Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2472
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Criminal, uma vez que não há sala própria no estabelecimento prisional e nem se oferecem garantias para a segurança do Juiz
e de seus auxiliares.A expedição de eventuais cartas precatórias não implica a suspensão da instrução criminal e, findo o prazo
marcado, poderá ser realizado o julgamento do processo, na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 222 do Código
de Processo Penal.Se a diligência deprecada interessar apenas à Defesa, tratando-se de Defensor constituído e o réu não for
beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1.951/2017 da Corregedoria Geral
da Justiça.Jundiaí, 13 de novembro de 2017. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: RAULINO LEITE DE ANDRADE (OAB
373503/SP)
Processo 0005391-91.2014.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Regis Henrique Patricio
e outro - Sem efeito suspensivo (pois a requisição deveria ter sido feita diretamente pelo representante do Ministério Público,
independentemente da intervenção judicial), requisite-se o concurso policial para localização de pessoas, conforme abaixo
discriminado:Vítima: CLEITON FRANCISCO DO NASCIMENTO, Brasileiro, Ajudante de Motorista, Rua Lais de Sa, 270, Munhoz
Junior, CEP 06246-100, Osasco - SPCertidão Oficial Justiça:CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2017/029621-5 dirigi-me na Rua Lais de Sá, Munhoz Júnior, Osasco/
SP., e após percorrer a rua por toda sua extensão, não consegui encontrar o n 270, (do n 246 passa para 252, 256, 272, 274,
280, 286, 294...), indaguei pelo vitima junto a moradores daquela via, e, nenhuma informação obtive, portanto, DEIXEI DE
INTIMAR CLEITON FRANCISCO DO NASCIMENTO, e devolvo o mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido
é verdade e dou fé. Osasco, 21 de junho de 2017.Prazo de 10 (dez) dias para a resposta, o que deverá ser acompanhado pela
parte interessada.Independentemente de resposta, aguarde-se, salvo se houver provocação do interessado, a realização das
audiências deprecadas.Servirá a decisão como mandado e/ou ofício.Transmita-se, por e-mail, (se caso) e intimem-se.Jundiaí,
13 de novembro de 2017. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/
SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 0014961-67.2015.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Marcelo Alexandre da
Silva - - Cristhiane Paula Sant Ana - Vistos etc.,Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, sem a sua revogação,
DECLARO extinta a punibilidade de Cristhiane Paula Sant Ana, o que faço com fulcro no disposto no parágrafo 5º do artigo 89
da Lei nº 9.099/95.Consigno, por fim, que o trânsito em julgado deste decisum ocorrerá nesta data (ou seja, 10 de novembro
de 2017).Façam-se as anotações e as comunicações necessárias (inclusive à Delegacia de Polícia de origem, para que dê
destinação aos bens porventura apreendidos, scilicet, doação, destruição etc.). Publique-se, intimem-se as partes, cumpra-se
e, oportunamente, arquive-se o processo.Jundiaí, 10 de novembro de 2017.Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: MATILDE
BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILU CRISTINA CASTELLO DE SALVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2017
Processo 0058127-60.2012.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Gustavo Henrique Piccolo
- Sem efeito suspensivo (pois a requisição deveria ter sido feita diretamente pelo representante do Ministério Público,
independentemente da intervenção judicial), requisite-se o concurso policial para localização de pessoas, conforme abaixo
discriminado:Testemunha de Acusação: FERNANDO MAURO SANTORO VALENTE, RG 13652731, Rua dos Jequitibas, 1044,
(19) 3605-5546, Jardim Gloria, CEP 13468-170, Americana - SP, Fone (19) 3605-5546Certidão Oficial Justiça:Testemunha não
encontrada conforme certidão de fl. 589Prazo de 10 (dez) dias para a resposta, o que deverá ser acompanhado pela parte
interessada.Independentemente de resposta, aguarde-se, salvo se houver provocação do interessado, a devolução da carta
precatória expedida ao Juízo de Direito da Comarca de Embu das Artes.Servirá a decisão como mandado e/ou ofício.Transmitase, por e-mail, (se caso) e intimem-se.Jundiaí, 16 de novembro de 2017. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: MARIO
EDUARDO ALVES (OAB 23374/SP), HELENA NEME (OAB 45816/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILU CRISTINA CASTELLO DE SALVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2017
Processo 0000258-37.2017.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno Pereira Xavier - Vistos etc. Processo Digital nº 0000258-37.2017.8.26.0544.Cumpra-se o V. Acórdão.Elabore-se o cálculo
da pena pecuniária.Intime-se o sujeito passivo (Bruno Pereira Xavier), por mandado, para comprovar o pagamento da pena
pecuniária (multa criminal) e das custas judiciais (100 UFESPs).Prazo de 10 (dez) dias.Decorrido esse prazo (ou infrutífera a
intimação), expeçam-se as certidões necessárias para inscrição na Dívida Ativa do Estado e comunique-se a Vara das Execuções
Criminais competente.Autorizo a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas neste processo, inclusive aquelas
utilizadas para contraprova.Expeçam-se Guias de Recolhimento (com as observações e anotações necessárias) ou aditem-se
aquelas expedidas provisoriamente (conforme o caso).Procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao
Setor de Armas (com autorização para que se dê destinação adequada aos bens apreendidos, scilicet, doação, destruição etc.),
se preciso, e, posteriormente, arquive-se o processo.Jundiaí, 13 de novembro de 2017. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV:
MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 0001359-12.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Tatiane Rodrigues de Castro - Vistos
etc.Processo Digital nº 0001359-12.2017.8.26.0544.Recebo a denúncia formulada em face de Tatiane Rodrigues de Castro
(por infração ao disposto no Art. 155 “caput” § 3º, 71 “caput” ambos do(a) CP).A materialidade delitiva restou comprovada e há
indícios sérios de sua autoria (justa causa para a propositura da ação penal).Anoto, desde já, que a Defesa terá o prazo de 10
(dez) dias, para apresentar resposta escrita (defesa técnica) e deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome,
qualificação, R.G., CPF/MF, endereços completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação por mandado.
Além disso, o depoimento de testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por
simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo
1º do artigo 400 do Código de Processo Penal.Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá
comparecer perante a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º