Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 585 »
TJSP 14/07/2017 -Fch. 585 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2388

585

SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0005141-25.2012.8.26.0278 (278.01.2012.005141) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos
de Crédito - Rosa Maria Viana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Revejo o determinado às fls. 473. Intime-se a autora
para que em 10 dias comprove o peticionamento eletrônico referente ao requerimento de cumprimento de sentença, nos termos
do Provimento CG n.° 16/2016. - ADV: ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB
235972/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
Processo 0005435-09.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Evanilda Amorim de
Oliveira - Cledson Melo Pessoa - Intime-se a Exequente para que em 30 dias indique o atual paradeiro do Executado, sob pena
de extinção do feito. - ADV: ALEXANDRE BREVES DOS SANTOS (OAB 325971/SP)
Processo 0006015-73.2013.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Margarida
Guimarães Lima - Construtora Santa Tereza S/A - Fls. 537. Indefiro o pedido, uma vez que o bem indicado está indisponível.
Diante disto e tendo se esgotado a busca de bens pertencentes à Executada por este juízo, intime-se a Exequente para que
em 30 dias indique bens passíveis de penhora e condições para tanto, sob pena de extinção. Int. - ADV: IRANY DE MATOS
DOURADO (OAB 193945/SP)
Processo 0006204-85.2012.8.26.0278 (278.01.2012.006204) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Neide Lima de Souza Sena - - Luiz Lima Sena - Paulo Rodrigues do Bonfim - Fls. 156/157. Mantenho
a decisão de fls. 137 pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista o não pagamento do débito e dada a inexistência de
bens penhoráveis, não há como estes autos prosperarem e a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, julgo extinto
este processo com fundamento no artigo 53, §4°, da Lei 9099/95.Registre-se, anote-se, comunique-se e intime-se.Autorizo
o desentranhamento dos documentos juntados pelas partes. Defiro o requerimento formulado para entrega de certidão de
crédito à exequente para fins de inscrição no SCPC e SERASA, servindo a mesma como título para posterior execução, sendo
certo que eventual inclusão e posterior exclusão será de plena responsabilidade da requerente.Oportunamente, proceda-se a
fragmentação destes autos. - ADV: GIVANILDO HONORIO DA SILVA (OAB 136780/SP), ALINE GABRIELE DE SENNA (OAB
333718/SP), SILVIA FERREIRA PINHEIRO GODOY (OAB 279783/SP)
Processo 0006728-14.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Moreira Barros
de Freitas - Natalia Cavalcante Vieira da Silva - “Intime-se a autora a indicar bens à penhora em trinta dias, sob pena de extinção
do processo. Int.” - ADV: ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP)
Processo 0007314-85.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Escola de
Enfermagem Ferreira Alves Ltda - Me - Rita de Cassia Monteiro do Prado - Tendo em vista o não pagamento do débito e dada
a inexistência de bens penhoráveis, não há como estes autos prosperarem e a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto,
julgo extinto este processo com fundamento no artigo 53, §4°, da Lei 9099/95.Registre-se, anote-se, comunique-se e intime-se.
Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelas partes. Defiro o requerimento formulado para entrega de certidão
de crédito à exequente para fins de inscrição no SCPC e SERASA, servindo a mesma como título para posterior execução,
sendo certo que eventual inclusão e posterior exclusão será de plena responsabilidade da requerente.Oportunamente, procedase a fragmentação destes autos. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 0008285-36.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia
Monteiro da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Comprovado o cumprimento da obrigação (fls. 95/98) e efetivada a
transferência dos valores para a conta corrente de titularidade do réu (fls. 114/116), à fragmentação. Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0008729-69.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Severino
Tiago da Paixao Sobrinho - Telefonica Brasil S/A - Intime-se a ré para que no dia 10/08/2017 às 14 horas compareça no cartório
deste juízo para acompanhar o autor até sua residência para reparo na linha telefônica objeto da lide. Int. - ADV: MARIA NEIDE
ARAUJO DE S. KISHIMA (OAB 101208/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 0009757-09.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida da Silva Melo - Construtora Tenda S/A - - Abaeté Administração de Condominios - Os valores a serem calculados
correspondem aqueles que o autor efetuou pagamento e juntou comprovante nos autos (fls. 178/192) e foram declarados
inexigíveis no acórdão. Dito isto, tornem a contadoria e cumpra-se o determinado às fls. 195. - FLS. 195: À contadoria para
cálculo do valor a ser ressarcido à autora, observando-se o determinado no acórdão e os comprovantes de fls. 178/192.
Calculado, INTIME-SE A RÉ ABAETÉ PARA PAGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
(Valor do débito R$ 3.836,17) - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO
(OAB 153299/SP), NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ (OAB 260860/SP)
Processo 0010123-48.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neusa
Bastos - Egnaldo de Moura - - Medilar Imóveis e Desenvolvimento Urbano Ltda - - JOSÉLIA MARIA RODRIGUES DA SILVA DE
MOURA - - Arnaldo Marques dos Santos - - APLICON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária à autora, ante os termos do pedido. Anote-se nos autos e no sistema.Recebo o recurso interposto sem o
efeito suspensivo.Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões no prazo legal.Após, remetam-se os autos
para o Colégio Recursal de Mogi das Cruzes para seu julgamento.Anote-se.Intime-se. - ADV: DENISE DE FATIMA PEREIRA
MESTRENER (OAB 149258/SP), DENISE MENDES DA CRUZ SILVA (OAB 244885/SP), DANIELA CRISTINA DOS SANTOS
ZOPPELLARI IORI (OAB 337567/SP), JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/SP), ALMIR DA SILVA SOBRAL (OAB
286015/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP)
Processo 0010411-93.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bernadete Inacio Vilela - Carta precatória à disposição da parte interessada (expedida às fls. 112). Ante informações constantes
no comunicado CG 2290/2016, de 05/12/2016, página 7, item “Da Distribuição”, encaminho o presente para intimação da
exequente para que providencie o peticionamento eletrônico da presente Carta Precatória no juízo deprecado, comprovando
oportunamente sua distribuição. Prazo de 15 dias - ADV: JOSELIA BARBALHO DA SILVA (OAB 273343/SP)
Processo 0010538-02.2011.8.26.0278 (278.01.2011.010538) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Diogo Santana da Silva - Transportadora Rapida Itaquaquecetuba Ltda - - Jurandir Alvernaz da Silveira - Celso de
Oliveira - Ante às fls. 256, JULGO EXTINTO este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se.Oportunamente, proceda-se a fragmentação destes autos.Cumpra-se. - ADV:
ELIAS HERMOSO ASSUMPÇÃO (OAB 159031/SP)
Processo 0013028-26.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Escola de Enfermagem
Ferreira Alves Ltda - ME - Erica Teixeira da Silva - Tendo em vista o não pagamento do débito e dada a inexistência de
bens penhoráveis, não há como estes autos prosperarem e a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, julgo extinto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.