Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2373
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ciência desta ação. Oportunamente, será analisado o pedido de tutela antecipada e designada data de audiência, oportunidade
que a defesa poderá ser apresentada.Intime-se. - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP)
Processo 1002160-78.2017.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Vieira
Pereira - Vistos. Para o deferimento da justiça gratuita, o(a)(s) autor(a)(es) deve(m) apresentar declaração de hipossuficiência.
O Plenário do Egrégio STF discutirá, nos autos do RE 593.824-RG, de relatoria do Ministro Edson Fachin (Tema 176), se a
ocorrência do fato gerador do ICMS sobre energia elétrica exige o efetivo consumo, ou se a hipótese de incidência também
atinge cobrados pela disponibilização da energia não consumida. Em suma: se o ICMS alcançaria todas as operações relativas
a energia elétrica, ou apenas o consumo propriamente dito. Determino, pois, a suspensão desta ação, aguardando-se o V.
Acórdão (com repercussão). Logrando interromper a prescrição, de modo a evitar eventual prejuízo à parte autora, determino a
citação, na Procuradorias Regional do Estado de São Paulo, nos termos das Resoluções PGE nº 12/2013 e 7/2014, dando-se
ciência desta ação. Oportunamente, será analisado o pedido de tutela antecipada e designada data de audiência, oportunidade
que a defesa poderá ser apresentada. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP)
Processo 1002169-40.2017.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Artur Chrispim Vieira
Filho - Vistos.Para o deferimento da justiça gratuita, o(a)(s) autor(a)(es) deve(m) apresentar declaração de hipossuficiência.O
Plenário do Egrégio STF discutirá, nos autos do RE 593.824-RG, de relatoria do Ministro Edson Fachin (Tema 176), se a
ocorrência do fato gerador do ICMS sobre energia elétrica exige o efetivo consumo, ou se a hipótese de incidência também
atinge cobrados pela disponibilização da energia não consumida. Em suma: se o ICMS alcançaria todas as operações relativas
a energia elétrica, ou apenas o consumo propriamente dito.Determino, pois, a suspensão desta ação, aguardando-se o V.
Acórdão (com repercussão).Logrando interromper a prescrição, de modo a evitar eventual prejuízo à parte autora, determino a
citação, na Procuradorias Regional do Estado de São Paulo, nos termos das Resoluções PGE nº 12/2013 e 7/2014, dando-se
ciência desta ação. Oportunamente, será analisado o pedido de tutela antecipada e designada data de audiência, oportunidade
que a defesa poderá ser apresentada.Intime-se. - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP)
Processo 1002169-40.2017.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Artur Chrispim Vieira
Filho - Vistos. Para o deferimento da justiça gratuita, o(a)(s) autor(a)(es) deve(m) apresentar declaração de hipossuficiência.
O Plenário do Egrégio STF discutirá, nos autos do RE 593.824-RG, de relatoria do Ministro Edson Fachin (Tema 176), se a
ocorrência do fato gerador do ICMS sobre energia elétrica exige o efetivo consumo, ou se a hipótese de incidência também
atinge cobrados pela disponibilização da energia não consumida. Em suma: se o ICMS alcançaria todas as operações relativas
a energia elétrica, ou apenas o consumo propriamente dito. Determino, pois, a suspensão desta ação, aguardando-se o V.
Acórdão (com repercussão). Logrando interromper a prescrição, de modo a evitar eventual prejuízo à parte autora, determino a
citação, na Procuradorias Regional do Estado de São Paulo, nos termos das Resoluções PGE nº 12/2013 e 7/2014, dando-se
ciência desta ação. Oportunamente, será analisado o pedido de tutela antecipada e designada data de audiência, oportunidade
que a defesa poderá ser apresentada. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP)
Processo 1002233-50.2017.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kerolin
End Impassionato Dal Bianco - Vistos. Por ora, indefiro a liminar. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, o(a) procurador(a)
deverá apresentar comprovante de endereço da autora, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá
ainda apresentar comprovante de renda para comprovar sua hipossuficiência, no prazo de 03(três) dias. Intime-se. - ADV: KATIA
CRISTINA CHAGAS PROVASI (OAB 253663/SP)
Processo 1002532-61.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Felipe José Elias - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - Recebo o recurso interposto.Às contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.Int. - ADV: WLADIMIR VINKAUSKAS GERONYMO (OAB 147145/SP), LEANDRA
DOS REIS OLIVEIRA (OAB 212282/SP)
Processo 1002595-86.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Paulo
Cesar Guimarães - Despacho - Genérico - ADV: LEANDRA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 212282/SP), WLADIMIR VINKAUSKAS
GERONYMO (OAB 147145/SP)
Processo 1002595-86.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Paulo
Cesar Guimarães - Vistos. Baixo os autos em cartório por ter cessado minha designação e por estar cumulando essa Vara não
foi possível proferir decisão/sentença. - ADV: LEANDRA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 212282/SP), WLADIMIR VINKAUSKAS
GERONYMO (OAB 147145/SP)
Processo 1002595-86.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Paulo
Cesar Guimarães - Vistos.Baixo os autos em cartório por ter cessado minha designação e, por estarcumulando esta Vara, não
foi possível proferir decisão/sentença.Int. - ADV: LEANDRA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 212282/SP), WLADIMIR VINKAUSKAS
GERONYMO (OAB 147145/SP)
Processo 1002595-86.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Paulo
Cesar Guimarães - Isto posto, julgo improcedente esta AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISONOMIA SALARIAL cumulada com
pedido de ressarcimento material, ajuizada por PAULO CESAR GUIMARAES em face do MUNICÍPIO DE VALINHOS. Não há
condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95,
aplicável subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Se houver interposição, no prazo de dez
dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), de recurso inominado contra esta sentença, os autos deverão ser remetidos após o recebimento
do recurso e apresentação de contrarrazões - à Turma Recursal, conforme estabelece o art. 17 da Lei 12.153/09 c.c. art. 41,
§1º, da Lei nº 9.099/95. PRICValinhos, 13 de junho de 2017FERNANDA AUGUSTA JACÓ MONTEIROJUÍZA DE DIREITO - ADV:
WLADIMIR VINKAUSKAS GERONYMO (OAB 147145/SP), LEANDRA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 212282/SP)
Processo 1002929-23.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Carlos Alberto Mapeli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Despacho - Genérico - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB
204472/SP), PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE (OAB 249588/SP)
Processo 1002929-23.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Carlos Alberto Mapeli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Baixo os autos em cartório por ter cessado minha
designação e por estar cumulando essa Vara não foi possível proferir decisão/sentença. - ADV: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
BERTAZINE (OAB 249588/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1002929-23.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Carlos Alberto Mapeli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Baixo os autos em cartório por ter cessado minha
designação e, por estarcumulando esta Vara, não foi possível proferir decisão/sentença.Int. - ADV: PAULO FRANCISCO
TEIXEIRA BERTAZINE (OAB 249588/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1002929-23.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Carlos Alberto Mapeli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º