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TJSP 20/04/2017 -Fch. 868 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2331

868

Processo 1000065-30.2016.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- E.P.S Filhos Trofeus e Medalhas-ME - Fls. 59: Indefiro a tutela, até porque, a executada terá o prazo de 03 (três) dias, após
a citação, para efetuar o pagamento do débito (novo C.P.C., art. 829). Nova vista.Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB
102295/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1000137-80.2017.8.26.0547 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.H.N.T. - A.G.F.T. - Fls. 58: Defiro.
Int. - ADV: HESROM LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 370384/SP), BRUNA COCO (OAB 322719/SP)
Processo 1000174-78.2015.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zanin & Cia Ltda - Fls. 36: Defiro.Dilig.
- ADV: JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP)
Processo 1000188-62.2015.8.26.0547 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sônia Aparecida Zanardo Chagas - - Antonio
Carlos Chagas - “Expedido mandado de Registro de Usucapião o qual encontra-se disponível para impressão e cumprimento.” ADV: VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP)
Processo 1000202-75.2017.8.26.0547 - Procedimento Comum - Obrigações - Gabriel Marcelino da Silva - APAE de Santa
Rita do Passa Quatro - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC) - Fazenda
do Estado de São Paulo. - ADV: RODRIGO REATO PIOVATTO (OAB 218939/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS
(OAB 185529/SP), CLAUDIA BARCELLOS BORTOLINI MISSIATTO (OAB 135692/SP)
Processo 1000251-19.2017.8.26.0547 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo Viviani - - Fabricio
Viviani - Expeça-se o alvará.Oportunamente e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.Int. e dilig. - ADV:
CASSIA LILIANE BASSI GESKE (OAB 218868/SP)
Processo 1000284-09.2017.8.26.0547 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.G.Q.S. - Citese o executado, pessoalmente, para no prazo de três (03) dias efetuar o pagamento devidamente atualizado do débito na data
do depósito, sem prejuízo das prestações vincendas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão.Ademais, fica ainda advertido o executado, de que o cumprimento da pena, não o eximirá do pagamento das pensões
vencidas e vincendas (art.733, § 2º, do CPC).Defiro os benefícios do § 2º do artigo 172 do CPC e a assistência judiciária.Dê-se
ciência ao M.P. Int. e dilig. - ADV: MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP)
Processo 1000346-49.2017.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RR Asset Ltda. EPP. - Empresa em
Recuperação Judicial - Lets Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - EPP - Fls. 32: Defiro.Int. - ADV: MARCELO RINCÃO
AROSTI (OAB 328607/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA
DOS SANTOS (OAB 228967/SP)
Processo 1000350-23.2016.8.26.0547 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eunice da Penha Marques
Ferrari - “Alvará foi expedido e encontra-se disponível para impressão.” - ADV: ROSANA APARECIDA DELSIN DA CRUZ (OAB
224516/SP)
Processo 1000368-44.2016.8.26.0547 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria de Lourdes
Cansi Dainese - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em face de todo o exposto e considerando o mais que consta dos
autos, julgo improcedente o pedido formulado por MARIA DE LOURDES CANSI DAINESE e, em consequência extinto o feito
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.A autora está isenta de custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Arcará porem com o pagamento de honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2°
do art. 85 do N.C.P.C., sendo que a execução de quaisquer destas verbas fica condicionada ao que prevê o art. 12 da Lei
1.060/50.P. R. I. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), MONIQUE THEREZA PACHECO CAMPOFREDO
CAVALINI ELIAS (OAB 328262/SP)
Processo 1000400-15.2017.8.26.0547 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.L.M. - Vistos.No prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial, emende a autora a inicial para adequá-la, eis que não é possível cumular todos os pedidos veiculados
em uma única ação (divórcio, guarda de menor, pedido de alimentos em favor de menor, regulamentação de visitas), seja
porque há diversidade de ritos, seja porque há diversidade de sujeitos ativos (alguns pedidos devem ser formulados pela autora,
outros pelo menor).É certo que não há óbice na regulamentação de todos os assuntos quando há divórcio consensual, mas, em
se tratando de ação, a cumulação é impossível.Intime-se. - ADV: ROGÉRIA DE SOUZA BORRER (OAB 367818/SP)
Processo 1000411-44.2017.8.26.0547 - Inventário - Inventário e Partilha - Odair Aparecido Pigatto - Odair Aparecido Pigatto
- - Odair Aparecido Pigatto - - Odair Aparecido Pigatto - - Odair Aparecido Pigatto - - Odair Aparecido Pigatto - VistosI. Nomeio
inventariante Odair Aparecido Pigatto.II. Providencie o(a) inventariante a juntada dos seguintes documentos:a) certidão do
Cartório de Notas e Títulos do último domicílio do de cujus atestando a inexistência de testamento;b) primeiras declarações
acompanhada dos documentos comprobatórios da titularidade dos bens;c) representação processual de todos os herdeiros e
respectivos documentos comprobatórios de qualidade de sucessores do autor da herança;d) lançamentos fiscais dos imóveis
arrolados;e) certidões negativas de débitos para as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal (procuradoria Federal e
Secretaria da Receita Federal) em nome do “de cujus”;f) plano de partilha;g) comprovante de recolhimento do imposto causa
mortis e custas judiciais;h) cópia da declaração de arrolamento - ITCMD protocolada junto à Secretaria da Fazenda de São
Paulo.A Portaria CAT-72, de 04.09.2001 disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos
relacionados com o imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD, baixada pela
Fazenda do Estado.III. Aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias o cumprimento do item anterior. Na hipótese de inércia,
aguarde-se em arquivo oportuna provocação.Int. - ADV: ODAIR APARECIDO PIGATTO (OAB 143425/SP)
Processo 1000446-04.2017.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos1. Documentalmente provada a mora do devedor, defiro o pedido de busca e apreensão do bem descrito
na inicial e faço liminarmente, desde logo nomeado fica o autor, na pessoa de um de seus representantes legais, como fiel
depositário.2. Efetivada a medida, cite-se o réu, para: a) em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida mencionada na
petição inicial, hipótese em que lhe será restituído o bem livre do ônus da alienação fiduciária e; b) no prazo de quinze (15) dias
apresentar contestação, nos termos do Decreto Lei 911, de 1º.10.1969, com as modificações da Lei 10.931, de 02.08.2004.3.
Fls. 2, letra “b”: Defiro, bem como os benefícios do artigo 212 do NCPC e reforço policial e arrombamento, caso necessário.Int.
e dilig. Santa Rita do Passa Quatro, 05/04/2017. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000460-85.2017.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MP Dinardi & Cia Ltda - Supermercado
São Sebastião - 1. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito, sob pena de ser penhorado tantos bens
quantos necessários para garantia da dívida.1.1. Intime-se, ainda, o(a) advogado(a) do executado ou, não o tendo, o próprio
executado pessoalmente, de que poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de
citação (Art.231 N.C.P.C.).1.2. Não sendo efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda o oficial de
justiça de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, que deverá recair preferencialmente nos bens indicados na inicial, se
houver, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829 §1º do N.C.P.C.),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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