Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2273
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cautelas de praxe.P. R. I. C. - ADV: LUIZ JOSE BUENO DE AGUIAR (OAB 48353/SP), CAROLINA DE LOS SANTOS LOUREIRO
MARTINS (OAB 176633/SP), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)
Processo 1010082-37.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.C. - Vistos.
Intime-se o exequente, pessoalmente, para que em 5 (cinco) dias dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção sem
resolução do mérito (art. 485, III, do Código de Processo Civil), valendo uma via deste despacho, por mim assinado digitalmente,
como mandado de intimação.Intime-se. - ADV: SILVINA APARECIDA REBELLO FERNANDES DA CUNHA CANTO (OAB 95044/
SP)
Processo 1010225-55.2016.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.C. - F.M.F. Vistos.Prestei, nesta data, as informações solicitadas, conforme cópia que segue. Transmita-se via e-mail institucional.No mais,
prossiga-se como já determinado a fls. 158.Int. - ADV: DIOGO FERNANDES MATOSINHO (OAB 198406/SP), ANNE LUCY
BRANCALHÃO VANGUELLO DE FREITAS (OAB 275988/SP), VALTER GONCALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 122172/SP)
Processo 1010658-59.2016.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lázara Aparecida Liânio de Paula
- ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 36/38: alvarás emitidos e à disposição para impressão no site do TJ-SP e
cumprimento. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), ZILDA DE FATIMA DA SILVA (OAB 94601/SP)
Processo 1010894-45.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.S. - I.C.R.S.
- Vistos.Remetam-se os autos ao Contador deste juízo como requerido pelo Ministério Público.Com as informações nos autos,
digam as partes. Em se apurando débito remanescente, em três dias, deposite-o o exequente ou comprove, no mesmo prazo,
que o pagamento foi feito, sob as penas da lei.Intimem-se. - ADV: PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR (OAB 176839/RJ),
SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ)
Processo 1010984-53.2015.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Fuhlendorf Oliveira - Vistas dos autos
a(o) inventariante para:( X ) regularizar em 10 dias, os itens pendentes constantes da ordem de serviço 2/2005 deste Juízo de
fls. 60/61, sob pena de arquivamento do processo. (FALTAM:- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE HENRIQUE- CERTIDÃO DE
REGISTRO DO IMÓVEL (dados não conferem)- CERTIDÃO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL (número 164 ou 184?)- CERTIDÃO
NEGATIVA MUNICIPAL DO IMÓVEL (número 164 ou 184?)- CERTIDÃO DE CASAMENTO DE OTTO- IMPOSTO ITCMDPROTOCOLO DO ITCMD) - ADV: PAULO SOARES BRANDAO (OAB 151545/SP)
Processo 1011008-81.2015.8.26.0114 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.J.M. - M.F.N.J. Adriano Castro Jose de Matos - Vistos.O parecer da equipe designada para realização da prova pericial aqui determinada está
no sentido de que “as visitas da criança ao pai continuem ocorrendo em Campinas aos finais de semana e com a peridiocidade
que se mostre possível para o requerente cumprir integralmente. A requerida mencionou a possibilidade de pernoite da criança
junto ao pai nos sábados em que ocorra a visita” (fls. 358).Indefiro, pois, o pedido de fls. 474/477.Aguarde-se a audiência
designada.Intime-se. - ADV: MARIA AMÉLIA BASTIA DA SILVA (OAB 97263/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB
97648/SP), FABIO SAICALI (OAB 209069/SP), ADRIANO CASTRO JOSE DE MATOS (OAB 146260/SP)
Processo 1011008-81.2015.8.26.0114 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.J.M. - M.F.N.J. Adriano Castro Jose de Matos - Vistos.Nada há a reconsiderar.Prossiga-se.Intimem-se. - ADV: ADRIANO CASTRO JOSE DE
MATOS (OAB 146260/SP), FABIO SAICALI (OAB 209069/SP), MARIA AMÉLIA BASTIA DA SILVA (OAB 97263/SP), ADYNE
ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP)
Processo 1011617-30.2016.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Ernesto Rosseto - Fabio Rosseto e outro - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos a(o) inventariante para:( X ) sem prejuízo da determinação supra, Regularizar
em 10 dias, os itens pendentes constantes da ordem de serviço 2/2005 deste Juízo de fls. 67/68. (faltam:- CERTIDÃO DE
CASAMENTO DE FABIO- PLANO DE PARTILHA NOS TERMOS DO ARTIGO 653 DO CPC- PARTILHA SUBSCRITA POR TODOSTAXA JUDICIARIA NO VALOR DE R$ 2.355,00- TAXAS DE MANDATO R$ 52,80) - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB
299040/SP), RICARDO APARECIDO AVELINO (OAB 319077/SP)
Processo 1012767-80.2015.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Elisa Fernandes - José Luiz Fernandes Jose Fernandes - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos a FAZENDA DO ESTADO para:( X ) manifestarse, em 30 dias, sobre o protocolo do ITCMD de fls. 43. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), ELIZA
REMÉDIO ALECRIM (OAB 170353/SP)
Processo 1015006-23.2016.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - S.S.C. - Vistos.Com fulcro no art. 752, § 2º do Código
de Processo Civil, à requerida nomeio curador especial o douto Defensor Público que atua perante esta Vara. Dê-se-lhe vista
dos autos, inclusive para manifestar-se sobre a declaração médica de fls. 57/58.Após, diga o Ministério Público.Intimem-se. ADV: RAISSA MORENO (OAB 331577/SP)
Processo 1015093-76.2016.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Sara dos Santos Simoes - Fernando Alegria
Simões e outro - Sara dos Santos Simoes - Vistos.A questão posta na decisão de fls. 696 acerca da existência, em tese, de
questões de alta indagação, restou apenas como assertiva às partes, não sendo desconhecido por este juízo que em havendo
prova documental suficiente ou questão unicamente de direito, serão elas apreciadas nestes mesmos autos.No que pertine ao
levantamento dos numerários para satisfação de pretensos credores do espólio, rectius, valores recebidos pelo falecido e não
repassados aos seus clientes, a matéria ainda necessita ser melhor comprovada, como aliás determinado às folhas 696.Alguns
documentos até comprovam que valores foram depositados na conta do falecido (p. ex.: fls. 293 (em 25.01.2016), 297, 299, 301,
321 (em 10.03.2015), 323, 325 e 327 (em 18.02.2016), mas não há, no entanto, prova de que não foram efetivamente entregues
aos destinatários finais.Às folhas 257 assevera a inventariante que “Outrossim, tais valores que, segundo a advogada Rosilene
Silva Gonçalves, ex funcionária do escritório em São Paulo, que trabalhava no escritório de São Paulo, já estariam depositados
na conta bancária do de cujus e ainda não teriam sido repassados aos respectivos clientes (R$ 883.602,37) e deverão ser
pagos, perfazendo o valor atualizado de R$ 1.054.400,81 (doc. 03).”Essa afirmação, no entanto, não se mostra suficiente para
deferir-se os levantamentos pleiteados.Ademais, os herdeiros insurgiram-se quanto ao pedido de levantamento (fls. 707).Para
o deslinde da questão reputo que os valores efetivamente pagos e não levantados podem ser solicitados pelo Juiz responsável
por cada um dos processos, indicando o nome do beneficiário e o valor perseguido, a possibilitar a transferência dos valores
da conta do falecido para conta judicial vinculada a cada um dos processos, podendo lá deferir-se o levantamento em favor dos
respectivos beneficiários, desde que comprovados que não foram entregues a esses mesmos destinatários.Concito, ainda, as
partes, inventariante e herdeiros, a buscar solução rápida no que se refere aos levamentos oriundos de precatórios, posto que,
além de causar, em tese, prejuízo ao espólio, com certeza estão a prejudicar os beneficiários de tais levantamentos, que tiverem
seus direitos judicialmente reconhecidos e por questões outras que eles não deram causa, estão impedidos de receber o que
lhes é devido.No mais, aguarde-se a audiência designada.Intimem-se. - ADV: SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP),
LADY ANNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 242213/SP)
Processo 1015461-85.2016.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P.A. - Providenciar a parte autora a impressão
do mandado de registro de interdição de fls. 52 no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando nos autos seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º