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TJSP 23/06/2017 -Fch. 79 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2373

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Luiz ) - J F REPRESENTAÇÕES E PUBLICIDADE - - ITAU UNIBANCO S.A. - DISPOSITIVO.Ante o exposto, julgo procedente
o pedido e declaro extinta a dívida indicada na duplicata n.11010, no valor de R$5.888,00, protocolo n.0824-2-05/12/2013 do
8º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital/SP, emitida pela ré J.F. Representações e Publicidade contra a autora
Rede D’Or São Luiz S/A.Oficie-se ao tabelião para cancelamento definitivo do protesto.Condeno os réus a pagarem à autora,
solidariamente, a título de reparação por dano moral, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), atualizada com base na tabela
prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a presente data.Condeno os réus, por fim, ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação
e juros de mora de 1% ao mês contados a partir trânsito em julgado.Julgo extintos os processos, com base no art. 487, I, do
Código de Processo Civil. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), NOELY
EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP)
Processo 1021910-67.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Correias Schneider Ltda - Homologo a
desistência e julgo extinta a execução, com base nos arts. 775, caput, e 925 do Código de Processo Civil.Transitada em julgado
e não havendo custas em aberto nem sobejando, dê-se baixa e ao arquivo. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 3979/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1022767-16.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ana Elisa Sa de Aguiar Bueno - Amil
Assistência Média Internaiconal S/A - DISPOSITIVO.Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno a autora Ana Elisa
Sá de Aguiar Bueno ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% (quinze por
cento) do valor atualizado da causa e juros de mora de 1% ao mês contados a partir trânsito em julgado.Julgo extinto o processo,
com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULA MARCILIO TONANI DE CARVALHO (OAB 130295/SP),
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1035445-63.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Assembléia - Condominio Edificio Vila Nacional - Homologo
a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, caput, VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e não havendo custas em aberto nem sobejando, dê-se baixa e ao arquivo. - ADV: FABIO ALESSANDRO
CASSEMIRO FLORENCIO (OAB 231581/SP)
Processo 1043516-25.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Tereza Montanini da Rosa e outro - Sul
América Saúde S/A - Homologo o acordo e, já noticiado o cumprimento, julgo extinta a execução com base no art.924, II, do
Código de Processo Civil.Depois do trânsito em julgado, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO (OAB 299332/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/
SP)
Processo 1048135-61.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Fundação Instituto de Administração
- Editora Edgard Blucher Ltda. - DISPOSITIVO.Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro extinto, em 12/05/2016, o
contrato de locação firmado entre a ré Editora Edgard Blucher Ltda. e a autora Fundação Instituto de Administração, conforme
aditado, tendo por objeto o imóvel situado na Rua Valson Lopes, 101, Butantã.Condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, quantias
acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.Julgo extinto o processo, com resolução de mérito,
com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO BORBA MENDES (OAB 237064/SP), PAULO VIEIRA
CENEVIVA (OAB 91832/SP)
Processo 1050792-44.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Nany Factoring Serviços de Assessoria Creditícia Limitada e outros - Julgo extinta a execução com base no art.924, III,
do Código de Processo Civil.Ficam levantados todos os bloqueios e penhoras. Expeça-se o necessário para a liberação.Em
seguida, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: RICARDO CARRIEL AMARY (OAB 234110/SP), CESAR ELIAS ORTOLAN
(OAB 246964/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668B/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)
Processo 1051962-46.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - M.F.S. - Homologo a
desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, caput, VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e não havendo custas em aberto nem sobejando, dê-se baixa e ao arquivo. - ADV: CLAYTON BRITO
CORREIA DOS SANTOS (OAB 294982/SP)
Processo 1054518-21.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diógenes
Rodrigues Garcia de Oliveira - DISPOSITIVO.Ante o exposto, pronuncio a prescrição e indefiro a petição inicial da execução,
com base nos artigos 332, §1º; 487, caput, II, e p.único; 771, caput e p.único; e 783 do Código de Processo Civil.Não havendo o
que reconsiderar, na hipótese de apresentação de recurso de apelação, cite-se o réu para contrarrazões, nos termos do art.332,
§4º, do Código de Processo Civil.Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GABRIELA DE MENEZES SILVA (OAB 356176/SP)
Processo 1070220-41.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1044274-38.2014.8.26.0100) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Palmali Industrial de Alimentos Lt e outros - Massa Falida de Banco Bva S/A - DISPOSITIVO. Ante o
exposto, rejeito osembargose condeno os embargantes Palmali Industrial de Alimentos Ltda. et al. ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, substituindo o percentual fixado na execução, em quinze por
cento (15%) do valor atualizado da dívida.Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do Código
de Processo Civil. - ADV: CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP), ELIANE REGINA COUTINHO
NEGRI SOARES (OAB 254755/SP)
Processo 1071515-16.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Rafaela da Silva Deusdara - - Marcelo
Torres do Nascimento - Nova Barueri Empreendimentos Ltda - DISPOSITIVO.Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido, declaro a rescisão do contrato e condeno a ré Nova Barueri Empreendimentos Ltda. a pagar aos autores Marcelo Torres
do Nascimento e Rafaela da Silva Deusdara a quantia de R$30.477,18 (trinta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezoito
centavos), atualizada do ajuizamento com base na tabela oficial do TJSP e, a partir da citação, acrescida de juros de mora
de um por cento (1%) ao mês.Condeno a ré, ainda, a ressarcir aos autores dos pagamentos de condomínios do apartamento
1205 do bloco Austrália do Condomínio das Nações, vencidos a partir de setembro de 2015, autorizado o pagamento direto
aos credores.Condeno a ré ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios de
dez por cento (10%) do valor atualizado da condenação.Condeno os autores ao pagamento do restante das custas e despesas
processuais, e de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$3.000,00 (três mil reais), atualizáveis da presente data
com base na tabela oficial do TJSP e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.Julgo extinto
o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELE CRISTINA DE
OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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