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TJSP 16/12/2016 -Fch. 1157 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2261

1157

Processo 0019317-88.2016.8.26.0562 (processo principal 0002008-64.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - L.R.S.
- Paulo Roberto Silva - Vistos.Fls. 14: Defiro prazo de 30 (trinta) dias solicitado.Após dê-se vistas à Defensoria Pública e tornem
conclusos.Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: ‘ ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARLENI FANTINEL ATAIDE
REIS (OAB 88074/SP)
Processo 1000467-66.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - E.F.S. - G.S.G.S. - - R.S.G.S. Vistos. Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/04/2017, às 14:00 horas.Ciência ao Ministério
Público.Intime-se. - ADV: RAFAELA DE ARAUJO AZAM (OAB 229182/SP), TATIANE ROSE ALAMBERT (OAB 367841/SP)
Processo 1001160-50.2016.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Carminda Iglesias
Monteiro Perez - Maria de Lourdes Bento - - Esmeralda da Conceicao Simoes - - Ana Cristina Simões Santos Santana - - Luiz
Carlos Ribeiro Santana - Antonio Simões - Carminda Iglesias Monteiro Perez - Vistos. Considerando-se que o testamento deixado
por Antonio Simões (fls. 09/11) está revestido de todas as formalidades intrínsecas e extrínsecas, determino seja ele registrado,
inscrito e cumprido. Nomeio a requerente, Sra. Carminda Iglesias Monteiro Perez como testamenteira, sob compromisso.Demais
questões ficam remetidas à determinação de fls. 62.Após o trânsito em julgado e com os registros em Cartório e junto à Fazenda
do Estado, expeça-se certidão arquivando-se os autos em seguida.P.R.I.C. - ADV: CARMINDA IGLESIAS MONTEIRO PEREZ
(OAB 84839/SP), HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP)
Processo 1001546-17.2015.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - ENID BARBOSA SADY - JOSE SADY NETTO
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o decurso natural do prazo, deixo de analisar o pedido de fl. 126.
Cerifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 121.Intime-se. - ADV: NEUSA DE FRANÇA TEIXEIRA FREITAS FERREIRA
(OAB 196716/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 1001592-06.2015.8.26.0562 - Interdição - Família - F.B.D.L. - A.D.G. - Vistos.Nos termos do art. 752, §2º, do novo
Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligencia a fim de ser determinada a abertura de vista à Defensoria Pública
para sua atuação como Curador Especial do inteditando.Intime-se. - ADV: LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/
SP)
Processo 1003088-70.2015.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.L. - J.M.L. - Vistos. Remetamse os autos à Egrégia Instância Superior, com as homenagens de praxe.Intime-se. - ADV: ANSELMO MUNIZ FERREIRA (OAB
303933/SP), LUCIENE RIBEIRO DE CASTILHOS (OAB 168839/SP)
Processo 1003453-90.2016.8.26.0562 - Alvará Judicial - Família - Marli de Faria Della Volpe - Renato Della Volpe - Vistos.
Tendo em vista os documentos trazidos aos autos, notadamente certidão de que a requerente é de dependente previdenciária do
de cujus (fls. 48), requisito este previsto na lei nº 6858/80, DEFIRO o requerimento inicial para o fim de determinar a expedição
do alvará, com prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, autorizando o requerente, a levantar os créditos relativos à
conta bancária da titularidade do falecido Renato Della Volpe, junto ao Banco do brasil, à fl. 39 e para levantamento dos valores
referentes ao imposto de renda retido em nome do de cujus. Por consequência, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Certificado o transito em julgado, expeça-se alvará.Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JORGE LUIS LAGE (OAB 234017/SP)
Processo 1003852-56.2015.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.O. - L.C.D. - Fl. 92. Ciência às partes acerca
da designação da data, local e período para entrevistas pelo perito psiquiatra da Diretoria Técnica. - ADV: FABIO RIBEIRO
BLANCO (OAB 187686/SP)
Processo 1004031-24.2014.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - C.R.G. - N.R.D.G. - M.M. - Vistos.A prestação
jurisdicional encontra-se esgotada.O óbito da requerida ocorreu após a prolação da sentença.Nesse sentido, procedidas as
anotações necessárias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ROSA MARIA CARRASCO CALDAS (OAB 155876/SP)
Processo 1004176-12.2016.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Manoel Geraldo
de Andrade Silva - - Graziela Pinho Silva - Jose Garibaldi Silva - Vistos.Diante da certidão de fls. 38, remetam-se os autos ao
arquivo.Int. - ADV: EZELY SINESIO DOS SANTOS (OAB 349941/SP)
Processo 1005471-21.2015.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.P.B. - J.L.P.B. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão.Arquivem-se.Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR (OAB 283432/SP), ALESSANDRA
DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), NEIVA REGINA SOARES (OAB 150642/SP)
Processo 1005601-11.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.N.S. - M.L.S. - Vistos.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 145/146, juntando planilha de cálculos, se o caso, em 15 dias.
Intime-se - ADV: CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP), DANIELA VICENTE DAS NEVES (OAB 282534/SP),
PATRICIA PRIETO DOS SANTOS (OAB 315756/SP)
Processo 1006670-15.2014.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.K.C. - T.K.C. - Vistos.Nos termos do
artigo 528, do NCPC, intime-se o devedor pessoalmente para que em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 57.417,71
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se,
se requerido e necessário for, com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, na forma e sob as penas da lei.Intimese. - ADV: FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB
235898/SP), FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO (OAB 229452/SP)
Processo 1006748-72.2015.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.O.C. - E.C.C. - Vistos. Expeçase carta precatória para citação do requerido no endereço informado à fl. 79.Intime-se - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA
TAVARES (OAB 155710/SP), CLEIDE LOUREDO LOPES (OAB 246970/SP), PATRICIA ALVES SANTOS CISTOLO (OAB
308186/SP)
Processo 1007155-44.2016.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.L.C.R. - D.R. - Vistos.O embargante,
inconformado com o teor da decisão, alega omissão e erro material na decisão prolatada por este juízo.Parcial razão assiste ao
embargante.Sendo assim, declaro a sentença de fls. 155, que passará a ter a seguinte redação:”(...) HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nestes autos (fls. 149/150) e, por consequência,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil, prosseguindose o feito em relação a partilha.Nesse sentido, manifestem-se as partes acerca de eventual dilação probatória para solução
desta questão remanescente. (...) “No mais, a questão suscitada na peça defensiva será objeto de análise por ocasião da
decisão acerca da partilha do patrimônio comum.Por fim, providencie esta D. Serventia a juntada da ata de audiência de fls.
149/150 em sua integralidade.Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e acolho-os nos
termos supra mencionados, mantendo-se, no mais, a decisão tal como foi lançada. PRIC. - ADV: ADILSON RODRIGUES (OAB
361977/SP), ALEXANDRE TEIXEIRA MOREIRA (OAB 121152/SP)
Processo 1008386-09.2016.8.26.0562 (apensado ao processo 1007618-83.2016.8.26.0562) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.A. - - O.C.A. - A.O.A. - Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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