Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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crédito (fls. 01).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo
devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base
de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud, caso requerido.
Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero,
manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6.
Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000523-02.2017.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50000037120164036115 - 1ª Vara Cível) - ALL
- AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A - Nos termos do despacho de fls. 30, recolha o requerente os valores
mencionados. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0001205-88.2016.8.26.0233 (processo principal 0000521-42.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aline Fermiano Sanchez Nicolau - - Edinaldo Serafim - Manifeste-se a parte autora sobre a
juntada do AR negativo, no prazo de 05 dias. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP), JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0001209-28.2016.8.26.0233 (processo principal 0001318-18.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Elaine Cristina Galindo - Banco Itaú Sa - JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios em razão do pagamento voluntário (CPC. Art, 523, §1º)Expeça-se
ML.P.I.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000033-31.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Santos de Jesus TNL PCS S/A - Certifique a serventia a tempestividade da contestação de fls. 16/32.Na sequência, tornem conclusos.Int. - ADV:
EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1000033-31.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Santos de Jesus TNL PCS S/A - Vistos.1. Fls. 17: Proceda a serventia a alteração do polo passivo da presente demanda, para que passe a constar
a nova denominação social da parte ré, OI MÓVEL S.A.2. Fls. 122: Considerando que a contestação de fls. 16/32 é intempestiva,
decreto a revelia da requerida, contudo, os efeitos da revelia serão apreciados por ocasião da prolação de sentença, não
sendo demais ressaltar que a falta de contestação não gera presunção absoluta e, portanto, não implica necessariamente na
procedência do pedido.3. A fim de colher maiores subsídios para a decisão da causa, oficie-se à SERASA e ao SCPC para que
remetam a este Juízo relação de eventuais negativações em nome da parte autora nos últimos cinco anos, com indicação de
quem as teria promovido, do valor a que se refeririam, da data de sua inclusão e de exclusão porventura verificada.Intime-se. ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP)
Processo 1000054-36.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido
negativo, no prazo de 05 dias. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000058-10.2016.8.26.0233 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Therezinha Aparecida Leandro
- Como se tratam de 6 (seis) irmãos do de cujus Valdimauro Rodrigues Reis e considerando que 4 (quatro) deles residem em
Ibaté/SP, é necessário o recolhimento de mais 2 (duas) diligências de oficial de justiça, uma vez que já recolhidas outras duas
(fls. 55/60). Quanto a Edson Rodrigues Reis e Valdinei Rodrigues Reis, como os mesmos residem, respectivamente, em São
Carlos e Araraquara, expedir-se-ão as cartas precatórias, que deverão ser distribuídas pelo patrono da requerente no momento
oportuno. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000118-80.2016.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - S.L.A.M. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 69/70, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos,
e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil.Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta sentença, a Serventia,
após a publicação, deverá certificar o trânsito em julgado, bem como expedir certidão de honorários, se o caso. Não são devidas
custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC).Tendo em vista que já foi informado
o cumprimento do acordo (fls. 73), arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe.P.I. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000121-98.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - ELISÂNGELA PAULA FERREIRA - Vistos.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.2. De modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite o requerido
por carta precatória, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa.4.
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as
quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as
hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse
na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a
pertinência. 6. Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para
eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Int. ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
Processo 1000135-82.2017.8.26.0233 - Embargos de Terceiro - Posse - Valdecir Garcia de Godoy - Vistos.1. Defiro ao
embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote.2. Procedam-se às anotações, junto ao Sistema SAJ, com relação ao
procurador do embargado Banco Santander Brasil S/A cadastrado nos autos principais (3000322-95.2013.8.26.0233).3. Citese o Banco Santander Brasil S/A, por intermédio de seu causídico, e Transportadora Marca de Ibaté, por mandado, para
apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 679 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: GERALDO
ANTONIO MAREGA JUNIOR (OAB 331366/SP)
Processo 1000155-73.2017.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00574564520138260100 - 1ª VARA DE
REGISTROS PÚBLICOS) - Johnny Silvatti Adams - - Cintia Correa Laires Adams - Vistos. Ante o teor da petição retro, após
realizadas as devidas anotações, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: WELLINGTON
RODRIGUES DA SILVA (OAB 311424/SP)
Processo 1000196-11.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Degraus Andaimes Maquinas e
Equipamentos para Construção Civil Ltda - Fls. 106: Expeça-se mandado conforme requerido. - ADV: VANESSA MARTINEZ
CECILIA (OAB 367852/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º