Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
REPARTIÇÕES
UNIDADE
1
R$ 100,00
R$ 100,00
MADEIRA
UNIDADE
3
R$ 100,00
R$ 300,00
TECLADO MARCA SATELITE COR PRETO UNIDADE
1
ESTABILIZADOR SW S COR PRETO
UNIDADE
1
SATELITE
UNIDADE
2
CAIXAS PQUENAS DE ACESSORIOS PARA
UNIDADE
2
TUBULAÇÕES UNIDADE
12
R$ 20,00
R$ 240,00
PAGAMENTOS (BOLETOS BANCÁRIOS) VÁRIOS
1
DIVERSAS PASTAS CONTENDO VÁRIOS TERMOS DE RASTEKA COM.
VÁRIOS TERMOS DE RECISÕES DE CONTRATO DE RASTEKA COM.
TOTAL
R$ 99.261,50
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
174
-
1
-
-
-
Avaliação: R$99.261,50 (Noventa e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) em outubro de 2017,
conforme laudo às fls. 997/1003 do referido processo. Depositária: Rasteka Comércio de Calçados Ltda EPP, na Av. Deputado
João Lazaro de Almeida Prado, 90, Jardim Novo Horizonte, Jaú SP. Recursos: Não consta dos autos haver recursos pendentes
de julgamento. Do Cadastramento: O cadastramento deverá ser feito pelo interessado diretamente no sítio acima citado. Da
Comissão do Leiloeiro: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e paga à vista pelo
arrematante, acrescida das despesas do leilão. Tal valor será devido ao Leiloeiro pelo arrematante ainda que haja desistência
da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de
acordo e remição. Do Pagamento: Com a aceitação do lanço vencedor, o arrematante deverá recolher o valor integral do lanço
por meio de guia de depósito judicial identificado, vinculado ao processo e respectivo juízo e a comissão do Leiloeiro ser-lhe-á
paga mediante depósito em conta corrente. Do prazo: o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar
o depósito do lanço e da comissão e comprová-lo diretamente ao Leiloeiro. Auto de Arrematação: o auto de arrematação será
emitido pelo Leiloeiro e assinado após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Não
sendo efetuados os depósitos, o Leiloeiro declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação
da sanção no Código de Processo Civil, onde comunicará o fato ao Juízo, que, declarará de plano a fraude à arrematação e o
remisso estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal. Despesas: O bem será vendido ad corpus no
estado em que se encontrar. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à sua aquisição além de
despesas com desmontagem, armazenamento, transporte, etc... Informações: Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos
pelos telefones: (11) 3242-1082 e 3105-2268, ou por e-mail: [email protected] e juridico@leilaooficialonline.
com.br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei e atenderá ao disposto no § 5º, do art. 687, do
CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú,
aos 16 de abril de 2018.
JOSÉ BONIFÁCIO
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA,
REQUERIDO POR ROSALINA APARECIDA TOFOLLETTI - PROCESSO Nº1002688-77.2017.8.26.0306.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Octaviani, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/10/2017, foi
decretada a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA, REMOVENDO NIVALDO TAFOLETI, da curadoria e nomeando CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO de WILSON DE SOUZA TOFOLETTI, brasileiro, RG nº 27.533.773-X, CPF nº 181.419.268-96, filho de Hélio
Tofolletti e de Alaíde de Souza Tofolletti, a Sra. ROSALINA APARECIDA TOFOLLETTI, brasileira, viúva, RG nº 25.417.812-1,
CPF nº 121.646.988-19, residente na Rua Antônio Scaramal, 1.555 José Bonifácio/SP. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000951-05.2018.8.26.0306
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a).Tiago Octaviani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos terceiros incertos e desconhecidos, nos termos do artigo 259, inciso III, e do artigo 626, §1º do CPC, que
foi aberto o inventário pelo rito de Arrolamento Comum dos bens deixados em virtude do falecimento de ANTÔNIA NUNES DE
BRITO, brasileira, viúva, portadora do RG nº 20.849.782-1, inscrita no CPF sob nº 080.780.888-17, requerido por PRISCILA
FERNANDA DE BRITO, brasileira, solteira, prendas do lar, portadora do RG nº40.359.765-1, inscrita no CPF nº 331.416.118-23,
alegando em síntese: que a inventariada deixa os filhos Priscila Fernanda de Brito, Eder Nunes de Brito e Orivaldo Domingos
de Brito Júnior,todos maiores, e bem a inventariar, não tendo deixado testamento. Ficam os terceiros, incertos e desconhecidos,
CITADOS, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, apresente resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de José Bonifacio, aos 11 de abril de 2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º