra - Herminia Gomes de Brito - - Edil Martins - - Isaura larissa da Silva - - Waldete Agulera Mazzei - - Katia Regina de Almeida
Carnevale - - Meire Ferreira Martins dos Santos - - Nilta Ribeiro Novaes - - José Geraldo Lelis Ferreira - - Jovelina da Silva
Picani - - Eliana Franco Rodrigues Pereira - - Maria Lúcia Dimas - - Maria Aparecida Chames Caniceiro Ozaki - - Helione do
Sacramento Piccolo - - Edison Nesladek Satiro - - Lucimeire Marassi - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Ato Ordinatório
C.2587/2010. Nota de cartório: Cumpra-se V. Acórdão. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), MARCELO
AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0047848-38.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Janer Chaves de Lima Junior e
outros - Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE) - 2727/11 Vistos. A questão não se prende ao
apostilamento, que já ocorreu. Apenas os informes oficiais estão incompletos e a administração pública tarda em fornecer, de
forma satisfatória, os informes. A apresentação de informes não é requisito legal para o início do cumprimento da obrigação de
pagar. Apenas evita equívoco por parte do credor, e, assim, sucumbência desnecessária em caso de impugnação ou embargos.
Neste sentido, já decidiu o TJSP, na apelação nº 1015037-66.2015.8.26.0053: EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV. Pleito, nos embargos à execução, de reconhecimento nulidade diante da ausência de
informes oficiais aptos a embasar o cálculo apresentado, excesso de execução em virtude da não aplicação da lei nº 11.960/2009
e medida provisória 567/12, convertida na lei 12.703/12 para juros e correção monetária, bem como em virtude da não realização
dos descontos obrigatórios relativos à previdência. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Acolhimento pelo Juízo “a
quo” de excesso de execução, em virtude da não aplicação da Lei nº 11.960/2009 e da Medida Provisória 567/12, convertida na
Lei 12.703/12 para juros e correção monetária e não realização dos descontos referentes à verba previdenciária. Afastamento
da alegação da nulidade de execução em virtude da ausência dos informes oficiais. Pedido de reforma parcial da r. sentença,
sob o argumento de que há nulidade da execução por ausência dos informes. Argumento desacolhido, pois desnecessária a
apresentação de informes oficiais, no caso em tela. RECURSO DE APELAÇÃO DA SPPREV DESPROVIDO. (Relator(a): Flora
Maria Nesi Tossi Silva; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 14/12/2016;
Data de registro: 16/12/2016). E também no julgamento da apelação nº 1001741-26.2015.8.26.0457: RECURSO DE APELAÇÃO
EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. 1. CUMPRIMENTO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA.
Adoção de medida administrativa pela Fazenda Pública que não se revela condição imprescindível ao início da execução nos
termos do art. 730 do Código de Processo Civil então vigente. 2. AUSÊNCIA DE INFORMES OFICIAIS. A apuração da correção
dos cálculos apresentados em consonância com as informações do órgão pagador incumbe à própria Administração Pública,
como fonte pagadora e detentora das informações. Ausência de apresentação pela exequente que não caracteriza nulidade.
3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Relator(a): Marcelo Berthe; Comarca: Pirassununga; Órgão julgador: 5ª Câmara
de Direito Público; Data do julgamento: 12/12/2016; Data de registro: 16/12/2016). Nestes autos, a executada está em mora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.