Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2440
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Penal, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas constantes no rol abaixo. “
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de setembro de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0045536-88.2017.8.26.0050 - 1166/17 - ara
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE JONATHAN RICARDO DE LIMA SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE JONATHAN
RICARDO DE LIMA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 52084677, pai NC, mãe JOSENICE MARIA DE LIMA
SANTOS, Nascido/Nascida 09/07/1989, de cor Pardo, natural de Vitoria de Santo Antao - PE, Rua Periperi, 269, Vila Socorro,
CEP 04760-060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0045536-88.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial, instaurado mediante auto de prisão em flagrante que, no dia 30 de maio
de 2017 por volta das 16:00hs, na Rua Benedito Fernandes, nº 270, Santo Amaro, nesta cidade e Comarca, JOSÉ JONATHAN
RICARDO DE LIMA SANTOS, qualificado nos autos as fls.13, tentou subtrair para si, 20 metros de cobre em forma de tubo,
pertencente ao comercio SAMS CLUB, causando um prejuízo aproximado de R$1600,00 (mil e seiscentos reais). Diante do
exposto, denuncio a Vossa Excelência JONATHAN RICARDO DE LIMA SANTOS como incurso no artigo 155, _ caput c.c. art.
14, II, ambos do Código Penal, e requeiro, após recebida e autuada esta, a citação e interrogatório do denunciado, oitiva das
testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final
condenação. “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de setembro de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0014692-63.2014.8.26.0050 - 1246/17 - ara
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: DANIEL MATIAS NUNES DE BRITO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL MATIAS NUNES
DE BRITO, Brasileiro, RG 44379788, pai ANTONIO NUNES DE BRITO, mãe SILVIA MATIAS NUNES DE BRITO, Nascido/
Nascida 27/10/1983, natural de São Paulo - SP, Rua Santa Cruz, 1531, 98693-2868, Vila Mariana, CEP 04121-001, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 001469263.2014.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 22 de outubro de 2013, por volta de 10h, na Rua Loefgreen, 999, nesta cidade
e comarca, DANIEL MATIAS NUNES DE BRITO, qualificado a fls. 94 e ED CARLOS LOPES DA SILVA, qualificado a fls. 90,
agindo em concurso, apropriaram-se de 8 cervejeiras, 8 mesas e 32 cadeiras, da vítima Cervejaria Petropoli, móveis dos quais
tinham a posse/detenção, em razão de profissão. Pelo exposto, denuncio a V.Exa. DANIEL MATIAS NUNES DE BRITO e ED
CARLOS LOPES DA SILVA como incursos no artigo 168, § 1º, inciso III, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal, requerendo
seja recebida e autuada esta, citando-se e interrogando-se os denunciados, prosseguindo-se nos termos dos artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas, até final sentença condenatória.
“ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de setembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0014692-63.2014.8.26.0050 - 1246/17 - ara
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º