Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2208
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Gilberto Aparecido da Rocha - Vistos.Defiro ao autor, os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. Nos termos da Portaria
01/2016, deste Juízo, o(a) procurador(a) deverá juntar aos autos, cópia legível de documento de identidade do autor, prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.No mesmo prazo, apresente o valor que pretende de indenização, acerca da
diferença salarial, visto que o Juizado Especial não prevê liquidação da sentença. Prazo dez dias.Regularizados, nos termos do
Juizado Especial e, tratando-se de questão exclusivamente de direito, à primeira vista, desnecessária audiência. Determino a
citação para resposta, no prazo legal. Após, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez dias, tornando os autos
conclusos para sentença. - ADV: LEANDRA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 212282/SP)
Processo 1002535-16.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jair
Antunes - Vistos.Defiro ao autor, os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. Primeiramente, apresente o autor, o valor que
pretende de indenização, acerca da diferença salarial, visto que o Juizado Especial não prevê liquidação da sentença. Prazo
dez dias.Regularizados, nos termos do Juizado Especial e, tratando-se de questão exclusivamente de direito, à primeira vista,
desnecessária audiência. Determino a citação para resposta, no prazo legal. Após, vista à parte contrária para manifestação, no
prazo de dez dias, tornando os autos conclusos para sentença. - ADV: LEANDRA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 212282/SP)
Processo 1002572-43.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Glauber Calogero Felismino - Vistos.Para o deferimento da justiça gratuita, o autor deverá apresentar declaração de
hipossuficiência.Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, o(a) procurador(a) deverá juntar aos autos, cópia de comprovante
de domicílio do autor, prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.Regularizados e, tratando-se de questão
exclusivamente de direito, à primeira vista, desnecessária audiência. Determino a citação para resposta, no prazo legal. Após,
vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez dias, tornando os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1002595-86.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Paulo
Cesar Guimarães - Vistos.F.49: retifique-se o nome do autor, no SAJ.Defiro ao autor, os benefícios da justiça gratuita. Cadastrese. Primeiramente, apresente o autor o valor que pretende de indenização, acerca da diferença salarial, visto que o Juizado
Especial não prevê liquidação da sentença. Prazo dez dias.Regularizados, nos termos do Juizado Especial e, tratando-se de
questão exclusivamente de direito, à primeira vista, desnecessária audiência. Determino a citação para resposta, no prazo
legal. Após, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez dias, tornando os autos conclusos para sentença. - ADV:
LEANDRA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 212282/SP)
Processo 1002631-31.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Maria Cristina de
Lucca - Vistos.Defiro à autora, os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se.Tratando-se de questão exclusivamente de direito, à
primeira vista, desnecessária audiência. Determino a citação para resposta, no prazo legal. Nos termos das Resoluções PGE nº
12/2013 e 7/2014,a citação, intimações, cientificações ou notificações da Fazenda do Estado ou Autarquias Estaduais, deverão
ser feitas nas Procuradorias Regionais do Estado de São Paulo.Após, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez
dias, tornando os autos conclusos para sentença. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1002636-53.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alex
Querido - Vistos.Primeiramente, o autor deverá demonstrar a sua legitimidade, juntando o documento de seu veículo.Após,
designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. - ADV: TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/
SP)
Processo 1002677-20.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jéssica Roberta de Carvalho Mutinelli - Vistos.Tratando-se de questão exclusivamente de direito, à primeira vista, desnecessária
audiência. Determino a citação para resposta, no prazo legal. Nos termos das Resoluções PGE nº 12/2013 e 7/2014,a citação,
intimações, cientificações ou notificações da Fazenda do Estado ou Autarquias Estaduais, deverão ser feitas nas Procuradorias
Regionais do Estado de São Paulo.Após, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez dias, tornando os autos
conclusos para sentença. - ADV: SIMONE DA SILVA JESUINO (OAB 351322/SP), TUANY FERNANDA BUZATO (OAB 355248/
SP)
Processo 1002929-23.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Carlos Alberto Mapeli - Vistos.Defiro ao autor, os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. Nos termos da Portaria 01/2016,
deste Juízo, o(a) procurador(a) deverá juntar aos autos, comprovante de endereço do autor, prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial.No mesmo prazo, apresente o autor o valor que pretende de indenização, pelos dias de licença-prêmio
não gozados, visto que o Juizado Especial não prevê liquidação da sentença.Regularizados, nos termos do Juizado Especial e,
tratando-se de questão exclusivamente de direito, à primeira vista, desnecessária audiência. Determino a citação para resposta,
no prazo legal. Nos termos das Resoluções PGE nº 12/2013 e 7/2014,a citação, intimações, cientificações ou notificações da
Fazenda do Estado ou Autarquias Estaduais, deverão ser feitas nas Procuradorias Regionais do Estado de São Paulo.Após,
vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez dias, tornando os autos conclusos para sentença. - ADV: PAULO
FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE (OAB 249588/SP)
Processo 1002930-08.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Carlos Alberto Mapeli - Vistos.Defiro ao autor, os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. Nos termos da Portaria 01/2016,
deste Juízo, o(a) procurador(a) deverá juntar aos autos, comprovante de endereço do autor, prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial.No mesmo prazo, apresente o autor o valor que pretende de indenização, pelos dias de licença-prêmio
não gozados, visto que o Juizado Especial não prevê liquidação da sentença.Regularizados, nos termos do Juizado Especial e,
tratando-se de questão exclusivamente de direito, à primeira vista, desnecessária audiência. Determino a citação para resposta,
no prazo legal. Nos termos das Resoluções PGE nº 12/2013 e 7/2014,a citação, intimações, cientificações ou notificações da
Fazenda do Estado ou Autarquias Estaduais, deverão ser feitas nas Procuradorias Regionais do Estado de São Paulo.Após,
vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez dias, tornando os autos conclusos para sentença. - ADV: PAULO
FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE (OAB 249588/SP)
Processo 1003194-25.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - José Antônio
Martins Filho - Vistos.Apresente o autor o valor que pretende de indenização, pelo pagamento dos adicionais de insalubridade
e de local de exercício, visto que o Juizado Especial não prevê liquidação da sentença.Regularizados, nos termos do Juizado
Especial e, tratando-se de questão exclusivamente de direito, à primeira vista, desnecessária audiência. Determino a citação
para resposta, no prazo legal. Nos termos das Resoluções PGE nº 12/2013 e 7/2014,a citação, intimações, cientificações ou
notificações da Fazenda do Estado ou Autarquias Estaduais, deverão ser feitas nas Procuradorias Regionais do Estado de São
Paulo.Após, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez dias, tornando os autos conclusos para sentença. - ADV:
SIMONE DA SILVA JESUINO (OAB 351322/SP)
Processo 1003524-22.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Ricardo Berger - Vistos.Observo que a parte autora objetiva a declaração de nulidade de multa e transferência de pontuação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º