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TJSP 19/01/2017 -Fch. 118 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 19/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano X - Edição 2271

118

PROCESSO N° : 2015/00081393
CONTRATO N° : 000.323/2015/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : EMPREITEIRA GROTTO LTDA.
TERMO : 1ª Apostila
OBJETO : Reajuste contratual.
ASSINATURA : 19/12/2016
VALOR DO TERMO : R$ 2.544,91

PROCESSO N° : 2015/00028037
CONTRATO N° : 000.254/2015/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : EMPREITEIRA GROTTO LTDA.
TERMO : 1ª Apostila
OBJETO : Reajuste contratual.
ASSINATURA : 19/12/2016
VALOR DO TERMO : R$ 6.190,92

Subseção IV - Grupo de Pregoeiros - Licitações
Com referência à Concorrência nº 021/2016 – Tipo “Menor Preço” – Processo nº 171.955/2016, que trata da contratação de
empresa para Reforma das Instalações Elétricas da edificação, e obras auxiliares, como obras civis e demais serviços e materiais
necessários ao seu perfeito funcionamento, para o Fórum da Comarca de COLINA, a Comissão Especial de Licitações, através
do Parecer n.º 015/2017, Decidiu: I – HABILITAR as empresas abaixo relacionadas, por terem atendido satisfatoriamente
todas as exigências contidas no Instrumento Convocatório:
Nomes das empresas
Eletro H-3 Engenharia e Comércio Ltda.-EPP (fls. 270/305)
SP Enge Construtora Ltda. (fls. 306/388)
Construtora Ohana Ltda. (fls. 389/500)

II – Manter a data da abertura do envelope nº 2 “proposta comercial” prevista às 11:00 h. do dia 01/02/2017.

Com referência à Concorrência nº 019/2016 – Tipo “Menor Preço” – Processo nº 170.538/2016, que trata da contratação
de empresa para Reforma das Instalações Elétricas da edificação, e obras auxiliares, como obras civis e demais serviços e
materiais necessários ao seu perfeito funcionamento, para o Fórum da Comarca de PENÁPOLIS, a Comissão Especial de
Licitações, através do Parecer n.º 016/2017, Decidiu: I – HABILITAR as empresas abaixo relacionadas, por terem atendido
satisfatoriamente todas as exigências contidas no Instrumento Convocatório:
Nomes das empresas
CAPUÍ ENGENHARIA LTDA – EPP;
SP ENGE CONSTRUTORA LTDA;
SP ENGE CONSTRUTORA LTDA;
NASMAN INSDUSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA;
THI ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP

II – INABILITAR a empresa CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP ante o descumprimento do
subitem 3.1 do Ato Convocatório, conforme se depreende do documento de fls. 924. III – Fica mantida a data designada para
abertura do envelope nº 2, qual seja, 01/02/2017, às 15:00 horas.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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