Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2343
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Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, sito no Foro Regional Penha Rua Dr. João Ribeiro n. 433 - Capital.A petição do autor de fls. 151/152, sobre a possibilidade de ter havido cumprimento parcial
da sentença, será apreciado com o retorno dos autos a este Juízo.Int. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB
147738/SP)
Processo 0013305-74.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcia de Sousa Batista - APABESP - Associação Paulista dos Beneficiários da Seg. e Prev. - Vistos.Nos termos do
artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e artigo 66 do Provimento nº 806/03 do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à
interposição do recurso, sob pena de deserção.O recurso é tempestivo; recebo-o e declaro-o deserto.Certifique-se o trânsito
em julgado.Ao contador para atualização do débito.Após, tornem para início da execução.Int. - ADV: ANTONIO DA MATTA
JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
Processo 1002670-74.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vander de Cássio e Silva - Rui Nascimento
Moura - Cite-se, pelo correio, para que, no prazo de três dias, pague ou nomeie bens à penhora, sob pena de penhora de tantos
bens quantos necessários para garantia da dívida.Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá ser observada a primeira
ordem prevista no art. 835 do CPC, ou seja, dinheiro.Se realizada a penhora, designarei a audiência prevista no § 1º, art. 53
da Lei nº 9.099/95, ocasião em que poderão ser apresentados os embargos de devedor. - ADV: GERSON RUZZI (OAB 205039/
SP)
Processo 1009246-20.2016.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio
Aparecido - A Vista S.A. Administradora de Cartões de Crédito - Vistos.Recebo o recurso apresentado pelo réu, nos termos
do art. 43 da Lei n. 9.099/95.Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de dez dias
corridos (nos termos do item 2.2, alínea d, do Comunicado Conjunto nº 380/2016 - da Presidência do Tribunal de Justiça de
São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça).Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao Colégio Recursal dos
Juizados Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, sito no Foro Regional Penha - Rua Dr. João
Ribeiro n. 433 - Capital. Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), JANETE ALVES DOS PASSOS (OAB
165737/SP)
Processo 1010218-87.2016.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Julio Cesar Ferreira de Souza - Tim Celular S/A - Vistos. Indefiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita, por
não comprovados os requisitos legais pertinentes. Além do mais, observo que, para o processamento em primeira instância no
Sistema dos Juizados Especiais, não há incidência de custas. Presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do
CPC, e visando evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela,
para determinar a suspensão dos efeitos dos apontamentos lavrados em nome de JÚLIO CÉSAR FERREIRA DE SOUZA, nos
órgãos de proteção ao crédito, por indicação da ré, pelo débito discutido nestes autos.Expeçam-se os ofícios.Para audiência de
tentativa de conciliação, designo o dia 18 DE AGOSTO DE 2017, às 10:00 horas.Se necessário, oportunamente será designada
data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal) e o julgamento.
Expeça-se a carta de citação, devendo a ré contestar a ação no prazo de 15 dias corridos (nos termos do item 2.2, alínea d,
do Comunicado Conjunto nº 380/2016 - da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça),
contados da data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: GISELLE CRISTINE SILVA DA CRUZ (OAB
329757/SP)
Processo 1011053-75.2016.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Paulo Martins - Ignez Amélia Giacomelli Gomes - - Torres e Picolomini Empreendimentos Imobiliários Limitada - - ‘Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.Fl. 43: recebo como aditamento à inicial. Retifique-se o valor da causa
para constar R$32.843,91.Para audiência de tentativa de conciliação designo o DIA 17 DE JULHO DE 2017, às 11:15 horas.
Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com
oitiva da prova testemunhal e o julgamento).Expeça-se a carta de citação, devendo a ré contestar a ação no prazo de quinze
(15) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de revelia.Int. - ADV: MAURICIO DE MELO E SILVA (OAB
370980/SP)
Processo 1011675-91.2015.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cesar Magno Pinto Ribeiro - Hsbc Bank Brasil S/A - Vistos.O recurso apresentado é intempestivo e também
deserto, razão pela qual deixo de recebê-lo. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.No prazo de 5 (cinco) dias e sob
pena de arquivamento, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento, esclarecendo se pretende a execução da sentença.
Caso pretenda a execução, apresente memória discriminada e atualizada do cálculo da dívida.Nada sobrevindo, certifique-se
e aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), LUIZ ANTONIO MAIERO (OAB
196837/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 1029054-25.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dulce
Maria Gomes - Santo André Planos de Assistencia Médica Ltda - Medical Health - Vistos, etc.Homologo a desistência da ação
e do prazo recursal, manifestada por Dulce Maria Gomes na demanda que move contra Santo André Planos de Assistencia
Médica Ltda - Medical Health, e JULGO EXTINTA com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.Oportunamente, arquivemse.P.R.I.C.São Paulo, 26 de abril de 2017Maria Cecilia Cesar SchiesariJuíza de Direito - ADV: KELLY CRISTINA ARRELARO
(OAB 354587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA CESAR SCHIESARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2017
Processo 0002114-94.2014.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elio Bonanno - TAM Linhas Aéreas S.A - Vistos, etc.Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ajuizada por Elio Bonanno em face
de TAM - Linhas Aéreas S.A. Ante o pagamento efetuado e a concordância do autor, manifestada à fl. 153, JULGO EXTINTA
a execução, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, expeça-se a guia
de levantamento do depósito judicial de fls. 152 em nome do autor e intime-se a vir retirá-la.Após, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0004891-81.2016.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Isabel Duarte
Celini - Royal e SunAlliance Seguros (Brasil) S.A - Vistos.Ciência à autora acerca da contestação e dos documentos de fls. 27/48.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º