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TJSP 07/06/2017 -Fch. 393 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

393

Processo 0010330-69.2016.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.O. - Vistos.Fls.
150/153: Anote-se a inclusão e a exclusão dos advogados constituídos. Intimem-se os atuais Defensores para que possam
oferecer as razões de apelação em favor do acusado, no prazo legal. Int.. - ADV: ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB
205020/SP), EDSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 188712/SP)
Processo 0010820-28.2015.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WESLEY PEREIRA
BASTOS e outros - Vistos.Fls. 341: Ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça, concedo mais trinta dias de prazo para
pagamento da prestação pecuniária, ao acusado Wesley Pereira. Fls. 342/343: Anote-se a exclusão do advogado. Aguarde-se o
oficio de fls. 337.Int.. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANTUNES (OAB 352749/SP)
Processo 0011489-47.2016.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.N.O. - “Após,
concedo o prazo de 05 (cinco) dias sucessivos para apresentação de memoriais.” - ADV: PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB
289897/SP)
Processo 0013151-17.2014.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Alberto
Florentino da Silva - Vistos.Fls. 82: Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente. Após, retornem os autos ao
arquivo. Int.. - ADV: ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP)

Execuções Criminais
Juiz de Direito Dr.ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA
Exec. 432.554 - Cristiano Pinheiro dos Santos - resumo/r.despacho: Intime-se o(a) advogado(a) para devolver os autos no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do
salário-mínimo. - Adv. GLASIELI COSTA PELAIS OAB/SP 343.751
Petição em nome de Rogério Gatti - Ato ordinatório - Os autos tramitam em formato digital no DEECRIM/Sorocaba sob nº
0000684-15.2016.8.26.0502 ou 0005116-54.2015.8.26.0521, para onde os pedidos deverão ser encaminhados. - Retirar peças
físicas protocoladas. - Adv. LEON LINHARES RENAULT OAB/MG 40.741
Exec. 841.690 - Francisco Carlos Silva Janez - resumo/r.decisão - Considerando-se que a única pena executada neste Juízo,
ou seja, a restritiva de direitos consistente em prestação de serviços comunitários, já foi extinta em 2011, estando os autos
inclusive arquivados, e que a pena pecuniária, objeto do pedido ora formulado, foi cobrada administrativamente pelo Cartório
Eleitoral (conforme determinado pela sentença condenatória), torno sem efeito o despacho de fls.02 e consequentemente aquele
que recebeu o recurso a fl.10, que restou prejudicado, devendo a questão ser direcionada à Vara Eleitoral local, onde inclusive
está em andamento ação declaratória visando o reconhecimento da prescrição da pretensão executória em relação a esta pena.
Arquive-se este procedimento. Anote-se. Int. - Adv. FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ OAB/SP 331.185
Exec. 960.299 - Thiago Henrique de Oliveira Pessoa - resumo/r.despacho - Devolva-se ao advogado, pois o processo
tramitará no DEECRIM/Sorocaba. - Adv. CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154.523
1.190.503 - Victor Igor da Silva - Apenso RSA - resumo/r.decisão de fl.09 - Defiro o pedido de progressão ao regime
semiaberto, cujos efeitos deverão retroagir até 19.11.2016, quando preenchido o requisito temporal. - Adv. JOSÉ EDUARDO
ZANANDRÉ OAB/SP 265.351
1.130.044 - José Roberto Henrique da Silva - Apenso Sindicância (fato em 11.03.2017) - Ato ordinatório - Vista a defesa pelo
prazo de 05 dias para manifestação quanto a falta referida. - Adv. JOELMA DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 163.447
1.126.267 - Ricardo Galvão - Apenso RSA - resumo/r.despacho de fls.45 - Fls. 41 e seguintes: informado pela unidade
prisional que o sentenciado solicitou transferência para a Penitenciária I de Itirapina, sob a alegação de falta de convívio,
alegando, ainda, que sua família foi extorquida pelo sentenciado Diego Lopes Garcia, vulgo Gordão, sendo que tal conduta
está sendo apurada pela unidade prisional. A remoção de presos é mera questão administrativa, cabendo à Secretaria da
Administração Penitenciária, não havendo qualquer interferência do Poder Judiciário, salvo se ocorrer alguma ilegalidade ou
abuso, o que não é a hipótese dos autos. A qualquer momento, informada a remoção do preso, remetam-se os autos a VEC
competente. Aguarde-se TCP ou algum fato novo. Se em 15 dias não vier noticia da remoção, cobre-se. Ciência a defesa. - Adv.
JOSÉ MAURICIO CAMARGO OAB/SP 292.417
1.120.408 - João Vitor de Oliveira Pimentel - Apenso RSA - resumo/r.decisão - Determino a realização de exame criminológico
no prazo máximo de 60 dias. - Adv. SILVANA HELENA DE PAULA OAB/SP 127.368
1.067.269 - Samuel Moreira - Apenso RSA - resumo/r.despacho de fls.22 - 1- Fls.21: concedo o prazo razoável de 30 (trinta)
dias para cumprimento da(s) providencia(s) faltante(s), independentemente de nova intimação. 2- No silêncio, o pedido estará
prejudicado, sendo, portanto, desnecessária nova conclusão. 3- Int. a defesa. - Adv. CESAR ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA
OAB/SP 121.215
1.050.383 - Henrique Ricardo Manoel - Apenso RSA - resumo/r.decisão de fls.14/verso - Defiro o pedido de progressão ao
regime semiaberto, cujos efeitos deverão retroagir até 23.04.2017, quando preenchido o requisito temporal. - Adv. RAFAEL
RIBAS DE MARIA OAB/SP 309.894
1.041.562 - José Lucas da Rocha Paiva - Apenso R.A. - resumo/r.decisão de fls.46 - Regrido o sentenciado ao regime
fechado, eis que foi esse o regime imposto na nova condenação. Elabore-se calculo de penas, incluindo o período em que
ficou preso pelo novo delito, como interrupção de penas, eis que não há cumprimento simultâneo, anotando-se que cumpriu
corretamente o regime aberto, até a data do novo delito. - Adv. AÍDA CRISTINA COSTA MONTEIRO OAB/SP 143.117
1.041.562 - José Lucas da Rocha Paiva - Apenso Indulto - resumo/r.decisão de fls.12 - Julgo improcedente o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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