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TJSP 19/09/2016 -Fch. 1486 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2203

1486

Processo 1000348-28.2016.8.26.0426 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial 3D Ltda - Fls. 45. Nada a
deliberar ou honorários a arbitrar, considerando que o feito foi extinto antes da intervenção do advogado.Cumpra-se a sentença
de fls. 41 e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 1000357-87.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Marcos
de Souza e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA - Vistos.1.Fls. 180/181: Acolho a indicação de
assistente técnico, bem como os quesitos apresentados pelo requerido.Intime-se. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/
SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP)
Processo 1000539-73.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Posse - Autovias S/A - Nilton Messias de Almeida e outro
- Nilton Messias de Almeida - - Nilton Messias de Almeida e outro - Fls. 259. Cumpra-se a sentença, expedindo-se auto/carta.
Fls. 271. Certifique a Secretaria o decurso do prazo indicado e, após, expeça-se guia de levantamento nos termos requeridos.
- ADV: NILTON MESSIAS DE ALMEIDA (OAB 125070/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), NILTON MESSIAS
DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 201470/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP)
Processo 1000539-73.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Posse - Autovias S/A - Nilton Messias de Almeida e outro Nilton Messias de Almeida - - Nilton Messias de Almeida e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica Dr. Nilton Messias de Almeida
intimado a retirar MLJ nº 142/2016 e 143/2016 já expedido(s). Nada Mais. - ADV: DANILO CESAR HERCULANO CORREIA
(OAB 274940/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), NILTON MESSIAS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 201470/
SP), NILTON MESSIAS DE ALMEIDA (OAB 125070/SP)
Processo 1000539-73.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Posse - Autovias S/A - Nilton Messias de Almeida e outro Nilton Messias de Almeida - - Nilton Messias de Almeida e outro - para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Fica o patrono da parte autora intimado a apresentar o original do Mapa, para expedição de carta de
adjudicação. Nada Mais. - ADV: NILTON MESSIAS DE ALMEIDA (OAB 125070/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/
SP), NILTON MESSIAS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 201470/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP)
Processo 1000539-73.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Posse - Autovias S/A - Nilton Messias de Almeida e outro Nilton Messias de Almeida - - Nilton Messias de Almeida e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o Dr. Gustavo Pereira Defina
intimado a comparecer em Cartório, a partir de 23/09/2016, para assinar Auto de Adjudicação. Nada mais. - ADV: DANILO
CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), NILTON MESSIAS DE ALMEIDA (OAB 125070/SP), NILTON MESSIAS DE
ALMEIDA JUNIOR (OAB 201470/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 1000540-58.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Posse - Autovias S/A - Nilton Messias de Almeida - - Maria
Jose Alves de Almeida - Nilton Messias de Almeida - - Nilton Messias de Almeida e outro - 1.Diante do decurso do prazo do edital
(fls. 272) e certidões de fls. 231/232, expeçam-se MLJs dos valores depositados em favor do expropriado.2. Após, cumprido
o item 03 de fls. 242 (expedição de carta de auto/carta de adjudicação), e à luz da petição de fls. 261, calculadas e pagas
eventuais custas remanescentes, arquivem-se. - ADV: DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), NILTON
MESSIAS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 201470/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), NILTON MESSIAS DE
ALMEIDA (OAB 125070/SP)
Processo 1000540-58.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Posse - Autovias S/A - Nilton Messias de Almeida - - Maria
Jose Alves de Almeida - Nilton Messias de Almeida - - Nilton Messias de Almeida e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o Dr.
Nilton Messias de Almeida intimado a retirar MLJ nº 145/2016 e 146/2016 já expedido(s). Nada Mais. - ADV: NILTON MESSIAS
DE ALMEIDA (OAB 125070/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), NILTON MESSIAS DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 201470/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP)
Processo 1000540-58.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Posse - Autovias S/A - Nilton Messias de Almeida - - Maria
Jose Alves de Almeida - Nilton Messias de Almeida - - Nilton Messias de Almeida e outro - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica
o Dr. Gustavo Pereira Defina intimado a comparecer em Cartório, a partir de 23/09/2016, para assinar auto de adjudicação,
bem como para apresentar, em Cartório, o original do Mapa que acompanhará a carta de adjudicação. - ADV: DANILO CESAR
HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), NILTON MESSIAS DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 201470/SP), NILTON MESSIAS DE ALMEIDA (OAB 125070/SP)
Processo 1000556-12.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Obrigações - Anderson de Castro Serapião - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.1.Com razão a FESP. Considerando o valor da causa
e a pequena complexidade da demanda, redistribua-se a presente ação ao anexo do Juizado da Fazenda Pública local, com
competência absoluta para a matéria na forma do art. 2o, § 4o, da Lei 12.153/2009.2. Tendo-se em vista que sou o magistrado
responsável pela Justiça Comum e pelo JEFP nesta unidade, fica mantida a liminar e convalidados todos os atos processuais aqui
praticados, inclusive a liminar dantes deferida.3. Após, oficie-se ao DETRAN local cobrando informes a respeito do cumprimento
da liminar deferida às fls. 61/62 em 72 horas, comprovando-se nos autos.Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB
247695/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1000557-31.2015.8.26.0426 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Valter Ferreira
de Sousa Junior - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido a pagar ao autor o
benefício auxílio-acidente, a ser calculado nos termos do art. 86, § 1º, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e
parágrafo, todos da Lei n. 8.213/91 (que independe de pedido), a partir da cessação do benefício auxílio-doença dantes auferido
(21/10/2015); e assim o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Tendo-se em
vista que o STF, em 14.03.2013 e 25.03.2015, julgou parcialmente procedente pedido formulado nas ADIs 4357-DF e 4425,
para declarar a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei
9.494/97, para fins de atualização do débito, e considerando a modulação dos efeitos da decisão, determino que o débito seja
corrigido monetariamente pelo IPCA-E, e acrescido de juros moratórios legais de 0,5% ao mês. A atualização deverá ocorrer até
a data de expedição do precatório, caso este seja pago no prazo estabelecido pelo art. 100 da CF/88 (STF, RE 298.616 SP).
Referentemente à verba honorária, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado do autor, que fixo
em 10%, sendo que sua incidência deve ocorrer sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula
111 do STJ.Condeno o INSS, também, ao pagamento dos honorários do perito nomeado, que fixo em R$ 500 (quinhentos
reais).Sentença sujeita a reexame necessário, remetendo-se os autos ao TJSP findo o prazo para recursos voluntários.Com
fundamento no art. 497, do Código de Processo Civil concedo a tutela antecipada em prol do segurado, e assim o faço para
determinar que seja imediatamente implantado o benefício concedido. Oficie-se ao INSS, providenciando o autor e a secretaria
a instrução da ordem com os documentos necessários. - ADV: JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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