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TJSP 04/10/2017 -Fch. 658 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

658

observando o correto preenchimento do código de ação. (Foi expedida certidão de honorários a qual encontra-se disponível
para impressão) - ADV: FÁBIO GASPARINO RANI (OAB 204922/SP)
Processo 1000202-75.2017.8.26.0547 - Procedimento Comum - Obrigações - Gabriel Marcelino da Silva - APAE de Santa
Rita do Passa Quatro - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.Fls. 270 e seguintes: Intimem-se os apelados, para responder dentro no prazo legal.Após, cumpra-se o despacho
de fls. 267, in fine.Int. - ADV: RODRIGO REATO PIOVATTO (OAB 218939/SP), CLAUDIA BARCELLOS BORTOLINI MISSIATTO
(OAB 135692/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 1000217-15.2015.8.26.0547 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O.C.S. - S.L.G.B. - Vistos.
Intime-se o autor, na pessoa de sua advogada constituída, para que informe, no prazo de 10 dias, seu atual endereço, a fim de
possibilitar a realização do estudo psicossocial.Sem prejuízo, informe a requerida se as visitas estão sendo realizadas conforme
estabelecida em audiência (fls. 98/99), abrindo-se vista ao Ministério Público.Int. e dilig. - ADV: MÍRIAM REGINA DE CARVALHO
(OAB 168431/SP), FERNANDA AUGUSTA DOS SANTOS FADEL (OAB 269200/SP)
Processo 1000233-95.2017.8.26.0547 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.G.M. - - N.E.G.M. - R.V.M. Vistos.Fls. 55/56: Ciência à requerente.Nada mais sendo requerido, cumpra-se a sentença de fls. 35/36, in totum.Int. e dilig.
- ADV: CESAR ROBERTO VAZ SILVEIRA (OAB 122754/SP), MILTON MATIAS (OAB 258247/SP)
Processo 1000305-19.2016.8.26.0547 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.O. - Vistos.Cota de fls. 297, §1º: Defiro.
Providencie o requerente as avaliações, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos.Int. e dilig. - ADV: PAULO HENRIQUE
BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP)
Processo 1000346-49.2017.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RR Asset Ltda. EPP. - Empresa em
Recuperação Judicial - Vistos.1. Melhor compulsando os autos e ante os documentos juntados, concedo à empresa autora os
benefícios da gratuidade. Anote-se.2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) o débito, sob
pena de ser penhorado tantos bens quantos necessários para garantia da dívida.2.1. Intime-se, ainda, o(a) advogado(a) do(s)
executado(s) ou, não o tendo, o(s) próprio(s) executado(s) pessoalmente, de que poderá(ão) opor embargos no prazo de 15
(quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação (art.231 N.C.P.C.).2.2. Não sendo efetuado o pagamento, munido
da segunda via do mandado, proceda o oficial de justiça de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, que deverá recair
preferencialmente nos bens indicados na inicial, se houver, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o(s) executado(s) (art. 829, §1º N.C.P.C.), e seu(s) cônjuge(s) se a constrição recair sobre imóveis.2.3. Caso não
localize(m) o(s) executado(s) para intimá-lo(s) da penhora, deverá o oficial de justiça certificar detalhadamente as diligências
realizadas, a fim de que, em sendo o caso, possa se dispensar a(s) sua(s) intimação(ões), ou determinar novas diligências.3.
Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a
residência ou o estabelecimento do(s) devedor(es) (N.C.P.C., arts. 829 e 836, §1º e 2º).4. Caso não encontre o(s) executado(s),
proceda o Oficial de Justiça o arresto de bens, na forma do artigo 830 do N.C.P.C.5. Observe o Oficial de Justiça a forma do
artigo 212, § 2º, do N.C.P.C., autorizado a proceder a diligência com reforço policial, se necessário.6. Na forma do artigo 827
do N.C.P.C, fixo os honorários advocatícios, em 10% (dez por cento), a serem pagos pelos executados.6.1. No caso de integral
pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º N.C.P.C.).6.2. Intime(m)-se,
ainda, dos termos do artigo 916 do N.C.P.C.7. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão do nome
do executado no cadastro de inadimplente, pelo sistema SerasaJud (art. 782, § 3º, do CPC), ficando as cargo do exequente,
nos casos previstos no §4º, do artigo 782 do CPC, requerer a exclusão, podendo, ainda, o exequente requerer diretamente à
Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A
presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.ADVERTÊNCIA:
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista
pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível
no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP),
ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/SP)
Processo 1000349-04.2017.8.26.0547 - Procedimento Comum - Classificação e/ou Preterição - Livia Silva Bosquetti Santana
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e, em consequência,
EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará
a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$
937,00, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 496,
§ 3, II, do CPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. P. R. I. - ADV: CLAUDILÉIA
MARIA SACHETTO MARTINS (OAB 274242/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), THATIARA DE
ANDRADE DE SORDI (OAB 289972/SP)
Processo 1000473-84.2017.8.26.0547 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Lochette
Figueiredo - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido liminar proposta por GUILHERME LOCHETTI
FIGUEIREDO, qualificado nos autos, contra APAE DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO E PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA RITA DO PASSA QUATRO, alegando, em síntese, que, portador de autismo, necessita de cuidados especiais, bem como
frequentar aula em estabelecimento de ensino especializado para estimulação de seu cognitivo e físico. Aduz que não logrou
êxito em obter vaga na rede municipal de ensino, nem na instituição ré, conveniada ao município. Discorrendo sobre o direito
à educação e ao acesso aos serviços de saúde, conclui pela procedência do pedido para as requeridas disponibilizem vaga,
tratamento especializado e transporte. Equivocadas a manifestação do Ilustre Ministério Público as fls. 21/23 e a requisição de
informações. Assim, para adequação do procedimento, determino que o autor informe grau de desenvolvimento do transtorno de
espectro autista (cid F84.0), notadamente se incapaz ou relativamente capaz, regularizando a representação postulatória, se for
o caso, no prazo 15 dias. Após, voltem-me concluso, para apreciação do pedido liminar. Int e dil. - ADV: LIVIA MARIA PREBILL
(OAB 300404/SP)
Processo 1000682-53.2017.8.26.0547 - Monitória - Duplicata - Moca Jeans Confeccoes Ltda - “Manifestar-se sobre a
pesquisa realizada.” - ADV: THIAGO MONROE ADAMI (OAB 246544/SP)
Processo 1000739-71.2017.8.26.0547 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osorio Vitor Barbosa - - Espólio de Julia Garcia
Barbosa - Vistos.Juntem os requerentes, no prazo de 15 dias, matrículas do CRI dos imóveis confrontantes, uma vez que as
matrículas citadas equivocadamente no despacho de fls. 35/36 não são confrontantes ao imóvel usucapiendo.Int. e dilig. - ADV:
ISRAEL BATISTA DA SILVA JUNIOR (OAB 356703/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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