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TJSP 11/05/2017 -Fch. 2374 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2344

2374

GODOY (OAB 230010/SP)
Processo 0005475-69.2016.8.26.0003 (processo principal 0006968-57.2011.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marisa Suma Ditomaso de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Fls. 721/732: Ante o
parcial provimento dos agravo, cumpra-se-os e cuide a autora de apresentar novos cálculos “para contemplar a incidência de
astreintes apenas parao período compreendido entre o prazo concedido para cumprimento da obrigação e a data do crédito
realizada pelo réu.”, no prazo de 10 dias. Inerte, ao arquivo.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES
(OAB 126274/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), BRUNA ARAUJO OZANAN (OAB 329949/
SP)
Processo 0008860-25.2016.8.26.0003 (processo principal 0005126-08.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Unishop Administradora Ltda. - M5 Industria e Comércio Ltda. - Vistos.Fls. 317: Sem prejuízo da determinação retro,
defiro o prazo de 30 dias.Inerte, ao arquivo.À d. Serventia. Int. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP),
VIVIANE SANCHES TORRECILLAS (OAB 202296/SP)
Processo 1000114-20.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Triângulo Screen Ltda. - Ti Serviços e Produtos de Informática Ltda - Me - André Soares Vieira - Vistos.1 - Foi apresentada impugnação da proposta de
honorários.2 - Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. 2.1 - Oriento-me por
considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas
partes e pelo juízo, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. 2.2 - De
se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela
profissional.3 - Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$4.000,00.4 - Deverá a parte autora providenciar o depósito
do montante, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova técnica em seu desfavor.5 - Feito o depósito, comunique-se
o perito (por meio do portal dos auxiliares) para que sejam iniciados os trabalhos, certificando-se.Int. - ADV: MARLENE DOBLAS
AGUILAR TROMBINI (OAB 239459/SP), DANIELLA SCHULZ FERREIRA (OAB 234988/SP)
Processo 1000300-43.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Fato Lion Comércio de Brindes e Bolsas Ltda - - Ronaldo Kowas - - Victor Algazi Junior - CARTA PRECATÓRIA pronta para ser
retirada/impressa via internet, instruída, encaminhada e comprovado seu encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000353-24.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Celso
Durante Filho - Banco Itaú S/A - Vistos.Ante a apelação de fls. 59/73, que possui os efeitos devolutivo e suspensivo (artigo
1012 do Código de Processo Civil), subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as Normas
de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, com nossas homenagens de estilo.Int. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB
283252/SP)
Processo 1000403-55.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITORA CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - KARLA GOES MENDONÇA
- - KARLA GOES MENDONÇA - Vistos.Fls. 383/387: Diante do acordo celebrado no curso da fase de execução do julgado ou
na execução, SUSPENDO-A com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Permaneçam os autos em cartório
para cumprimento do acordo.Decorrido o prazo, digam se o acordo foi cumprido, independentemente de intimação.Advirto que
o silêncio equipar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção pelo pagamento.Int. - ADV: CLÓVIS ROBERTO DE
FREITAS (OAB 311550/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), AMANDA
DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP)
Processo 1000729-10.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Direito Autoral - Microsoft Corporation - Cis Eletrônica
Indústria e Comercio Ltda. - Vistos.Homologo a desistência da ação para que produza seus regulares efeitos com fulcro no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito. Custas pela parte autora. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV:
EDISON CARBONARO D’ANGELO (OAB 181082/SP), THIAGO PASINI CONDE (OAB 325135/SP), PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1000908-60.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Manoel Fernandes
de Menezes - - Isabel Dorta de Oliveira de Menezes - - J Loreto Empreendimentos e Participações Ltda. - Studio R Eletronica
Ltda - - Ruy Luiz Baccarat Monteiro - - Maria Elizabeth Nunes Monteiro - Vistos.1 - Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o
julgamento do A.I. pelo prazo de 120 dias.2 - Decorrido o prazo sem informes, proceda-se pesquisa na rede interna acerca do
julgamento do recurso.Int. - ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP), TIAGO YUZO
HENDO (OAB 344867/SP)
Processo 1001008-93.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - José Batista dos Santos - Itaú Unibanco
S/A. - Guia de levantamento encontra-se assinada pronta para retirada pelo José Batista dos Santos no prazo 05 dias. (consta
como procurador Dr. Flávio do Amaral Sampaio Dória - OAB 124.893.). - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB
124893/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP)
Processo 1001038-31.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - José Rocha de Oliveira
- Banco Volkswagen S/A - Vistos.1) Ante a apelação de fls. 171/201, que possui os efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 1012
do Código de Processo Civil), às contrarrazões no prazo legal.2) Após, com ou sem a apresentação dessas, subam os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, com
nossas homenagens de estilo.Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1001073-25.2016.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Vila de Olinda - Dauto Honório do Couto - - Maria Izilda do Couto - Vistos.1 - Fica a parte executada intimada, por meio de
seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta, se representada pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador
constituído nos autos, ou por edital, se citada por edital na fase de conhecimento e for revel sem procurador constituído (artigos
256 e 513, § 2º, incisos I a IV do NCPC), para que pague a importância de R$57.973,19 (maio/2017), no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 523 do CPC.1.1 Havendo necessidade de expedição de carta ou intimação por edital, deverá a parte exequente
fornecer as pertinentes custas e minuta de edital no prazo de 10 dias.2 - Decorrido o prazo sem qualquer providência, será
devida multa de 10% e 10% a título de honorários sucumbenciais devidos à fase de execução, nos termos do artigo 523, §1º,
do CPC e súmula 517 do STJ. 3 - Ato contínuo, fica deferida a penhora e avaliação de bens do(a) executado(a) (art. 523, §3º,
do CPC), tantos quanto bastem para garantir a execução; ressaltando-se que, caso o Sr. Oficial de Justiça não possa proceder,
por depender de conhecimento especializado, a avaliação será feita por avaliador nomeado pelo Juízo.4 - Havendo interesse da
parte vencedora, após o decurso do prazo para pagamento, ficam, também, deferidas as pesquisas de bens e ativos financeiros
por meio dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD/ARISP, mediante o recolhimento das custas pertinentes atuais (acesse:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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