Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
1088
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA BISPO ZANUSSO BRANDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2018
Processo 0000151-91.2018.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0031279-26.2016.8.19.0038 - 6ª VARA CÍVEL)
- Luana Rodrigues Parra - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado.Após, devolva-se com as homenagens de estilo.
Int. - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 0000206-42.2018.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1010280-75.2016.8.26.0576 - 5ª Vara Cível)
- Lucas Henrique Lima Braga - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado, observando-se a proximidade da perícia
médica agendada (02/03/2018, às 15h). Após, devolva-se com as homenagens de estilo.Int. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB
258846/SP)
Processo 0000243-69.2018.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003355-63.2016.8.26.0576 - 5ª Vara Cível)
- José Carlos da Silva - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado, observando-se a proximidade da data da perícia
médica agendada (dia 13/03/2018, às 16h).Após, devolva-se com as homenagens de estilo.Int. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB
258846/SP)
Processo 0000297-35.2018.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004578-50.2010.403.6106 - 1ª Vara Federal
de São José do Rio Preto - SP) - UNIÃO FEDERAL - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado.Após, devolva-se com
as homenagens de estilo.Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 0000639-80.2017.8.26.0306 (processo principal 1000913-61.2016.8.26.0306) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Rodobens S/A - Walter Donizetti Bacini & Cia Ltda Epp - Vistos.I- Fl. 73: Aguarde-se a
preclusão da r. decisão de fls. 69-70. De todo modo, observa-se que a penhora junto ao Sistema Bacenjud já foi efetivada às fl.
34-35 neste feito.II- Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/
SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0001094-79.2016.8.26.0306 (processo principal 0004074-33.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - CLAUDINEI CANDIDO AGUIAR - ROGÉRIO SABINO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Vistos.IConcedo o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias.II- Decorrido o prazo, na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo.III- Intime-se. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP)
Processo 0001170-06.2016.8.26.0306 (processo principal 0002808-45.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Corretagem - Marcio Mano Hackme - IMOBILIÁRIA ROSA TAVARES LIMITADA - Marcio Mano Hackme - Vistos.Fls. 126/127:
Expeça-se nova carta precatória para penhora de outros bens disponíveis da executada, suficientes para a satisfação do débito
exequendo. Recolha a parte credora as custas e providencie o necessário.Int. - ADV: HERMON FONSECA MORTOZA (OAB
11816/GO), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0001474-05.2016.8.26.0306 (processo principal 1000718-13.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Union Agro Ltda - Agropecuaria Terras Novas S/A - Vistos.No caso concreto foram penhoradas 1.400 sacas
de açúcar, ficando nomeado como depositária dos referidos bens penhorados a própria executada, representada pelo diretor
Joamir Alves, conforme se infere do auto de penhora de fl. 71. Todavia, a executada deixou de ser intimada da penhora no
momento do ato, conforme se infere da certidão do oficial de justiça de fl. 70, uma vez que o representante da executada não
estava presente no local. Desta feita, antes de se analisar o pedido do exequente de fl. 75, visando sanar o presente feito, a
fim de se evitar eventual arguição de nulidade, primeiramente, fica a executada intimada da penhora de fls. 70-71 na pessoa
de seu advogado constituído nestes autos, via publicação no DJE, nos moldes do artigo 841, §1º, do CPC/15. Oportunamente,
com ou sem eventual manifestação da executada acerca da penhora já efetivada, certifique-se e tornem conclusos.Intimem-se. ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP), PAULO PESTANA
FELIPPE (OAB 77515/SP)
Processo 0001948-39.2017.8.26.0306 (processo principal 1001114-53.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - A. D. Silva Me - Vistos.Para a realização das diligências solicitadas, providencie a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/
CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 0001994-62.2016.8.26.0306 (processo principal 0000836-11.2012.8.26.0306) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Idemar de Oliveira - - Ismael de Oliveira - - Ismail de Oliveira - - Jorgílio de Oliveira
- - Orides de Oliveira - - Zenaide de Oliveira Ferreira - Brasil Veículos Companhia de Seguros - - Clodoveu Nicola Colombo - Lucia Goloni Colombo - Vistos. Fls. 331/332: Após levantamento da penhora anteriormente determinada sobre o imóvel rural de
propriedade dos requeridos, conforme decisão de fls. 328, os exequentes pedem penhora online de valores e ativos financeiros
existentes em nome dos executados Clodoveu e Lucia, bem como penhora dos frutos do imóvel cuja penhora anterior foi
desconstituída, uma vez que ele foi arrendado. Possível o deferimento das medidas executivas pleiteadas, pois elas encontram
abrigo no ordenamento jurídico (art. 789 e 835, inciso XIII, do CPC). Assim, considerando que não há notícia de determinação
de suspensão da execução, pagamento ou depósito, para pagamento ou garantia ao juízo, e considerando também a ordem
estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira, defiro o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema
BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s), conforme
protocolo que segue.Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação
da penhora. Certifique a serventia o valor a ser recolhido para a efetivação da medida, bem como eventual necessidade de
complementação do valor recolhido pelos exequentes (fls. 351/352). Caso necessário, e não sendo efetuado o recolhimento
no prazo de 05 dias, tornem conclusos para liberação de eventuais valores bloqueados. Defiro ainda a penhora sobre os
rendimentos do imóvel objeto da penhora que não se concretizou em razão da existência de anotações de hipotecas cedulares
na matricula. Considerando tratar-se a medida requerida menos gravosa aos executados, e ante a impossibilidade da penhora
do próprio imóvel, defiro a penhora dos rendimentos provenientes dos contratos de arrendamento feitos sobre o bem. Ressaltese que a penhora persistirá até que se integre o valor da dívida destes autos. Expeça-se mandado de penhora e ofício à Usina
Santa Isabel, conforme os dados de fls. 332, com urgência, requisitando informações sobre o contrato informado pelo exequente
e determinando que o depósito dos valores decorrentes de tal contrato deve ser realizado judicialmente nestes autos. Com a
resposta e o depósito de valores, digam os exequentes, os executados, e tornem conclusos para deliberação quanto a eventuais
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