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TJSP 20/02/2018 -Fch. 2567 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2519

2567

UM TERRENO de forma regular, constituído de parte dos lotes 5 e 6 da quadra 02, do loteamento denominado Jardim Soto,
nesta cidade e comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, com as seguintes metragens e confrontações:- 10,00 metros de
frente para a rua Duartina, lado impar, distante 22,50 metros da rua Salto, 20,00 metros da frente aos fundos pelo lado esquerdo
confrontando com o lote 7;- 20,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, confrontando com o proprietário, finalmente
10,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 4, perfazendo o referido terreno uma área de 200,00 metros quadrados.
R.1/16.847: Consta da escritura que o imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n. 71373002630100”, bem como
da nomeação de Maria Tereza Cardoso Nogueira e Maria Angélica Cardoso como depositário(a)(s) do imóvel penhorado. O(a)
(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas
as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. - ADV: JOAO PEDRO DESTRI (OAB 113940/SP), ANTONY
NELSON FIGUEIREDO CARDOSO (OAB 143178/SP), JULIO CESAR DIAS NOVAIS (OAB 237580/SP)
Processo 0010349-74.2011.8.26.0132/01">0010349-74.2011.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0010349-74.2011.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldomiro Paulino Ferreira - Município de Pindorama Sp - Manifeste-se exequente
acerca do depósito efetuado pelo município (fls. 119).Int. - ADV: GUARACY RIBEIRO DO VAL (OAB 49555/SP), LEOPOLDO
HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP)
Processo 0011614-77.2012.8.26.0132 (132.01.2012.011614) - Procedimento Comum - Erro Médico - Artur Cazadei de
Almeida - Padre Albino Saúde - - Jussemar Roces Rios - Município de Catanduva - Nos termos do art. 1010 § 1º do CPC, às
contrarrazões pelo(a)(s) requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, serão remetidos os autos à Superior Instância,
para apreciação do recurso de apelação. - ADV: NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP), FELIPE ROCES RIOS (OAB
318598/SP), MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP), RAFAEL AUGUSTO DE MORAES NEVES (OAB 200713/
SP)
Processo 0013165-63.2010.8.26.0132 (apensado ao processo 0015269-62.2009.8.26.0132) (132.01.2010.013165) Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arsinio Lopes - José Lucio Magatti - Júlio Cézar Bottura - - Adriana Canoso Bottura
- - Luiz Carlos Ciccone - - Rosa Maria Fagali Ciccone - - Marcia Solange Ramires Bottura - - Paulo Roberto Lima Ferreira Carlos Elyseu Mardegan - - Maria de Lourdes Espírito Santo Mardegan - Vista a(o) autor(a) para manifestação em termos de
prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento concedido. No silêncio, a parte autora será intimada
pessoalmente para que promova o andamento do feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO
ROMERA LOPES (OAB 297429/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), SIGUIMAR EMILIO PASTORI FILHO
(OAB 327298/SP), LUIS MARIO CAVALINI (OAB 260197/SP), JEANCARLO ABREU DE OLIVEIRA (OAB 181916/SP), ANTONIO
BARATO NETO (OAB 131497/SP)
Processo 0015963-31.2009.8.26.0132/01">0015963-31.2009.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0015963-31.2009.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Roseley Perpétua Espejo de Oliveira - Município de Catanduva - Tendo em vista
o pagamento do débito, julgo extinta a execução de sentença nos termos do art. 924, II, do CPC.Expeça-se mandado de
levantamento da quantia depositada a fls. 468 em favor do exequente.Após o trânsito em julgado, nos autos do RPV nº 001596331.2009.8.26.0132/02, oficie-se ao DEPRE informando o pagamento do débito e a extinção deste incidente de cumprimento
de sentença, nos termos do Comunicado 1299/2017, e consequente baixa do incidente de RPV.Com o trânsito em julgado,
observadas as cautelas de estilo, oportunamente ao arquivo.P.I.C. - ADV: FELIPE FIGUEIREDO SOARES (OAB 218957/SP),
EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP)
Processo 0015965-98.2009.8.26.0132/01">0015965-98.2009.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0015965-98.2009.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizabeth dos Santos - Município de Catanduva - Manifeste-se exequente acerca
do depósito efetuado pelo município (fls. 427).Int. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), ‘DEBORA CRISTINA
MELOTTO PERES (OAB 117844/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP)
Processo 0017536-02.2012.8.26.0132 (132.01.2012.017536) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - José Antônio Constâncio Junior - Banco Aymoré Financiamentos Sa - EDICLER CARLOS CARVALHO - 1- Como
não houve impugnação ao laudo pericial de fls. 169/178, acolho-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos.2. Ante
o exposto, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil, resolvendo a pretensão liquidatória e assim, integrando a
decisão do processo de conhecimento, ACOLHO os cálculos do perito judicial, determinando que a execução prossiga pelo valor
apurado em laudo (R$ 32.424,15 até 06/2017 fls. 176) em favor da parte autora.3. Após a preclusão desta decisão, em termos
de eventual prosseguimento em execução do julgado, consigno que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, de acordo
com o art. 1285 e segs. das NSCGJ e Comunicado CG n° 438/2016 (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”).4. O requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças, na seguinte ordem: - petição;- sentença e acórdão, se
existente;- certidão de trânsito em julgado, se o caso; - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa, observado o art. 524 do CPC/2015;- outras peças processuais que o exequente considere necessárias.5. Os
autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias
pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados
provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.6. Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça
lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente.7. Não sendo requerida a execução no
prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: GABRIEL
HENRIQUE ANDRADE SOUZA (OAB 281371/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), ZAIRO FRANCISCO
CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 0018519-45.2005.8.26.0132 (132.01.2005.018519) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Frigorifico
Avicolavotuporanga Ltda - Armando Longhini Me - Fls. 442: Cumpra integralmente o exequente a determinação de fls. 434,
item 2.Na inércia, arquive-se até nova provocação.Int. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP), DOUGLAS JOSE
GIANOTI (OAB 105086/SP), CAROLINA CARMINATTI (OAB 302739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO EDUARDO NETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2018
Processo 1001880-12.2017.8.26.0132 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000778-46-2014.8.26.0400 - 3ª
Vara Cível) - Maria Rita Batista Ferreira Togneri - Joanalice Cesarini - Fls.85: Diante da satisfação do débito comunicada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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