Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a
fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada
pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada, através
de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei 11.608/03. - ADV: GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP)
Processo 1000051-24.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecida Fátima de Paula
- B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Dr. Alexandre Romero da Mota, Carla Toloi Pereira
Castanha, manifestar-se sobre o ofício de fls. Retro, no prazo de 05 dias. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/
SP), ALUÍSIO DE SOUZA MARCELO (OAB 356282/SP), CARLA TOLOI PEREIRA CASTANHA (OAB 351817/SP), ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 1000155-79.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - World Empreendimentos
Educacionais Ltda Me (Wizard Unidade Orlândia) - Vistos, etc.Defiro a penhora e avaliação de bens de propriedade da parte
executada, tantos quanto bastem para garantia da dívida que importa em R$ 1.745,54.Não localizados bens suficientes, defiro,
desde já, a tentativa de penhora e avaliação de bens que guarnecem o domicílio da parte executada ou o estabelecimento
desta, quando se tratar de pessoa jurídica.Nesse caso, a penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou
aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação
do Oficial de Justiça.Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a
remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário.Caso contrário, o próprio possuidor
será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.Efetivada a penhora e avaliação, deverá
ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade, inclusive do prazo de 15 (quinze)
dias para oferecimento de embargos, contados da intimação da penhora.Quando não encontrar bens penhoráveis, o Oficial
de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for
pessoa jurídica (art. 836, § 1º, do, CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: JULIANA ARGENTON
CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1000646-23.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maria Lucia Nunes Maria Lucia Nunes - Vistos.Fls. 72: aguarde-se o cumprimento do despacho-mandado de fls. 69/70.Após, conclusos.Int. - ADV:
MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 1000724-17.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marli de Oliveira Cadeo
& Cia. Ltda - Fls. retro: ante os esclarecimentos prestados, defiro o sobrestamento do feito por 60 dias.Decorrido o prazo supra,
intime-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM
(OAB 268306/SP)
Processo 1000802-74.2016.8.26.0404/02">1000802-74.2016.8.26.0404/02 (apensado ao processo 1000802-74.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.I - Fls. 07: dê-se ciência à parte exequente
do depósito judicial efetuado.II - Defiro, desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em favor do advogado, por se tratar
de execução de verba sucumbencial.III - Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu
crédito, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do
presente.Int. - ADV: CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1001098-96.2016.8.26.0404/01">1001098-96.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1001098-96.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Jose Laurindo - Vistos.Anote-se o endereço fornecido referente à
executada L.C. Da Silva - Web Turismo.Expeça-se nova intimação conforme fls. 04.Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para
retorno do AR com relação à executada Valonia Serviços de intermediação e Participações.Int. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ
DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1001253-02.2016.8.26.0404/01">1001253-02.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1001253-02.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Avanti Tecnologia Ltda - Epp - Vinicius Bugalho, , providenciar o correto endereço da parte ré Prata
Informatica, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1001310-20.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Na esteira da decisão proferida a fls. 59, e ante a inércia da parte exequente, conforme certidão de fls. 62, JULGO
DESERTO o recurso interposto a fls. 21/30 por Domingos Pereira de Sousa Filho.Decorrido o prazo para interposição de recurso
em face da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 11 e arquivem-se os autos.Intimese. - ADV: DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP), LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP)
Processo 1001311-05.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Na esteira da decisão de fls. 37, e ante a inércia da parte exequente, conforme certidão de fls. 59, JULGO
DESERTO o recurso interposto a fls. 22/31 por Domingos Pereira de Sousa Filho.Decorrido o prazo para interposição de recurso
em face da presente decisão, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 12 e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP), DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP)
Processo 1001315-42.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Na esteira da decisão de fls. 32, e ante a inércia da parte exequente, conforme certidão de fls. 62, JULGO
DESERTO o recurso interposto a fls. 21/30 por Domingos Pereira de Sousa Filho.Decorrido o prazo para interposição de recurso
em face da presente decisão, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 11 e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP), LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP)
Processo 1001323-19.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Na esteira da decisão proferida a fls. 45, e ante a inércia da parte exequente, conforme certidão de fls. 48, JULGO
DESERTO o recurso interposto a fls. 14/23 por Domingos Pereira de Sousa Filho.Decorrido o prazo para interposição de recurso
em face da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 11 e arquivem-se os autos.Intimese. - ADV: DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP), LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP)
Processo 1001329-26.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Na esteira da decisão de fls. 28, e ante a inércia da parte exequente, conforme certidão de fls. 54, JULGO
DESERTO o recurso interposto a fls. 14/22 por Domingos Pereira de Sousa Filho.Decorrido o prazo para interposição de recurso
em face da presente decisão, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 11 e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP), DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP)
Processo 1001335-33.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º