Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2278
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Nº 2009276-31.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Pedreira - Impetrante: MUNICÍPIO
DE PEDREIRA - Impetrada: Mm. Juiza de Direito Publico da 1ª Vara Civel da Comarca de Pedreira - DESPACHO Mandado de
Segurança Processo nº 2009276-31.2017.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público
Comarca de Pedreira/SP Impetrante: Município de Pedreira Impetrada: Meritíssima Juíza da 1ª Vara Civel da Comarca de
Pedreira Interessado: Ivo Filipin Pedreira Vistos: Cuida-se de impetração dirigida contra o r. despacho de fls. 87, que, ante o
valor da execução fiscal respectiva, recebeu a apelação do impetrante, como embargos infringentes e os rejeitou, batendo-se, o
autor, em suma, pela superação do valor de alçada e consequente cabimento do apelo. Se assim é, esta impetração se afigura
inviável, ante os termos do art. 5º-II, da Lei nº 12.016, de 10 de agosto de 2009, pois o recurso adequado seria o agravo (art.
1015 par. único do CPC). Diga, pois, o impetrante, acerca da adequação do presente “mandamus”. Intime-se. São Paulo, 27
de janeiro de 2017. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Ana Lucia Molina Lucenti Marques Nepomuceno
(OAB: 276745/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2009579-45.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itupeva - Agravante: Município de
Itupeva - Agravado: EDUARDO ALCIDE - Vistos. Ausente pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Nos
termos do artigo 1.019, inciso II do CPC, intime-se o agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe
juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Em seguida, faculto aos interessados manifestação,
em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial
deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Intime-se. São Paulo, 27
de janeiro de 2017. EURÍPEDES FAIM Relator (Certifico que deixo de emitir carta intimatória ao agravado, visto que não consta
seu endereço nos autos) - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2010226-40.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS - Agravado: Solange Maria Batista Leandro - Vistos. 1. Faculto aos interessados
manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da Resolução 549/2011, do Órgão
Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. 2) No mais,
trata-se de agravo de instrumento interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, contra a decisão
proferida às fls. 19 dos autos da execução fiscal ajuizada em face de SOLANGE MARIA BATISTA LEANDRO, que determinou
o recolhimento do valor de R$ 12,20, relativo à taxa para obtenção de informações constantes do convênio Bacenjud, com
fundamento no art. 11 do Provimento CSM n.º 2.195/2014. Sustenta a agravante que o Município não está sujeito ao pagamento
de custas e emolumentos em sede de execução fiscal, por força do art. 39 da Lei de Execuções Fiscais. Argui que o Conselho
Superior da Magistratura editou o Provimento nº 1.864/2011, que isenta a União, os Estados, os Municípios e respectivas
autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, da cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria
da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, em seu
artigo 4º, que não foi revogado pelo Provimento nº 2.195/2014. Requereu o provimento do recurso, para que a decisão agravada
seja reformada, reconhecendo-se a isenção do Município para a prática de atos através da utilização dos sistemas Bacenjud,
Infojud ou Renajud. 3) Compulsando os presentes autos, verifica-se que não há pedido de concessão da tutela recursal, não
havendo, assim, a pretensão constante do inciso I, do artigo 1019 do CPC/2015. 4) Dispensadas as informações, uma vez que
fundamentada a decisão impugnada, intime-se a agravada para o oferecimento de contraminuta, no prazo do artigo 1019, inciso
II, do CPC/2015. Após cls. 5) Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Diogo Fontes dos Reis Costa
Pires de Campos (OAB: 194832/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2180960-58.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: DAHAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.C. LTDA - Agravado: Municipio de Barretos - Vistos. Converto o julgamento em
diligência, tendo em vista que a Fazenda Municipal não foi intimada pessoalmente para oferecer contraminuta. Assim, em
se tratando de execução fiscal regida pela Lei nº 6830/80, a intimação deve ser pessoal, sob pena de nulidade, de acordo
com o entendimento adotado no REsp nº 1.268.324/PA, submetido ao regime de recurso repetitivo. Intime-se pessoalmente
a Fazenda Municipal, na pessoa de seu procurador, para que ofereça contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo, com
ou sem resposta, tornem novamente conclusos. Int. (fica intimado(a) o(a) autor a comprovar, via peticionamento eletrônico, o
recolhimento da importância de R$ 15,00 no código 120-1, na guia FEDTJ) - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Wellington
Dahas Oliveira (OAB: 228806/SP) - Wanda Rizo (OAB: 103783/SP) - Marcos Polotto (OAB: 112093/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Nº 2223650-05.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO CDHU - Agravado: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ Vistos. Fls. 147/148 - Intime-se a agravante para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação aos documentos
acostados pela Municipalidade. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Vitor Custodio
Tavares Gomes (OAB: 100151/SP) - Henrique Sin Iti Somehara (OAB: 200832/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2246743-94.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Agravante: CAPRI ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA. - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. 1) Trata-se de agravo interno interposto por CAPRI
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., contra decisão proferida por este Relator nos autos do agravo de instrumento nº 224974394.2016.8.26.0000, que indeferiu a tutela recursal pleiteada sob o fundamento de que não se encontravam presentes os
pressupostos necessários à sua concessão (art. 1019, inciso I do CPC/2015). Requer o agravante a reconsideração da decisão
agravada ou, subsidiariamente, os autos deste recurso seja encaminhados “À mesa” para que, enquanto pendente o julgamento
do instrumento, a tutela recursal seja deferida pela Turma julgadora, para o fim de suspender a exigibilidade dos débitos
relativos ao IPTU do exercício de 2016, incidentes obre os imóveis cadastrados sob os nºs 300.042.0199-7, 300.042.0202-0 e
300.042.0203-9. Reitera, para tanto, as alegações do agravo de instrumento. 2) Nos termos do art. 1021, § 2º do CPC/2015,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º