Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
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Processo 1001977-75.2015.8.26.0554 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - MARIA JOSÉ DA ROSA WADA - PADDAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos.Ante a certidão de fl. 1049, manifeste-se o requerido, no prazo de cinco
dias, acerca do depósito realizado.Intime-se. - ADV: DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP), ANDREIA APARECIDA
LINDORI (OAB 334395/SP), ANTONIO OLIVEIRA JUNIOR (OAB 34613/SP)
Processo 1003038-97.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ana Priscila Nalagaka Thome - Ricardo Nunes Thome - Banco do Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Intime-se o Sr. Perito para que apresente sua
estimativa em honorários. Após, nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC, manifestem-se as partes sobre o valor dos honorários
estimados pelo Sr. Perito. Fixado o valor dos honorários, deverá o réu providenciar o depósito no prazo de cinco dias.Intime-se.
- ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1003211-24.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conquista Tatiane Guerra Mendes - Vistos.Ante a certidão de fl. 90, reconsidero o despacho de fl. 87, para constar: “Aguarde-se à decisão
dos Embargos à Execução”. Intime-se. - ADV: ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), ANTONIO CARLOS DINIZ
JUNIOR (OAB 152386/SP)
Processo 1003655-91.2016.8.26.0554 (apensado ao processo 1003650-69.2016.8.26.0554) - Procedimento Comum Condomínio - Cibele Santana - Amauri Vitor Santana - - Renor Luiz Borri - - Neide Jardelina Borri - - Cleide Santana de Assis - Vlander Novaes de Assis - Vistos.Fls. 28/29: reitero a decisão de fl. 24.Providencie a Serventia o cadastro do advogado do réu
(v. fl. 51 dos autos da ação de arbitramento de aluguel) e republique-se a decisão de fl. 24.Intime-se. - ADV: VICTOR CANDIDO
DE ANCHIETA NORIVAL (OAB 155043/MG), JESIEL MERCHAM DE SANTANA (OAB 206346/SP), CESAR LUIZ BORRI (OAB
285387/SP), AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS (OAB 321348/SP)
Processo 1003655-91.2016.8.26.0554 (apensado ao processo 1003650-69.2016.8.26.0554) - Procedimento Comum Condomínio - Cibele Santana - Amauri Vitor Santana - - Renor Luiz Borri - - Neide Jardelina Borri - - Cleide Santana de Assis - Vlander Novaes de Assis - Vistos.Diante da gratuidade processual concedida nos autos da ação da arbitramento de aluguel em
virtude da juntada dos documentos de fls. 26/30 daqueles autos, concedo também nestes autos os benefícios da justiça gratuita
à autora. Intime-se. - ADV: VICTOR CANDIDO DE ANCHIETA NORIVAL (OAB 155043/MG), AMANDA RODRIGUES TOBIAS
DOS REIS (OAB 321348/SP), CESAR LUIZ BORRI (OAB 285387/SP), JESIEL MERCHAM DE SANTANA (OAB 206346/SP)
Processo 1003655-91.2016.8.26.0554 (apensado ao processo 1003650-69.2016.8.26.0554) - Procedimento Comum Condomínio - Cibele Santana - Amauri Vitor Santana - - Renor Luiz Borri - - Neide Jardelina Borri - - Cleide Santana de Assis
- - Vlander Novaes de Assis - Vistos.1) Condiciono o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à efetiva comprovação da
necessidade, que deverá ser demonstrada com o preenchimento dos requisitos legais, devendo o réu, para tanto, providenciar a
juntada de cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
do benefício.2) Sem prejuízo, diga o(a) autor(a) sobre as contestações e eventuais documentos, no prazo de quinze (15)
dias.Após, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes:1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a
pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo,
juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova
oral;2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo
para homologação judicial.O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), que poderá, se o
desejar, ter carga dos autos no prazo concedido, devolvendo-os em Cartório até o último dia do referido prazo (15º dia a contar
da intimação do presente despacho), sob pena de assim não procedendo, ser impedido(a) de ter nova carga dos autos e vista
fora de Cartório; nesse caso, seu direito ficará, daí por diante, restrito à vista dos autos em balcão do Cartório.O prazo para
especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do
16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 20 dias para o cumprimento da presente deliberação.Intimese. - ADV: VICTOR CANDIDO DE ANCHIETA NORIVAL (OAB 155043/MG), AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS (OAB
321348/SP), CESAR LUIZ BORRI (OAB 285387/SP), JESIEL MERCHAM DE SANTANA (OAB 206346/SP)
Processo 1004471-39.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei
Balduino da Silva - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ciência ao autor da resposta de oficio de fl. 92. - ADV:
DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004709-58.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rozenilto Ribeiro da Costa
- Banco Itaucard S/A - Certifico e dou fé ter deixado de expedir mandado para depoimento pessoal do autor tendo em vista
que até a presente data não foram recolhidas as custas de diligência, devendo o requerido providenciar com brevidade diante
da data agendada para audiência à fl. 286/287. - ADV: TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA (OAB 326370/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1004714-85.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A UNICRIO SERVIÇOS DE CRIOGENIA LTDA ME - Fls.186 : Recolher mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça (execução de
titulo extrajudicial- 2 atos). - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP)
Processo 1005307-12.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Meire Mariano Rosa Vaz - Airton Francisco Vaz - - Bruna Roza Vaz - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos.Fl. 334: Arbitro os honorários
periciais definitivos em R$ 4.560,00, o qual será pago pela requerente. Depositados, intime-se o Sr. Perito aos trabalhos.Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA (OAB 326370/SP)
Processo 1005731-59.2014.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOILDES SANTOS SOUSA Banco Bradescard S/A - Vistos.Fl. 240: Esclareça o requerido seu pedido pois o valor de R$ 4.013,47 fora incluso no mandado
de levantamento nº 560/2017, cuja guia já foi levantada (fl. 241).Intime-se. - ADV: RENATA RIBEIRO ALVES (OAB 177563/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 1005782-65.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Ibrahim Ammar Júnior - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 352/353, e em
consequência, JULGO EXTINTOS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estes autos da ação
de Execução de Título Extrajudicial, que FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ move contra IBRAHIM AMMAR JUNIOR. Expeçam-se
mandados de levantamento em favor da exequente e em favor do executado, conforme requerido. Aguarde-se nova intimação
para a retirada.No caso de eventuais custas processuais e taxas da OAB com recolhimento pendente por parte não benefíciária
da justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo de cinco dias, observando que as custas pela satisfação
da execução deverão ser recolhidas pelo executado, exceto nos casos em que o exequente incluiu tais custas nos cálculos de
liquidação ou nos casos em que as partes transigiram e ficou estipulado no acordo quem suportará as custas finais. Feita a
intimação para o pagamento e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se aos respectivos órgãos comunicando o débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º