Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2277
874
Novo Código de Processo Civil”, prelecionam sobre o parágrafo 5º do artigo 1.017, in verbis, que: Caso o agravo de instrumento
seja interposto pela via eletrônica, e os autos originais sejam também eletrônicos, as peças referidas nos incisos I e II são
dispensáveis, já que são facilmente acessíveis. Isso não impede que o agravante acrescente ainda outras peças que entenda
necessárias, desde que não se trate de documento novo que não tenha sido apreciado pelo juízo singular. (Grifo nosso). Assim,
verifica-se que a juntada das peças obrigatórias previstas pelo inciso I do supracitado artigo são dispensáveis, porém não
dispensadas, ficando a cargo do magistrado decidir quais documentos são essenciais para a compreensão da causa. Esse é o
entendimento da doutrina, inclusive quanto à juntada das peças facultativas: É ônus do agravante juntar cópias de outras peças
indispensáveis para a compreensão do pedido. Possivelmente, a apresentação apenas das obrigatórias não será suficiente,
cumprindo ao agravante acrescentar outras, que sirvam para elucidar o que se passa no processo. O tribunal não conhecerá
do agravo de instrumento quando verificar que as peças juntadas não lhe permitem compreendê-lo e julgá-lo. No caso em tela,
verifica-se que o agravante não juntou nenhum dos documentos exigidos, tornando impossível a análise do presente recurso.
Entretanto, o STJ já firmou posicionamento no sentido de que a ausência de juntada de peças essenciais e facultativas para a
compreensão da lide não enseja o não conhecimento do recurso antes da intimação da parte para efetuar a complementação:
“A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp n.º 1.102.467/RJ, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, reviu sua
jurisprudência, até então pacífica, e firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição
do agravo de instrumento aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia não enseja a inadmissão liminar
do recurso, devendo-se dar oportunidade à agravante de complementação do instrumento” (REsp 1.531.674/RN, rel. Herman
Benjamin, j. 05.08.2015) Nesse sentido, ainda, é o disposto no § 3º do já acima mencionado dispositivo legal, o qual prevê a
aplicação do art. 932, parágrafo único, do NCPC (Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5
(cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível). Isto posto, tendo em vista
que o agravante não juntou as peças obrigatórias e necessárias ao total conhecimento do feito, deve efetuar a complementação
do instrumento no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se, após, conclusos. - Magistrado(a) Maia
da Rocha - Advs: Marina Freitas de Almeida (OAB: 341552/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2111412-43.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Porto Ferreira - Embargte: Daniel
Zago Fardin - Embargdo: Mário Comin Junior - Vistos. 1. Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 42. 2. Após, conclusos. Int.
- Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: DANIEL ZAGO FARDIN (OAB: 229413/SP) - Cesar Augusto da Costa (OAB:
148429/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2111492-07.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embargte:
DÉBORA CORREA DE SOUZA - Embargdo: Postai & Cia. Ltda - Embargdo: ALBERTO POSTAI JUNIOR - Embargda: MARLUZA
VALENTE POSTAI - Vistos, Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a embargada a se
manifestar, no prazo de cinco dias. Desde logo, cientifico os interessados que este recurso será julgado virtualmente, nos
termos da Resolução n.º 549, de 25 de agosto de 2011, deste Tribunal. Faculto a manifestação, em cinco dias, de eventual
oposição a essa fôrma de julgamento (art. 2º da Resolução n.º 549/2011). Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação das
partes, o julgamento seguirá a sistemática acima. Sobrevindo resposta da embargada ou contrariedade das partes, tornem os
autos conclusos. [Fica intimado (a) o (a) embargado (a) a manifestar-se no prazo legal]. - Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs:
Igor Billalba Carvalho (OAB: 247190/SP) - Debora de Ferrante Ling Catani (OAB: 23985/PR) - Debora de Ferrante Ling Catani
(OAB: 23985/PR) - Debora de Ferrante Ling Catani (OAB: 23985/PR) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2113900-05.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: ITAÚ
UNIBANCO S.A. - Embargda: CLEUSA DE OLIVEIRA MENDONÇA - Embargante: Itaú Unibanco S/A. Embargado: Cleusa de
Oliveira Mendonça Vistos, Manifestem-se as partes acerca das informações e cálculos realizados pelo serviço de contabilidade
desta Corte (cf. p. 52/57). - Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs: Geisa Vidal Barasal (OAB: 248496/SP) - Alexandre Marques
Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Dulce Rita Orlando Costa (OAB: 89782/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2119040-83.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Cooperativa de Crédito dos Profissionais da Área de Saúde SP - SICREDI - Embgdo/Embgte: Eduardo Rebechi - Vistos, Nos
termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a embargada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Desde logo, cientifico os interessados que este recurso será julgado virtualmente, nos termos da Resolução n.º 549, de 25 de
agosto de 2011, deste Tribunal. Faculto a manifestação, em cinco dias, de eventual oposição a essa fôrma de julgamento (art.
2º da Resolução n.º 549/2011). Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação das partes, o julgamento seguirá a sistemática
acima. Sobrevindo resposta da embargada ou contrariedade das partes, tornem os autos conclusos. [Fica intimado (a) o (a)
embargada (a) a manifestar-se no prazo legal]. - Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs: Paulo Filipov (OAB: 183459/SP) - Ligia
Tatiana Romão de Carvalho (OAB: 215351/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2124985-51.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Embargte: Agenor Antonio
Vicentim (Justiça Gratuita) - Embargda: Rose Maria dos Santos - Vistos, Cientifico o interessado que este recurso será julgado
virtualmente, nos termos da Resolução n.º 549, de 25 de agosto de 2011, deste Tribunal. Faculto a manifestação, em cinco
dias, de eventual oposição a essa fôrma de julgamento (art. 2º da Resolução n.º 549/2011). Decorrido o prazo, sem qualquer
manifestação, o julgamento seguirá a sistemática acima. Sobrevindo contrariedade, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a)
Itamar Gaino - Advs: Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB: 271310/SP) - Thiago Sampaio Antunes (OAB: 238556/SP) - Páteo
do Colégio - Sala 107
Nº 2129040-45.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Carapicuíba - Embargte:
Francisco Verenildo Alves - Embargdo: MARCELO DOS SANTOS - Vistos, Cientifico o interessado que este recurso será julgado
virtualmente, nos termos da Resolução n.º 549, de 25 de agosto de 2011, deste Tribunal. Faculto a manifestação, em cinco
dias, de eventual oposição a essa fôrma de julgamento (art. 2º da Resolução n.º 549/2011). Decorrido o prazo, sem qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º