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TJSP 09/12/2016 -Fch. 2898 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2256

2898

(s) requerente(s) deve(m) comprovar que não tem qualquer condição econômica de efetuar o pagamento das custas iniciais,
já que, eventualmente, o benefício da gratuidade ainda pode ser concedido ulteriormente, total ou parcialmente, em relação
a algum ato processual (art. 98, IX, §5°, do CPC), caso necessário.Assim, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária
gratuita, apresente o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, cópias dos seguintes
documentos, próprios e de eventual cônjuge/convivente: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas
folhas da carteira do trabalho;b) extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos dois meses; c) da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação.Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1001830-18.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Umoe Bioenergy S/A - Estado de
São Paulo - Denota-se que a autora formulou pedido final de restituição de indébito, logo, inexiste “periculum in mora” que
justifique a concessão da tutela de urgência.Cite-se e Intime-se. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP),
GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP)
Processo 1001852-76.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - Pessoas Jurídicas - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Narandiba-rep. Legal Adilson Luiz Zago - Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de
São Paulo - “O entendimento mais recente e pacificado no âmbito do excelso Supremo Tribunal Federal está sedimentado no
reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar os litígios entre sindicatos de servidores estatutários,
quando a controvérsia envolver a exclusividade da representatividade de determinada categoria, não se aplicando a
interpretação conforme dada ao inciso I, do art. 114, da Constituição Federal, na ocasião do julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade nº 3.395-MC/DF”. (Processo nº 0020330-98.2010.8.08.0024, 1ª Câmara Cível do TJES, Rel. Annibal de
Rezende Lima. j. 02.09.2014, DJ 15.09.2014).Assim, nos termos do artigo 64, parágrafo primeiro do CPC, determino a remessa
dos autos à Justiça do Trabalho de Pres. Prudente, com a providências de praxe.Intime-se. - ADV: JULIANA FERREIRA DOS
SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP)
Processo 1014703-06.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Marcia Cristina Silva Lima
Dantas - Raimundo Vitor de Lima - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, de
antemão, o requerido deve comprovar que não tem qualquer condição econômica de efetuar o pagamento das custas já que,
eventualmente, o benefício da gratuidade ainda pode ser concedido ulteriormente, total ou parcialmente, em relação a algum ato
processual (art. 98, IX, §5°, do CPC), caso necessário.Assim, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente
o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, cópias dos seguintes documentos,
próprios e de eventual cônjuge/convivente: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas folhas da
carteira do trabalho;b) extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos dois meses; c) da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as taxa previdenciária referente
a procuração de fls. 104.Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir.Caso haja interesse na prova testemunhal, concedo as
partes o prazo de cinco dias para apresentação do rol, informando se as testemunhas comparecerão independentemente de
intimação. Int. - ADV: SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP), SÔNIA APARECIDA RODRIGUES SAKAMOTO (OAB 198587/
SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), CARLOS ALBERTO BARROSO DE FREITAS (OAB 290912/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2016 (F)
Processo 0000072-55.2015.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OSMAR PEREIRA DE
CARVALHO - Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena
de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC.Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SOAVE DE
CARVALHO (OAB 235757/SP)
Processo 0000097-12.2014.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - L.E.S. - - D.S.L. - Vistos.Recebo o recurso apresentado pelo réu LUIS EDUARDO DA SILVA (fls. 214), o qual
terá efeito suspensivo (art. 597 do CPP). Intime-se o advogado constituído do réu para, no prazo legal, apresentar suas razãos.
Após, vista ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões. Apresentadas, subam os autos à Superior Instância, com
nossas homenagens, anotando-se na autuação o prazo da prescrição em concreto.Arbitro honorários integrais à advogada dativa
do réu Darlei da Silva Lucas. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão.Intimem-se. - ADV: GISELE RODRIGUES
DE LIMA LOPES (OAB 174539/SP), VALDEMIR DOS SANTOS (OAB 286373/SP)
Processo 0000190-31.2015.8.26.0456 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Francisco do Nascimento
Nunes - EPP - Vanessa Aparecida da Silva - Vistos.Fls. 60/63: Consoante disposto no artigo 1286 das NSCGJ, a execução de
sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, ou seja, em formato digital, devendo o requerimento de
cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, instruído com as seguintes peças: I) sentença e acórdão,
se existente; II) certidão de trânsito em julgado; III) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV) outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Assim, ficam as partes cientificadas de que
os presentes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados provisoriamente.Não sendo requerida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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