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TJSP 18/07/2017 -Fch. 689 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2390

689

Empreendimentos Ltda Me - Ciente quanto ao v. Acórdão, que manteve a sentença deste juízo, e seu trânsito em julgado.Anotese o cumprimento de sentença nestes autos.Manifeste-se a parte vencedora (requerente), nestes próprios autos digitais, por
petição intermediárias; requerendo o quê de direito, diante do trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento.
Prazo: 30 dias.Nada inovando, arquivem-se.Int. - ADV: CLAUDIO MORETTI JUNIOR (OAB 167399/SP), GRAZIELA TOMOE
HIEDA DOS PRAZERES GONÇALVES (OAB 323840/SP)
Processo 1001290-79.2016.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Top Sugar Distribuidora Ltda Minasçúcar S/A - Providencie a serventia a pesquisa Renajud (CNPJ 16.973.000/0004-50), e manifeste-se a parte exequente
em prosseguimento.Int. - ADV: MARIA ODARA ZILIO BARBOZA (OAB 218123/SP), NEIRTON PAULINO DE AGUIAR (OAB
77094B/MG)
Processo 1001297-71.2016.8.26.0549 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elma da Conceição - Marinalda Cristina Pereira - Aguarde-se, por trinta dias, provocação pela parte exequente; sob pena de
determinação da suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, com arquivamento dos autos.Int. - ADV:
JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP)
Processo 1001357-44.2016.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aroldo Franscisco Valverde - Levi
Alessandro Estilano - Aguarde-se, por trinta dias, provocação pela parte exequente; sob pena de determinação da suspensão
da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, com arquivamento dos autos.Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA
(OAB 312611/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CESAR RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILSINEI TADEU MAGNANI PAVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2017
Processo 0000131-84.2017.8.26.0549 (processo principal 0001582-52.2014.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Roberto Affonso Canteli - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fls. 89: nada obstante a falta de manifestação do advogado interessado, expeça-se alvará de levantamento em relação
ao depósito de fls. 84, e aguarde-se o depósito do ofício requisitório.Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001343-14.2015.8.26.0549/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Diego Henrique
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO - Diego Henrique da Silva - Diante da manifestação de fls.
21, declaro EXTINTO a presente requisição de pequeno valor, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na
interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado nos autos, em favor da parte exequente, conforme requerido.Sem custas processuais finais, arquivem os autos.P. I.
C. - ADV: JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 0001343-14.2015.8.26.0549/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Diego Henrique
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO - Diego Henrique da Silva - NOTA DO CARTÓRIO: Mandado
de Levantamento Judicial nº 208/2017 emitido. Retirar. - ADV: JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP), DIEGO HENRIQUE
DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1000668-63.2017.8.26.0549 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial - Beatriz Pereira Zilio Instituto Nacional do Seguro Social - Apresente a parte requerente, cópia do comprovante de seus três últimos rendimentos,
para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Sem prejuízo, como
diligência do juízo, expeça-se mandado de constatação para verificar se a parte autora da ação reside nesta comarca (no
endereço informado na inicial), e para constatar se o imóvel onde mora é próprio ou alugado, e se a parte autora possui veículos
automotores.Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1000669-48.2017.8.26.0549 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Luisa de Oliveira Leigo Chiquito Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Defiro a Justiça Gratuita a autora. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada
porque, em sede de juízo de cognição sumária, não há nos autos elementos suficientemente aptos a provar o direito alegado
na inicial, pois se trata de valores recebidos indevidamente pela parte autora e que devem ser restituídos aos cofres do povo.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 dias úteis, consignando-se que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.Juntada a contestação, tornem para sentença.Intime-se. ADV: VALERIA DE MORAES ZANELA (OAB 217801/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CESAR RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILSINEI TADEU MAGNANI PAVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2017
Processo 0000098-36.2013.8.26.0549 (054.92.0130.000098) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Renato Palma Rocha Júnior - Ciente quanto ao v. Acórdão (fls. 379/380), que não conheceu do agravo
regimental no agravo em recurso especial, com trânsito em julgado em relação ao decidido (fls. 381). Oficie-se e comunique-se.
Por este ato, fica intimado o sentenciado, na pessoa de seu advogado constituído, a comprovar nestes autos, no prazo de trinta
dias, os recolhimentos da pena de prestação pecuniária substitutiva (R$ 1874,00 em favor da APAE local - Banco do Brasil:
Ag: 3345-6, conta: 270-4, das penas de multa (R$ 1.690,44 - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - AG: 1897-X conta:
139.521-1 - código: 14.600-5), e das custas processuais (fls. 263 - R$ 2.507,00 - Imprimir Guia pelo Banco do Brasil - Código:
230-6 - CNPJ: 51.174.001.0001-93); sob pena de reconversão da pena substitutiva em pena privativa de liberdade, e sob
pena de inscrição do débito das penas de multa e custas processuais em favor da Fazenda Estadual Paulista, com a emissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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