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TJSP 06/09/2017 -Fch. 2339 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2426

2339

Para prosseguimento nos autos da execução nº 0000841-45.2017 deverá o credor providenciar a juntada das peças faltantes:
(1) copia do título executivo judicial; (2) copia do acórdão, se o caso; (3) copia da certidão de trânsito em julgado; (4) cópia
do mandado de citação devidamente cumprido; (5) cópia da decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita, se o
caso; (6) da procuração outorgada pelo devedor no processo de origem, com urgência.Intime-se.”determino o prosseguimento
da execução nestes autos, cabendo ao credor providenciar com urgência as peças faltantes ao ajuizamento da presente, a
saber: (1) copia do título executivo judicial; (2) copia do acórdão, se o caso; (3) copia da certidão de trânsito em julgado; (4)
cópia do mandado de citação devidamente cumprido; (5) cópia da decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita, se
o caso; (6) da procuração outorgada pelo devedor no processo de origem, com urgência.Após a juntada, cumpra o devedor o
quanto determinado na deliberação de fls.11 da impugnação nº 0001210-39.2017 por si protocolada, cujo cancelamento será
imediato. Providencie a serventia a respectiva remessa ao cartório distribuidor.Cumpridas todas a medidas acima determinadas,
conclusos.Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), RICARDO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR (OAB
284487/SP), AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP)
Processo 0001355-95.2017.8.26.0116 (processo principal 1001695-56.2016.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Posse
- Donizetti Salvador - Espólio de Francisco Antônio de Araújo - Vistos.Manifeste-se o exequente em 5 dias.Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: FAUSTO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 150135/SP), LUIS ANTÔNIO PERESTRELO FUSTER (OAB 167005/SP),
MARCOS BERNHARDT (OAB 274136/SP)
Processo 0001618-30.2017.8.26.0116 (processo principal 0002206-13.2012.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Cecilia da Matta - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos
- Vistos.Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha o valor total financiado, o valor dos
juros cobrados e os critérios que geraram sua incidência, bem como as datas e valores de pagamentos.Com as planilhas, diga
o exequente em 10 (dez) dias.Em seguida, conclusos para análise da necessidade de nomeação de perito.Intime-se. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUCAS VIEIRA LIMA (OAB 140161/MG)
Processo 1000073-05.2017.8.26.0116 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Campos
de Cacau Comércio de Chocolates Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento do débito em atraso de R$51.648,63 (cinquenta
e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), com juros e correção desde o marco constante da
planilha;Em face da sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/
SP), MAÍSA SALGADO REZENDE (OAB 273618/SP), LUCAS PEREIRA NEVES (OAB 303762/SP)
Processo 1000407-39.2017.8.26.0116 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - V.L.S. - R.N.B. - - L.C.S. - - L.C.S.
- - S.B.S. - Vistos.Anotem-se novos advogados.A procuração de fls. 136 encontra-se apócrifa. Providencie o requerido a
regularização no prazo de 5 dias.Quanto a gratuidade, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E, embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objetos discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Assim, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, as partes requeridas deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:Cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;Cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses;Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Sem prejuízo, à réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando, objetivamente, a pertinência e
relevância (CPC, Art. 350 - “Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no
prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.”).Se pretenderem a produção de prova oral, deverão as
partes juntar rol de testemunhas em igual prazo.Após conclusos para decisão saneadora, sem prejuízo de julgamento antecipado
conforme o estado do processo (CPC, Art. 354 - “Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 de 487, incisos II e
III, o juiz proferirá sentença.”).Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), LEANDRO HENRIQUE
GONÇALVES CESAR (OAB 258193/SP), AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP)
Processo 1000542-51.2017.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Intimar
o exequente a recolher as respectivas despesas a viabilizar a providência requerida e já deferida. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000549-43.2017.8.26.0116 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Marcio Luiz
Gouveia de Oliveira - Vistos.Tendo em vista a concordância Ministerial, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para complementação
das diligências, salientando que na eventualidade de novo prazo, o pedido deverá ser fundamentado.Int. - ADV: ANDERSON
QUIRINO (OAB 381461/SP)
Processo 1000658-57.2017.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Gomes
Ain - André Luiz Damas - Vistos.O presente cumprimento de sentença foi distribuído por dependência e não protocolado como
incidente ao processo principal, como consta do Comunicado 464/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016, do
provimento CGnº 16/2016, com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, e de acordo com o contido
no artigo 917, §3º e nos artigos 1.285 e 1.286 das NSCGJ.Some-se a isso o correto protocolo efetuado pelo credor, dando
origem a execução nº 0000841-45.2017, que, em que pese a ausência das peças necessárias ao seu ajuizamento, o que é
sanável, se mostra mais adequado ao processamento.Portanto, para evitar tumulto processual e o inadequado trâmite de duas
execuções idênticas, determino a remessa destes autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição e ciência
ao interessado.Para prosseguimento nos autos da execução nº 0000841-45.2017 deverá o credor providenciar a juntada das
peças faltantes: (1) copia do título executivo judicial; (2) copia do acórdão, se o caso; (3) copia da certidão de trânsito em
julgado; (4) cópia do mandado de citação devidamente cumprido; (5) cópia da decisão que concedeu os benefícios da justiça
gratuita, se o caso; (6) da procuração outorgada pelo devedor no processo de origem, com urgência.Intime-se. - ADV: LUIZ
ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), RICARDO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 284487/SP), AFONSO AUGUSTO DA
COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP)
Processo 1000749-84.2016.8.26.0116 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Iporanga Empr. Imobiliários C. Jordão
Ltda - Mariana Fonseca de Assis Pinto e outro - Vistos.Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço do réu,
exclusivamente com relação ao meio eletrônico de pesquisa (INFOJUD), suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e
efetivos de obtenção de endereço) por inteligência do art. 319, §1º do CPC (art. 319. A petição inicial indicará: §1º Caso não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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