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TJSP 18/10/2016 -Fch. 2283 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2223

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do crédito (art. 829,§ 1º, do CPC).Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, cujo percentual será reduzido
a 5% em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art 827, § 1º, CPC).Conste no mandado: o(a) executado(a)
tem prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação;
no mesmo prazo poderá firmar pedido de parcelamento do débito exequendo mediante reconhecimento da dívida e depósito
judicial de 30% do valor da execução, incidente também sobre custas e honorários, e pagamento do saldo de 70% em seis
parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC).Decorrido o prazo
legal sem pagamento, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora de bens e sua avaliação, exceto no caso de bem imóvel,
intimando-se em seguida o(a) executado(a). Não encontrando bens penhoráveis, o Oficial deverá lavrar auto descrevendo os
bens que guarnecem a residência do(a) executado(a).Cumpra-se na forma da lei, com a observância ao que dispões o art. 212,
CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1013469-28.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jefferson Soares de
Santana - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em
15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1013744-74.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Joaquim de Oliveira Silva - Banco
Pan S/A - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), MICHELLE RHEIN GAVIOLI (OAB 365524/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013768-05.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Seguro - Eli André Nascimento da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP)
Processo 1014198-54.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Metalurgica Vieira Santos Ind Mats Eletricos Eirel - Vistos.Fls.29/44: A forma adequada de defesa à ação de execução de titulo
extrajudicial é por meio de embargos à execução, como já referido na decisão de fls. 25.Para que o feito possa ter adequado
procedimento, DISTRIBUAM-SE os executados adequados embargos à execução por dependência, trazendo ao Juízo todas as
questões pertinentes ao deslinde da lide.Intime-se. - ADV: ILMAR SCHIAVENATO (OAB 62085/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1014320-38.2014.8.26.0005 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - NIELSI PEREIRA DA SILVA e
outros - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial do Imesc, no prazo de 10
dias. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), ALEXANDRE GONÇALVES LARANGEIRA (OAB 273277/SP)
Processo 1014371-78.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Metalurgica Vieira Santos Ind Mats Eletricos Eirel e outro - Vistos.Fls.31/46: A forma adequada de defesa à ação de execução
de titulo extrajudicial é por meio de embargos à execução, como já referido na decisão de fls. 25.Para que o feito possa ter
adequado procedimento, DISTRIBUAM-SE os executados adequados embargos à execução por dependência, trazendo ao
Juízo todas as questões pertinentes ao deslinde da lide.Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ILMAR
SCHIAVENATO (OAB 62085/SP)
Processo 1014590-28.2015.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Iguassú
- Janaina Santos Silva - Vistos.Em respeito ao princípio do contraditório exaltado pelo NCPC, abra-se vistas dos autos ao réu.
Após conclusos.Int. - ADV: JULIETA SALOMAO LOPES DA SILVA (OAB 133359/SP), SELMA LOPES BONALDI (OAB 169082/
SP), EVANDER ABDORAL GONCALVES (OAB 109650/SP)
Processo 1015282-90.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raiane Buzatto - Vistos.
Cite-se o(a) executado(a) para pagar a quantia apresentada pelo(a) exeqüente e acréscimos legais, inclusive honorários
advocatícios abaixo fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação
do crédito (art. 829,§ 1º, do CPC).Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, cujo percentual será reduzido
a 5% em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art 827, § 1º, CPC).Conste no mandado: o(a) executado(a)
tem prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação;
no mesmo prazo poderá firmar pedido de parcelamento do débito exequendo mediante reconhecimento da dívida e depósito
judicial de 30% do valor da execução, incidente também sobre custas e honorários, e pagamento do saldo de 70% em seis
parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC).Decorrido o prazo
legal sem pagamento, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora de bens e sua avaliação, exceto no caso de bem imóvel,
intimando-se em seguida o(a) executado(a). Não encontrando bens penhoráveis, o Oficial deverá lavrar auto descrevendo os
bens que guarnecem a residência do(a) executado(a).Cumpra-se na forma da lei, com a observância ao que dispões o art. 212,
CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1015312-28.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ana Moreira de Oliveira
- Vistos.Recebo como emenda à inicial a petição de fls. 34/55.Diante da manifestação da parte autora de interesse em
autocomposição, designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 12/12/2016, às 10:00h, a ser realizada no
CEJUSC.Cite-se a parte ré para comparecimento. Prazo para defesa correrá da data retro se não obtida a conciliação (art. 335,
I, novo CPC).Eventual ausência poderá acarretar ato atentatório contra a dignidade da Justiça, para pagamento de multa de 2%
sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, novo CPC), necessário o comparecimento pessoal de qualquer parte ou de representante
com procuração ad negotia própria (art. 334, § 10, novo CPC), que não pode ser o próprio advogado (art. 23, Código de Ética e
Disciplina da OAB).Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por
advogado constituído, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 334
do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação.Intimem-se.São Paulo, 13 de outubro
de 2016.Vanessa Carolina Fernandes FerrariJuíza de Direito - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1015399-52.2014.8.26.0005 - Procedimento Comum - Erro Médico - SILVANA CARDOSO CORREA - MATERNIDADE
DO BRÁZ LTDA. (HOSPITAL SALVALUS) - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial do Imesc, no prazo de 10 dias. ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HANNAH LUANA MIYASHIRO HORITA (OAB
300095/SP), VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP), FABIO DE CASTRO BACILE (OAB 271221/SP)
Processo 1015404-06.2016.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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