Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
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PENÁPOLIS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001311-97.2016.8.26.0438
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Yukio Misaka, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Marcio Rogério Basaglia do Nascimento, Rua Jose Maciel Ribeiro, 65, Residencial Parque Colina Verde
- CEP 17022-003, Bauru-SP, RG 27.492.815-2, Casado, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos
por parte de Kaline Regina de Brito Nascimento, alegando em síntese: O requerido, no dia 23 de agosto ano de 1.999, nos
autos do processo n. 0000282-93.1997.8.26.0438, número de ordem 200/97, que tramitou perante a 1ª Vara Judicial Cível desta
Comarca, foi estabelecido o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, comprometeu-se a pagar a requerente,
que é sua filha, (conforme faz prova o título executivo em anexo) a título de pensão alimentícia todo o dia 12 de cada mês.
Todavia, desde o mês de janeiro de 2014, os deposito não vem sendo efetuados e sem fornecer maiores explicações, tornandose, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar. O crédito do exequente, apurado conforme cálculo que segue em anexo,
já atinge o montante de R$ 6.117,19 (seis mil centos e dezessete reais e dezenove centavos) incluindo o valor das pensões que
não foram pagas injustificadamente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e sua INTIMAÇÃO nos termos da decisão de teor: “Vistos. Intime(m)-se o(a/s)
devedor(as/es) a efetuar o pagamento da dívida R$ 5.873,13 (Cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e treze centavos),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação
(artigo 523, do CPC) sem prejuízo do encaminhamento a protesto de declaração da existência de dívida alimentar no valor do
débito. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art.525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida,
intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a
quitação integral do débito. Intime-se.”, considerando o prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
para que apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Penápolis, aos 09 de agosto de 2016.
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GILBERTO SILVA
RODRIGUES, REQUERIDO POR ADRIANO SILVA RODRIGUES - PROCESSO Nº0011707-29.2011.8.26.0438.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Augusto Bruno Mandelli, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/03/2016, foi
decretada a INTERDIÇÃO de GILBERTO SILVA RODRIGUES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adriano Silva Rodrigues. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Penápolis, aos 27 de junho de 2016.
PINDAMONHANGABA
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA GUEDES DE
MELLO, REQUERIDO POR FRANCISCO RODRIGUES - PROCESSO Nº0010190-31.2012.8.26.0445.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Calles
Novellino Ballestero, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2016,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA GUEDES DE MELLO, CPF 386.453.608-10 e RG 4.744.072-7, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). FRANCISCO RODRIGUES, RG 8.622.411-6 e CPF nº 494.149.178-53. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
PIRACAIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º