Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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Processo 1004171-43.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Maria Dalberto Gomes - Sergio
Werson - Vistos.Concedo ao credor e devedor o prazo de dez (10) dias para, valendo-se de ao menos três estimativas de valor
de mercado, apontar valor do bem indicado a penhora.Sem prejuízo, apresente o credor cálculo atualizado do saldo devedor, no
mesmo prazo.Int. - ADV: WLADIMIR PINGNATARI (OAB 292356/SP), LUCIANE DALBERTO GOMES (OAB 174434/SP)
Processo 1004429-53.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Ramos Guimaraes Junior - Kabum Comércio Eletrônico S.a - Ciência à parte autora da contestação e documentos juntados
pelo prazo de cinco dias.No mesmo prazo, especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando-as.Int. ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), MAYARA YUMIE GONÇALVES TSUJI (OAB 390711/SP), THIAGO
WATARU OHASHI (OAB 370834/SP)
Processo 1004909-65.2016.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - J C Rodrigues &
Milan Me Ltda - Vistos.Aguarde-se a decisão definitiva do conflito suscitado.Int. - ADV: DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO
(OAB 118390/SP)
Processo 1004994-17.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Gruta da
Pamonha Ltda. - Me - Vistos.De acordo com o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei 13.105/2015 (C.P.C. 2015), somente poderá
ser deferida tutela sem prévia oitiva da parte passiva, na hipótese de tutela de evidência.Contudo, dispõe o Enunciado 68 do
FOJESP que “Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos artigos 303
a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais”. O autor não logrou comprovar a efetivação
do protesto por documento do cartório respectivo, assim como o documento de fls. 23 ser apócrifo.Assim, ausente a prova
de verossimilhança do quanto alegado e o risco de danos irreparável, ou de difícil reparação, INDEFIRO, por ora, o pedido
de tutela antecipada.No prazo de cinco dias, informe a parte autora se tem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação nos termos do disposto no artigo 319, VII do Código de Processo Civil em cinco dias.Se positivo, providencie a
serventia agendamento na pauta do GAJ e expeça-se o necessário para citação/intimação.Int.Atibaia, quinta-feira, 29 de junho
de 2017.Dr.: José Augusto Reis de Toledo Leite.Juiz de Direito. - ADV: BRUNO FELIPE ZARAMELLO DE SOUZA (OAB 352719/
SP)
Processo 1005134-51.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Bragion de Oliveira Pedroso - - Juliano Pedroso Gallo - Juliano Pedroso Gallo - - Juliano Pedroso Gallo - Certifico e dou fé que
designo 01 de setembro de 2017, às 11 horas, para audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada no edifício do Fórum sito a
Rua Napoleão Ferro, 315, Bairro Alvinópolis, Atibaia/SP. Certifico mais que, havendo advogado constituído, fica dispensada a
intimação pessoal da parte autora, nos termos da Portaria 01/2006 (art. 2º), ficando, desde já, o advogado intimado a apresentar
a parte autora a qualquer audiência designada no curso do processo, sob pena de extinção do feito. Nada Mais. - ADV: JULIANO
PEDROSO GALLO (OAB 336496/SP)
Processo 1005145-80.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - C.s Pinheiro Ltdas
Epp - Certifico e dou fé que designo 01 de setembro de 2017, às 11 horas e 50 minutos, para audiência de CONCILIAÇÃO, a
ser realizada no edifício do Fórum sito a Rua Napoleão Ferro, 315, Bairro Alvinópolis, Atibaia/SP. Certifico mais que, havendo
advogado constituído, fica dispensada a intimação pessoal da parte autora, nos termos da Portaria 01/2006 (art. 2º), ficando,
desde já, o advogado intimado a apresentar a parte autora a qualquer audiência designada no curso do processo, sob pena de
extinção do feito. Nada Mais. - ADV: RICARDO CANTON (OAB 283811/SP)
Processo 1005149-20.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - C.s Pinheiro Ltdas
Epp - Certifico e dou fé que designo 01 de setembro de 2017, às 11 horas e 40 minutos, para audiência de CONCILIAÇÃO, a
ser realizada no edifício do Fórum sito a Rua Napoleão Ferro, 315, Bairro Alvinópolis, Atibaia/SP. Certifico mais que, havendo
advogado constituído, fica dispensada a intimação pessoal da parte autora, nos termos da Portaria 01/2006 (art. 2º), ficando,
desde já, o advogado intimado a apresentar a parte autora a qualquer audiência designada no curso do processo, sob pena de
extinção do feito. Nada Mais. - ADV: RICARDO CANTON (OAB 283811/SP)
Processo 1005150-05.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - C S Pinheiro Ltdas
EPP - Certifico e dou fé que designo 01 de setembro de 2017, às 11 horas e 20 minutos, para audiência de CONCILIAÇÃO, a
ser realizada no edifício do Fórum sito a Rua Napoleão Ferro, 315, Bairro Alvinópolis, Atibaia/SP. Certifico mais que, havendo
advogado constituído, fica dispensada a intimação pessoal da parte autora, nos termos da Portaria 01/2006 (art. 2º), ficando,
desde já, o advogado intimado a apresentar a parte autora a qualquer audiência designada no curso do processo, sob pena de
extinção do feito. Nada Mais. - ADV: RICARDO CANTON (OAB 283811/SP)
Processo 1005151-87.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - C S Pinheiro Ltda EPP - Certifico e dou fé que designo 01 de setembro de 2017, às 11 horas, para audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada
no edifício do Fórum sito a Rua Napoleão Ferro, 315, Bairro Alvinópolis, Atibaia/SP. Certifico mais que, havendo advogado
constituído, fica dispensada a intimação pessoal da parte autora, nos termos da Portaria 01/2006 (art. 2º), ficando, desde já, o
advogado intimado a apresentar a parte autora a qualquer audiência designada no curso do processo, sob pena de extinção do
feito. Nada Mais. - ADV: RICARDO CANTON (OAB 283811/SP)
Processo 1005152-72.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - C.s Pinheiro Ltdas
Epp - Certifico e dou fé que designo 01 de setembro de 2017, às 12 horas, para audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada
no edifício do Fórum sito a Rua Napoleão Ferro, 315, Bairro Alvinópolis, Atibaia/SP. Certifico mais que, havendo advogado
constituído, fica dispensada a intimação pessoal da parte autora, nos termos da Portaria 01/2006 (art. 2º), ficando, desde já, o
advogado intimado a apresentar a parte autora a qualquer audiência designada no curso do processo, sob pena de extinção do
feito. Nada Mais. - ADV: RICARDO CANTON (OAB 283811/SP)
Processo 1005189-02.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vanderlei
Cortonês - Certifico e dou fé que designo 01 de setembro de 2017, às 11 horas, para audiência de CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no edifício do Fórum sito a Rua Napoleão Ferro, 315, Bairro Alvinópolis, Atibaia/SP. Certifico mais que, havendo
advogado constituído, fica dispensada a intimação pessoal da parte autora, nos termos da Portaria 01/2006 (art. 2º), ficando,
desde já, o advogado intimado a apresentar a parte autora a qualquer audiência designada no curso do processo, sob pena de
extinção do feito. Nada Mais. - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1005204-68.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Athaydes Silva - Vistos.No prazo de cinco dias, informe a parte autora se tem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação nos termos do disposto no artigo 319, VII do Código de Processo Civil em cinco dias.Se positivo, providencie
a serventia agendamento na pauta do GAJ e expeça-se o necessário para citação/intimação.Int. - ADV: VALMIR APARECIDO
VILAR DA SILVA (OAB 188255/SP)
Processo 1005209-90.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Ribeiro Vieira Rezende - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - Concedo ao autor o prazo de cinco dias para adequar o valor da ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º