Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 2571 »
TJSP 10/10/2017 -Fch. 2571 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2448

2571

relacionamento, tendo se mudado há aproximadamente 02 (dois) mês(es), e seu endereço completo é desconhecido por ele. Pelo
exposto, devolvo o presente mandado retro ao respectivo cartório, a fim de que Vossa Excelência determine o que de direito.O
referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 02 de outubro de 2017.Número de Cotas: 01 - Sertãozinho.G.R.D.__________= R$
070,65Diligências______ = R$ 070,65Saldo___________= R$ 000,00( ) à depositar( ) à disposição - ADV: ROGÉRIO PAULO
DE MELLO (OAB 187215/SP), WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP)
Processo 0006655-46.2000.8.26.0597 (597.01.2000.006655) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Reinaldo Jose da Silva - 1.-Necessária a realização de prova pericial para a solução do feito, conforme solicitado
pelo exequente, beneficiário da gratuidade da justiça. Posto isso, nos termos da Resolução 305, de 7 de outubro de 2014, do
Conselho da Justiça Federal, nomeio para a realização da perícia, independentemente de compromisso, a Senhora Contadora
Amanda Gotardo Machado, e considerando a complexidade do trabalho de perícia e as despesas que a perita deverá arcar,
arbitro, desde já, seus honorários no valor máximo previsto na resolução mencionada.2.-Intime-se a Senhora Perita Judicial da
nomeação e solicite que designe dia e hora para o início dos trabalhos. “As partes terão ciência da data e do local designados
pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova” (CPC, art. 474). A serventia deverá cuidar para que
seja feita as intimações necessárias para cumprir essa regra.3.-”Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes
técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, (...) obtendo informações, solicitando documentos que estejam em
poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos,
fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.” (CPC, art. 473, § 3º).4.-Assino às partes o
prazo de 15 dias para indicação de assistente técnico, caso queiram, e apresentação de quesitos (CPC, art. 425, § 1º). As partes
poderão apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à
parte contrária. Assino o prazo de 45 dias para a apresentação do laudo.5.-Após a apresentação do laudo do perito, as partes
devem ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em
igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). Int. Proceda-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 0007418-71.2005.8.26.0597 (597.01.2005.007418) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Izaura de Souza - Arlindo Prudencio - - Alexandra Cristiane Preti - Providencie a parte exequente ao peticionamento
eletrônico para cumprimento das cartas precatórias de fls. 255 e 256, instruindo-a com as peças necessárias e respectivo
recolhimento da taxa de impressão, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, para seu integral cumprimento junto ao juízo
deprecado, devendo, inclusive, comprovar sua distribuição nos autos, no prazo de 30 dias. - ADV: LEONARDO MARQUES
FERREIRA (OAB 220194/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES (OAB 233787/SP), ROSEMARY APARECIDA
PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP)
Processo 0008100-45.2013.8.26.0597 (059.72.0130.008100) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio de Janeiro
Refrescos Ltda - Bruno de Avila Cavalheiro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 597.2017/021050-3, dirigi-me à cidade de Ribeirão Preto-SP, à Rua Francisco Bartolomucci,
nº 144, Parque Residencial Cândido Portinari, e ai sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens do executado BRUNO
DE ÁVILA CAVALHEIRO, em virtude de não o ter encontrado residindo no imóvel, ou mesmo bens de sua propriedade, pois no
local fui atendido pela moradora Brenda Cavalheiro, a qual declarou ser irmã do requerido e que o mesmo mudou-se dali há
cerca de seis (6) anos, quando se amasiou, alegando não saber declinar o atual endereço onde possa ser encontrado. Pelo
exposto devolvo o respeitável mandado retro em cartório a fim de que Vossa Excelência determine o que de direito.O referido é
verdade e dou fé. Sertaozinho, 01 de outubro de 2017. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0008980-76.2009.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Produquimica Industria e
Comercio Ltda - Barra Fertil Fertilizantes Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2017/019184-3 dirigi-me ao endereço: rua Guilherme Volpe, Jardim Recreio,
e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA dos veículos por não localizar o número 146 de referida via, sendo que
do número 128 passa para o 148; certifico mais que não localizei os veículos indicados no local, e, tentei indagar na casa
de número 148, onde acredito ser a residência de Ravizio Vital dos Santos, porém não fui atendido por pessoa alguma em
várias diligências, mesmo à noite.O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 03 de outubro de 2017.Número de Cotas: 01
cota.GRD.........R$-75,21.Diligencia.R$-75,21.Saldo.........R$-0,00( ) a depositar.( ) a disposição. - ADV: EDUARDO JOSE DE
OLIVEIRA (OAB 148354/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 0009695-89.2007.8.26.0597 (597.01.2007.009695) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - Emerson Tiago Piveta - - Edgard César Piveta - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2017/017826-0 dirigi-me ao
endereço: rua José Batista Rosa, 587, B, São João, e aí sendo DEIXEI DE CITAR a EDGARD CÉSAR PIVETA por ser informado
por sua sobrinha Maria Eduarda Piveta que o mesmo não reside no local, afirmando que houve desentendimentos familiares
e que há muito tempo não há contato com este.O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 03 de outubro de 2017.Número de
Cotas: 01 cota.GRD.........R$-75,21.Diligencia.R$-75,21.Saldo.........R$-0,00( ) a depositar.( ) a disposição. - ADV: LEONARDO
FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0011186-63.2009.8.26.0597 (597.01.2009.011186) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - Usina Santa Rita Sa Açucar e Álcool
- - Nelson Afif Cury - Fica o procurador da parte autora intimado para manifestar-se nos autos sobre a petição de fls. 221/239.
- ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB
68739/SP)
Processo 0011834-38.2012.8.26.0597 (597.01.2012.011834) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lagoinha
Comercial de Veículos Importação e Exportação Sa - Ng Invest Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Certifico e dou fé
que a parte autora não promove há mais de 30 dias os atos ou diligências que lhe competem, ficando, portanto, intimada para
se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SILVANA DIAS (OAB 100346/SP)
Processo 0012480-19.2010.8.26.0597 (597.01.2010.012480) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de
Bebidas Ipiranga - Catia Aparecida Trez Gomes da Silva - - Catia Aparecida Trez Gomes da Silva Me - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2017/017153-2, dirigi-me à
Rua Sebastião Sampaio, 1540, Centro, Sertãozinho-SP, e, aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a CATIA APARECIDA TREZ GOMES
DA SILVA, do inteiro teor do r. mandado retro, uma vez que a mesma não reside mais neste endereço, há aproximadamente
cinco (05) anos, conforme informação da proprietária e moradora, Sra. Ilda Panini, informando ainda que a requerida era sua
inquilina, não sabendo designar, com precisão, seu atual paradeiro. Pelo exposto, devolvo o respeitável mandado retro em
cartório a fim de que vossa Excelência determine o que de direito.O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 29 de setembro de
2017.Número de Cotas: (01) cota - dentro do raio de 50 km - valor de R$ 75,21.G.R.D = R$ 75,21Diligências = R$ 75,21Saldo =
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.