Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2381
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atualizada.Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: YOON HWAN YOO
(OAB 216796/SP), ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP), LIGIA CAMARGO RIBEIRO (OAB 358222/SP)
Processo 1014247-72.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - OSVALDO RODRIGUES MARTINS
LOURENZA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Cumpra-se V. Acórdão.Requeira o autor o que entender conveniente ao
prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e arquivamento.Caso haja interesse
na execução, peticione como cumprimento de sentença, apresentando planilha de débito atualizada.Em nada sendo requerido
no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1015393-14.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inaceres Industrial e Comercial Ltda.
- Vistos.Fls. 103: ciência à exequente.Desentranhe-se e adite-se o mandado, como diligência do Juízo, a fim de que se proceda
à citação com hora certa, já que estão preenchidas as hipóteses do artigo 252 do CPC.Prejudicado, por ora, o pleito de fls.
102.Intime-se. - ADV: IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP), ALESSANDRA GOMES (OAB 265959/SP), EMILENE
APARECIDA MARTINS E SOUZA (OAB 262785/SP)
Processo 1015482-06.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Associação Paulista de Cirurgiões
Dentistas - Apcd - Universal Telecon S.a - Vistos.Defiro a revalidação do MLJ.Int. - ADV: JACKELINE MENDES (OAB 263632/
SP), ANDRE DEPARI (OAB 220246/SP)
Processo 1016230-04.2017.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Jose Celso Damasceno Junior - - Erisleide
Damasceno - Condomínio Edifício Jatiuca - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, especifiquem as partes, em
dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como manifestem real interesse na designação de audiência
de conciliação.Int. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MAURICIO DA COSTA (OAB 268297/SP)
Processo 1017427-91.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ana Cristina Moreno da Angelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, especifiquem as partes, em quinze
dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como manifestem real interesse na designação de audiência
de conciliação.Int. - ADV: ALFREDO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS (OAB 232470/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1018717-44.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio R Beçak Eunice Antônia Delgado Boaventura - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: DENER DELGADO BOAVENTURA
(OAB 144800/SP), MARIA JOSE MALACRIDA (OAB 53910/SP)
Processo 1019421-96.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - VINICIUS CUBO DE MELO - - GILVAN
CESAR DE MELO - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos.Requeira o autor
o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e
arquivamento.Caso haja interesse na execução, peticione como cumprimento de sentença, apresentando planilha de débito
atualizada.Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
RENZLER FRAGA JUNIOR (OAB 293922/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ
(OAB 254779/SP)
Processo 1019629-12.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Afonso de Oliveira
- BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Certidão de páginas 158: Terminada a paciência do Juízo com a inércia pericial é agora
destituído do encargo o experto nomeado, desnecessária qualquer nova tentativa de comunicação com o mesmo. Nomeio, em
substituição, o Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, o qual deve ser intimado, com brevidade, para dizer se aceita o encargo.
Em caso positivo, na sequência deve ser comunicada à Defensoria da nova nomeação, mantida a reserva de honorários já
realizada, com intimação subsequente do novo perito para imediata elaboração do laudo, a ser apresentado em até 30 dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1020139-88.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael Couto Reis - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos.Cumpra-se V. Acórdão.Requeira o réu o que entender conveniente ao prosseguimento do feito,
atentando para os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos ao autor.Em nada sendo requerido no prazo de 30
dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1023195-95.2017.8.26.0100 - Produção Antecipada de Provas - Telefonia - Mario Sergio Mafra Guedes - OI
MÓVEL S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer depois alterada para Produção Antecipada de Provas, proposta
por Mário Sérgio Mafra Guedes, qualificado nos autos, em face de Oi Móvel S.A. - em Recuperação Judicial, também qualificada.
Em apertada síntese, narrava o autor na petição inicial ter sido cliente do Serviço Móvel Pessoal (SMP) disponibilizado pela
empresa de telefonia requerida. Ocorre que em data de 09/03/2017, o autor solicitara à operadora o histórico detalhado de
ligações (efetuadas e recebidas) e mensagens de texto (enviadas e recebidas) pelo número telefônico das linhas telefônicas de
sua titularidade (vinculadas ao seu CPF) relativamente ao período compreendido entre janeiro de 2001 e dezembro de 2010,
deparando-se com injusta negativa de exibição. Assim postos os fatos, ao invocar a incidência da tutela legal consumerista, bem
assim a facilitação de seus direitos, inclusive, mediante inversão dos ônus da prova, ao final, postulava o autor pela concessão
de tutela de urgência, ordenando-se à requerida a exibição sonegada. No mérito, sem prejuízo da confirmação da tutela referida,
o autor aguardava fossem impostos em desfavor da requerida os ônus de sucumbência, anexando-se com a exordial os
documentos de páginas 08/37. Indeferida a tutela de urgência (páginas 38/39). O autor trouxe, então, pleito de emenda à inicial,
anunciando conversão do rito, passando para aquele atrelado à Produção Antecipada de Prova. Não se alterou, porém, a
pretensão final do requerente no sentido da exibição do histórico detalhado de ligações (efetuadas e recebidas) e mensagens
(enviadas e recebidas) das linhas telefônicas relativamente ao período compreendido entre janeiro de 2001 e dezembro de 2010
(páginas 41/43). Uma vez citada (páginas 53) a empresa requerida apresentou contestação tempestiva (páginas 54/62). Em sua
defesa processual a requerida preliminarmente argumentava que deveria prevalecer o foro de sua sede, pugnando pelo
deslocamento da competência para Belo Horizonte (MG) sendo este, também o domicílio do autor. No mais, aduzia que o autor
teria cinco (05) linhas móveis atreladas a seu número de CPF, com o endereço de cobrança cadastrado a indicar a Rua Afonso
Barbosa Melo, 60 - Bairro São Bento, Belo Horizonte (MG). Em seguida, descrevendo a situação de inatividade de quatro das
cinco linhas em questão, a requerida mencionava que a documentação solicitada teria um tempo de guarda previsto pela
Resolução no. 632/2014 da ANATEL, destacando-se o artigo 10, parágrafo segundo, bem assim o artigo 81 do aludido
regramento, indicando-se o prazo de três anos. Invocava-se, também, o prazo quinquenal de questionamento regrado pelo
artigo 43, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que, no entender da requerida, o período de
exibição exigido pelo autor impossibilitava o atendimento da pretensão, exibindo-se, de todo modo, telas comprobatórias e
cópias de faturas contendo informações verídicas. Por fim, afirmando não ter se caracterizado qualquer ilícito de sua parte, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º