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TJSP 03/07/2017 -Fch. 1981 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2379

1981

realizar a pesquisa solicitada.Após tornem os autos para pesquisa.Intime-se. - ADV: ANDREA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB
236297/SP)
Processo 1025823-18.2016.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - VistosO juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 485, III); devendo ser intimado pessoalmente
para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 485, § 1°).Assim sendo, providencie-se a devida intimação, advertindose que o não atendimento importará na extinção do processo, sem resolução do mérito.Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1028118-62.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Isabel Maria Rodrigues
Machado Cavalieri - Isabel Maria Rodrigues Machado Cavalieri e outro - Vistos.Fl. 138 - Defiro. Cobre-se a devolução da carta
precatória devidamente cumprida.Intime-se. - ADV: ISABEL MARIA RODRIGUES MACHADO CAVALIERI (OAB 123489/SP)
Processo 1028118-62.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Isabel Maria Rodrigues
Machado Cavalieri - Isabel Maria Rodrigues Machado Cavalieri e outro - Vistos.Fls. 161/162 - Certifique a Serventia o decurso
de prazo para oferecimento de impugnação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada sobre o pedido de adjudicação do
bem penhorado.Intime-se. - ADV: ISABEL MARIA RODRIGUES MACHADO CAVALIERI (OAB 123489/SP)
Processo 1028989-58.2016.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fica o autor intimado a trazer aos autos o comprovante de pagamento de taxa referente a
diligência do oficial de justiça. Observar o PROVIMENTO CG28/2014. A Taxa deverá ser depositada no Banco do Brasil, agência
5971-4, conta nº 950001-4, para Oficiais de Justiça de São José dos Campos, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1029194-58.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Para
integral cumprimento do despacho retro, fica o requerente intimado a recolher o valor das custas postais, para expedição de 01
Carta unipaginada com AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, O recolhimento deve ser feito em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: http://www.
tjsp.jus.br. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1029205-19.2016.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - VistosHomologo o pedido de desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo
único do Código de Processo Civil.Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A parte autora requereu a desistência da ação, logo, não tem
interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivese, observadas as formalidade legais.P.R.I. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1030136-22.2016.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - VistosHomologo o pedido de desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único do Código
de Processo Civil.Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. A parte autora requereu a desistência da ação, logo, não tem interesse recursal
para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a
presente sentença transita em julgado nesta data.Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidade legais.P.R.I. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1030303-10.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP),
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1030538-06.2016.8.26.0577 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Danilo
Ricardo de Oliveira - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - VistosExtingue-se a execução quando: a petição inicial for
indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção
total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC,
art. 924, V). A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).No caso concreto, o exequente intimado
a se manifestar nos autos informando o cumprimento integral da obrigação quedou-se inerte.Assim sendo, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Aguarde-se o prazo para o trânsito em julgado e arquivemse os autos.Em se tratando de processo digital fica determinado o arquivamento da ação principal.P.I. - ADV: RAFAEL GOOD
GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), FERNANDA CARVALHO FERNANDES (OAB 351132/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA (OAB 335855/SP), FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP)
Processo 1031161-07.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdinea
Torquato Martins - Banco Itaucard S/A - Vistos.Fls.132/136: tornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação dos
Embargos de Declaração interpostos contra o v. Acórdão, que negou provimento ao recurso interposto pelo Banco apelante.
Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 121777/MG), LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1031932-82.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sulforte Industria e Comercio
Ltda ME - Vistos.Fl. 89 - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do
Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo (CPC, art. 133). O pedido de desconsideração da personalidade
jurídica observará os pressupostos previstos em lei (CPC, art. 133, § 1º). Aplica-se o mesmo procedimento à hipótese de
desconsideração inversa da personalidade jurídica (CPC, art. 133, § 2º). O incidente de desconsideração é cabível em todas
as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial
(CPC, art. 134). A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas (CPC,
art. 134, § 1º). Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição
inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (CPC, art. 134, § 2º). A instauração do incidente suspenderá o
processo, salvo quando for requerida na petição inicial (CPC, art. 134, § 3º). O requerimento deve demonstrar o preenchimento
dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 134, § 4º). Instaurado o incidente,
o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC, art.
135). Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, contra a qual caberá agravo de
instrumento. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno (CPC, art. 136). Acolhido o pedido de desconsideração,
a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (CPC, art. 137).Nos
termos do Comunicado CG nº 988/2017 (Processo CPA nº 2016/00057608 - SPI) o incidente de desconsideração deverá ser
cadastrado a partir da classe processual 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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