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TJSP 09/11/2016 -Fch. 3358 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2237

3358

páginas.Peças obrigatórias a serem digitalizadas:a) Carta precatória expedida por este Juízo;b) petição inicial, com eventual
emenda à inicial;c) despacho judicial;d) instrumento do mandato conferido ao advogado;e) comprovante de recolhimento das
custas pertinentes.A comprovação da distribuição da deprecata deverá ser realizada no prazo de 15 dias, nestes autos, sob
pena de extinção. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP)
Processo 1035845-30.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Tubonil Comercial de Tubos de Aco
Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento Comum proposta pela Tubonil
Comercial de Tubos de Aco Ltda em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo .Instado o autor a emendar a petição
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (fls. 78), o autor requereu a desistência do feito (fls. 80).Do
exposto homologo o pedido de desistência formulado e julgo EXTINTO o PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.Transitando em julgado, e recolhidas eventuais custas e despesas
processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias.P.R.I. - ADV: EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/
SP), REGIANE LOPES DA SILVA (OAB 323126/SP)
Processo 1037609-51.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Marcelo Medeiros DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos,Tendo em vista a comprovação da distribuição da carta precatória
a fls. 35/36, aguarde-se por trinta diasorespectivocumprimento.Int. - ADV: ELAINE ALVES DA SILVA (OAB 370035/SP)
Processo 1037903-06.2016.8.26.0224 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Aldomar Guedes de Oliveira Junior - - Pollyana do Nascimento Ribeiro Guedes de Oliveira - - Jonatas Ribeiro Guedes
de Oliveira - - Carlos Henrique Gabanella - - Anny Cristhinie Guedes de Oliveira Gabanella - - Debora Guedes de Oliveira
- - Edith Ribeiro Guedes de Oliveira - - Edilene Guedes de Oliveira Rossetto - - David Ferreira Brito - - Edimar Guedes de
Oliveira Brito - - Ediomar Guedes de Oliveira - - Renato Paim Rossetto - Ministério Publico de São Paulo - - IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos.1 - Recebo a petição de fls. 192/196, bem como os documentos de fls. 197/310
como emenda à inicial. Anote-se.2 - EDITH RIBEIRO GUEDES DE OLIVEIRA, EDIOMAR GUEDES DE OLIVEIRA, EDIMAR
GUEDES DE OLIVEIRA BRITO, DAVID FERREIRA BRITO, EDILENE DE OLIVEIRA ROSSETO, RENATO PAIM ROSSETO,
ALDOMAR GUEDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, GRASIELA MARTINS GUEDES DE OLIVEIRA, DÉBORA GUEDES DE OLIVEIRA,
ANNY CRISTHINIE GUEDES DE OLIVEIRA GABANELLA, CARLOS HENRIQUE GABANELLA, JÔNATAS RIBEIRO GUEDES
DE OLIVEIRA, POLLYANA DO NASCIMENTO RIBEIRO GUEDES DE OLIVEIRA, opuseram embargos de terceiro em face da
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL e MINISTÉRIO PÚBLICO com a finalidade de liberar o ônus da indisponibilidade
constante do imóvel descrito na inicial.Alegam os embargantes que o imóvel em questão foi indisponibilizado em razão de
liminar deferida na Ação Civil Pública em que o embargado é réu.Ocorre que o mero compromisso de compra e venda não
tem o condão de transferência da propriedade imobiliária, razão pela qual indefiro a liminar para desbloqueio judicial do imóvel
indisponível na ação civil pública 3877/09.Além do mais, para a concessão liminar da tutela provisória de evidência (fl. 79, letra
“B”), necessário o preenchimento dos requisitos descritos nos incisos II e III do artigo 311 do Código de Processo Civil, quais
sejam:”II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em súmula vinculante;III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do
contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;”Como
não há o preenchimento de tais requisitos no presente caso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de evidência.3 - Citem-se
os embargados que possuem procuradores constituídos nos autos da Ação Principal, nº 224.01.2009.049383-8, nº de ordem
3877/09, mediante publicação na Imprensa Oficial e os que não possuem procuradores, a citação deverá ser pessoal. (art.
677, §3º, do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: DANILO CAVALHEIRO GOMES (OAB 271912/SP), LIDIA MARIA DE
ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
Processo 1037903-06.2016.8.26.0224 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Aldomar Guedes de Oliveira Junior - - Pollyana do Nascimento Ribeiro Guedes de Oliveira - - Jonatas Ribeiro Guedes de
Oliveira - - Carlos Henrique Gabanella - - Anny Cristhinie Guedes de Oliveira Gabanella - - Debora Guedes de Oliveira - - Edith
Ribeiro Guedes de Oliveira - - Edilene Guedes de Oliveira Rossetto - - David Ferreira Brito - - Edimar Guedes de Oliveira Brito
- - Ediomar Guedes de Oliveira - - Renato Paim Rossetto - Ministério Publico de São Paulo - - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIALO(a) Doutor(a) RAFAEL TOCANTINS MALTEZ,
MM(a) Juiz(a) de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da
lei, expede o presente, através do qual fica Vossa Senhoria CITADO dos termos desta ação, ADVERTINDO-OS(AS) de que
querendo, poderá(ão) contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contados da data da publicação, sob pena de revelia
presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como sua INTIMAÇÃO da decisão proferida assim
transcrita: “Vistos.1 - Recebo a petição de fls. 192/196, bem como os documentos de fls. 197/310 como emenda à inicial. Anotese.2 - EDITH RIBEIRO GUEDES DE OLIVEIRA, EDIOMAR GUEDES DE OLIVEIRA, EDIMAR GUEDES DE OLIVEIRA BRITO,
DAVID FERREIRA BRITO, EDILENE DE OLIVEIRA ROSSETO, RENATO PAIM ROSSETO, ALDOMAR GUEDES DE OLIVEIRA
JÚNIOR, GRASIELA MARTINS GUEDES DE OLIVEIRA, DÉBORA GUEDES DE OLIVEIRA, ANNY CRISTHINIE GUEDES DE
OLIVEIRA GABANELLA, CARLOS HENRIQUE GABANELLA, JÔNATAS RIBEIRO GUEDES DE OLIVEIRA, POLLYANA DO
NASCIMENTO RIBEIRO GUEDES DE OLIVEIRA, opuseram embargos de terceiro em face da IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL e MINISTÉRIO PÚBLICO com a finalidade de liberar o ônus da indisponibilidade constante do imóvel descrito
na inicial.Alegam os embargantes que o imóvel em questão foi indisponibilizado em razão de liminar deferida na Ação Civil
Pública em que o embargado é réu.Ocorre que o mero compromisso de compra e venda não tem o condão de transferência da
propriedade imobiliária, razão pela qual indefiro a liminar para desbloqueio judicial do imóvel indisponível na ação civil pública
3877/09.Além do mais, para a concessão liminar da tutela provisória de evidência (fl. 79, letra “B”), necessário o preenchimento
dos requisitos descritos nos incisos II e III do artigo 311 do Código de Processo Civil, quais sejam:”II - as alegações de fato
puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula
vinculante;III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em
que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;”Como não há o preenchimento de tais
requisitos no presente caso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de evidência.3 - Citem-se os embargados que possuem
procuradores constituídos nos autos da Ação Principal, nº 224.01.2009.049383-8, nº de ordem 3877/09, mediante publicação na
Imprensa Oficial e os que não possuem procuradores, a citação deverá ser pessoal. (art. 677, §3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.” Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta Cidade da Comarca de Guarulhos, Estado de São
Paulo, pelo Cartório do Segundo Ofício da Fazenda Pública, Nada Mais. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB
104616/SP), DANILO CAVALHEIRO GOMES (OAB 271912/SP)
Processo 1037903-06.2016.8.26.0224 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Aldomar Guedes de Oliveira Junior - - Pollyana do Nascimento Ribeiro Guedes de Oliveira - - Jonatas Ribeiro Guedes
de Oliveira - - Carlos Henrique Gabanella - - Anny Cristhinie Guedes de Oliveira Gabanella - - Debora Guedes de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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