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TJSP 13/09/2016 -Fch. 308 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2199

308

Comercio de Veiculos Pneus e Produtos de Informatica Ltda - - Ronaldo Luis Bastos Campos - Vistos.Fls. 268/272: Anote-se,
certificando-se. O art.866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.No caso, antes de apreciar a imperiosidade
da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar
maiores informações sobre o funcionamento da empresa.Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências,
tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de
bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte
exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente,
se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 11785/SP)
Processo 0135358-84.2007.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Iracy Lima Macambyra - Banco
Santander Banespa S/a. - mandado de levantamento judicial disponível para ser retirado. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB
36125/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0137677-54.2009.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Ibrati - Instituto Brasileiro de
Tecnologia da Informação - Grupo de Inteligência Operacional e Comercial Ltda - - Agrismeire Modena - - AnaKely Aparecida
Modena Pereira - Fls. 288/289: Ciência da certidão mandado cumprido negativo. - ADV: SILVIA MARIA MUNARI PONTES (OAB
162351/SP), PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), ADRIANO DE
OLIVEIRA BAYEUX (OAB 151032/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP)
Processo 0140654-29.2003.8.26.0100 (583.00.2003.140654) - Consignação em Pagamento - Nayr Andrade Santana - Carlos
Augusto Camilo Daccachi - - Condominio Edificio Bandeirantes - Fls.650: Ciência do ofício do Banco do Brasil. - ADV: TAMAR
CYCELES CUNHA (OAB 57294/SP), AIDA VERA FOGLIO (OAB 88466/SP), SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB
293472/SP), ANA CELIA CAMPOS (OAB 44718/SP), ADEMAR GONZALEZ CASQUET (OAB 46821/SP)
Processo 0144554-05.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144554) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Tereza Yoshiko Kakehashi - Banco do Brasil S/A - Vistos.Homologo o cálculo de fls. 201-207, eis que observado corretamente os
critérios fixados pelo Juízo nas fls. 195-198, notadamente, no que se refere aos juros de mora e os juros remuneratórios.Ademais,
nesta fase de cumprimento de sentença, cabíveis são os honorários advocatícios, nos exatos termos do artigo 85, §1º, do
NCPC, razão pela qual os fixo em favor do patrono da parte exequente em 10% sobre o valor do cálculo apresentado na fl. 207 e
ora homologado.Vale trazer à colação:”DIREITO DO CONSUMIDOR.AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS
MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso especial submetido à sistemática dos
recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que o direito do beneficiário de ajuizar a ação individual de cumprimento da
sentença coletiva independe de seu domicílio no Distrito Federal. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso
especial n. 1.370.899, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o termo inicial dos juros moratórios se dá
com a citação do devedor na fase de conhecimento na ação civil pública. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
recurso especial repetitivo n. 1.314.478 pacificou o entendimento de que é cabível a incidência de outros expurgos, referentes
a planos econômicos posteriores, que não foram objeto da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, tendo por finalidade a
correção monetária plena. O devedor que não efetua o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido no art. 475-J, do
Código de Processo Civil, dá causa à instalação de nova fase, sendo devidos, por conseguinte, novos honorários advocatícios,
a serem arbitrados conforme o art. 20, § 4º do Código de Processo Civil (Enunciado n. 517 da súmula da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça). Agravo regimental desprovido. (TJ-DF - AGR1: 201500203259251 Agravo de Instrumento, Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 17/02/2016, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE :
23/02/2016 . Pág.: 287)No mais, com o trânsito em julgado desta decisão, tornem conclusos, para extinção e levantamento dos
valores devidos.Int. - ADV: ELISANGELA GOMES DA SILVA (OAB 228021/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP)
Processo 0145470-10.2010.8.26.0100 (583.00.2010.145470) - Procedimento Comum - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo -cohab/sp - Julio Cesar dos Santos Peres - - Janio dos Santos Peres - - Laura Gaddini Peres - Diante
do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes
e determino a reintegração da autora na posse do bem imóvel descrito na inicial. Outrossim, CONDENO os requeridos no
perdimento das parcelas já pagas do imóvel.Em virtude da sucumbência dos requeridos, condeno-os no pagamento integral
das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fulcro
nos elementos balizadores do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: IVETE DOS REIS (OAB 77159/SP),
RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB 298351/SP), LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP)
Processo 0147055-44.2003.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Nádua Jorge Mitne - Aparecida Patah Hallk Ambar - - Edson Nicolau Ambar - Mandado de Levantamento Judicial
disponível para ser retirado. - ADV: LUIZ ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP),
RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), ILZA DE LOURDES HADDAD FIORI (OAB 19820/SP), ELIAN TUMANI (OAB
25282/SP), JANDYRA PALMYRA CORAZZA FERREIRA (OAB 11441/SP), PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/
SP), LAMIA MIRNA TENORIO DAVID (OAB 107628/SP), DANIELA ATTAB DEL NERO MORENO (OAB 248972/SP), LAUREN
PAOLETTI STEFANINI (OAB 130588/SP), MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP)
Processo 0149209-25.2009.8.26.0100 (583.00.2009.149209) - Monitória - União Social Camiliana - Michele Carmona Gruc
- Carta Precatória disponível para ser retirada. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), FABIANA FERRAZ LUZ
MIHICH (OAB 165146/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP)
Processo 0149488-74.2010.8.26.0100 (583.00.2010.149488) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Abc Brasil S/A - Acd
Cred Intermediação para Empréstimo Ltda - - Antonio Luiz de França Neto - Carta Precatória disponível para ser retirada. - ADV:
JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0149535-14.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Jc de Oliveira Carneiro Acabamento Grafico - Me Pepper Express Transportes Ltda - Junte o exequente a ficha de compensação do pagamento das diligências do Sr. Oficial de
Justiça (fl. 190). - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP)
Processo 0151977-84.2010.8.26.0100 (583.00.2010.151977) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Marina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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