Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2425
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Processo 1003346-78.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Maria Darci
Bezerra da Silva - Manifeste-se o(a) exequente no prazo legal sobre o fato de haver decorrido o prazo sem que o(a) executado(a)
pagasse voluntariamente a dívida ou oferecesse proposta de parcelamento. (Comunicado CG 455/2006). - ADV: VINICIUS
LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1003465-10.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Fernando Dias Amaral - Lourdes
Guilhen dos Santos - Aguarde-se pelo prazo de 90 dias requerido nos autos. Decorrido, diga o autor/credor.Int. - ADV: FÁBIO
ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 1003505-26.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ CARLOS FERNANDES
GARCIA - FRANCISCO MARCIO ARAUJO SILVA - Vistos.Trata-se de ação de Execução proposta por LUIZ CARLOS
FERNANDES GARCIA contra FRANCISCO MARCIO ARAUJO SILVA, visando o recebimento da importância de R$ 1.162,29.
Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por
mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais.Ante o exposto, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito
em favor do exequente. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CÉLIO
ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP)
Processo 1003561-54.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me - Amanda Ribeiro Claudio - Nos termos da Portaria nº 01/2002, bem como diante da penhora de fls. 31,
designo audiência de conciliação para 10/11/2017 às 15:00h - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB
245794/SP)
Processo 1003612-02.2016.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Halisson Bastos Bonassa Me Darlene do Carmo Santiago - 1. Tente-se, em caráter excepcional, a localização do endereço do (a) requerido/executado (a)
no sistema Bacen Jud. Expeça-se o necessário.2. Com a resposta, diga o autor/credor - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI
BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1003643-85.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Leticia Aparecida Antunes Duarte - Manifeste-se o(a) exequente no prazo legal sobre o fato de haver decorrido
o prazo sem que o(a) executado(a) pagasse voluntariamente a dívida ou oferecesse proposta de parcelamento. (Comunicado
CG 455/2006). - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB
308710/SP), ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP)
Processo 1003859-51.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MACROCOLOR REPORTAGENS
FOTOGRÁFICAS LTDA - EDUARDO YOSHIO TAKAYA - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
MACROCOLOR REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS LTDA contra EDUARDO YOSHIO TAKAYA, visando o recebimento do valor
de R$ 1.438,47. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua
pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível.
Desentranhem-se os documentos em favor do requerido. Oficie-se como de praxe.Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos - ADV: ADRIANA GALVANI ALVES (OAB 262907/SP)
Processo 1003949-59.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DOIDÃO DOS TECIDOS TUPÃ
LTDA - EPP - BRUNA SOARES DOMINGUES DOS SANTOS - 1. Em decisão proferida nos autos da Reclamação nº 4374MS (2010/0113066-5), o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou que não mais se admite a penhora dos bens que
guarnecem a residência. Aplica-se o entendimento do seguinte julgado: “A impenhorabilidade do bem de família compreende os
móveis que o guarnecem, excluindo-se apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, de acordo com
os arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput, da Lei nº 8.009/90. Desta feita, são impenhoráveis aparelho de som, televisão, forno
microondas, computador, impressora e “bar em mogno com revestimento em vidro”, bens que usualmente são encontrados em
uma residência e que não possuem natureza suntuosa”.Nestes termos, indefiro o pedido de busca na residência da devedora.2.
Em consulta ao sistema RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. 3. Diga, pois, o autor em termos de
prosseguimento indicando bem penhoráveis em trinta dias.4. No silêncio, venham conclusos para extinção..Int. - ADV: MAIRA
KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1003955-95.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Halisson Bastos
Bonassa - Me - Alisson Roberto Gomes - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Halisson
Bastos Bonassa - Me contra Alisson Roberto Gomes, visando o recebimento do valor de R$ 698,85.As partes transigiram (fls.
47/49) requerendo homologação do acordo entabulado.À vista do exposto, homologo o acordo realizado pelas partes, e, em
consequência JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com fundamento no artigo 487, III do Código de Processo Civil.
Ficando ciente ao autor, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente.Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB
245794/SP)
Processo 1004023-11.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me - Caroline Bruna Rodrigues Corrêa - Diga o autor no prazo legal sobre a reposta do Bacen . - ADV: CARLOS
EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1004024-93.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me - Daniele dos Santos Pedroso - 1. Tente-se, em caráter excepcional, a localização do endereço do (a)
requerido/executado (a) no sistema Bacen Jud. Expeça-se o necessário.2. Com a resposta, diga o autor/credor - ADV: CARLOS
EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1004045-69.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Iraci
Maria de Souza Firmiano - Banco Panamericano SA - 1. Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareçam
as partes quais provas pretendem produzir em audiência, indicando a necessidade e pertinência.2. Caso haja necessidade na
produção e prova testemunhal, no prazo de dez (10) dias devem indicar os nomes e endereços das testemunhas, cuja oitiva
pretendem. 3. Em igual prazo poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o julgamento antecipado da
lide.4. Após, conclusos para audiência ou prolação de sentença. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1004052-61.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D Madureira Tupa Me - Lucimara
M F Pinto - Nesta data, inseri restrição pelo RENAJUD no veículo cadastrado no CPF do devedor:RENAJUD - Restrições
Judiciais Sobre Veículos AutomotoresComprovante de Inclusão de Restrição VeicularDados do ProcessoTribunalTRIBUNAL
DE JUSTICA DE SAO PAULOComarca/MunicípioTUPAJuiz InclusãoPAOLO PELLEGRINI JUNIORÓrgão JudiciárioVARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE TUPAN° do Processo10040526120178260637Total de veículos: 1PlacaUFMarca/
ModeloProprietárioRestriçãoDJK5976SPHONDA/C100 BIZLUCIMARA MARIA FERREIRA PINTOTransferênciaExpeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º