Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
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ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/
SP), LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), LUIS FERNANDO
DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
EXECUÇÃO CRIMINAL
EXECUÇÃO Nº 998.677 sentenciado FRANCISCO CHAVES PEREIRA - apenso roteiro de pena (fls.51) despacho proferido
no dia 07/07/2016 Diante da manifestação do Ministério Público às fls.50. Intime-se o defensor(fls.08 do apenso R.A.) para se
manifestar nos autos. Jandira, 02 de agosto de 2016. DRA ROSILENE MOURA LEITE OAB/SP 283.257.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2016
Processo 0001916-89.2016.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0007243-41.2012.8.26.0271 - 1ª VARA
CIVEL) - Everton Araujo Silva Vilarinho e outro - L F de Souza Transportes - Manifeste-se a parte autora, com urgência, acerca
do retorno negativo do mandado, conforme certidão de fls. 43. - ADV: ACÉSIO NEVES LOZANO (OAB 238403/SP), APARECIDO
JOSE DIAS (OAB 131791/SP)
Processo 1000832-70.2015.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.S. - S.V.S.S. - K.C.P. - Defiro o sobrestamento por 30 dias. - ADV: SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 1000907-12.2015.8.26.0299 - Monitória - Prestação de Serviços - Antonio Carlos Povedano - Condomínio Suíte
Quebra Nozes - Manifeste-se o autor acerca dos Embargos Monitórios. - ADV: MURILO ALVES DE SOUZA (OAB 223151/SP),
FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1001508-81.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - Marcelo de Oliveira Pereira
- Valdineia Duarte Bulhoes - Vistos.Ante o teor da petição do autor (fls. 31/32), dando conta das dificuldades em realizar as
visitas sem pernoite, a fim de que a infante não seja privada do convívio paterno, revejo em parte a decisão de fls. 26 e fixo
provisoriamente as visitas, em finais de semana alternados, devendo retirar a menor aos sábados às 09:00 horas, devendo
devolve la na residência materna até as 18 horas do domingo. Adite-se a precatória, com urgência, providenciando o cartório
o necessário.No mais, persiste a decisão tal como lançada. Encaminhe-se o processo para elaboração de relatório social e
aguarde-se a audiência designada por este Juízo.Intime-se. - ADV: DAIANE SUELEN DIAS DOMINGUES (OAB 346472/SP)
Processo 1001707-06.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Providencie o autor as custas para efetuar pesquisa de endereços, sendo
R$ 12,20 por ato. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002151-39.2016.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gizele Cristina Rodrigues
Caparroz de Almeida - Varlei Roberto de Almeida - GIZELE CRISTINA RODRIGUES CAPARROZ DE ALMEIDA requereu a
concessão de alvará para levantamento de um crédito junto à Receita Federal. Afirmou ser viúva do falecido, sendo inventariante
no processo de Inventário.Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/14.É o relatório.Decido.Nos termos do art. 666 do
Código de Processo Civil e art. 1º da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, o levantamento de saldo bancário independe
de inventário ou de arrolamento de bens, ainda que existam outros bens a partilhar.No caso em tela, a certidão de óbito e
casamento atestam que a autora faz jus ao recebimento da integralidade do valor.Desta forma, na forma do artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado por Gizele Cristina Rodrigues Caparroz de
Almeida, em razão do falecimento de Varlei Roberto de Almeida. Em nome da economia e celeridade processual, A CÓPIA DA
PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL para que os requerentes
procedam ao levantamento da totalidade do crédito de R$ 680,21 deixado ao seu falecido esposo.Dados necessários: Nome
e qualificação do falecido: Varlei Roberto de Almeida, filho de Acrisio de Almeida e Eunice da Silva Almeida, falecido em 06 de
janeiro de 2014, portador do RG nº 6870213 SSP/SP.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: ALEX
HENRIQUE HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB 338522/SP), LEVI LISBOA MONTEIRO (OAB 86072/SP)
Processo 1002408-64.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Obrigações - Tainá Cristina Almeida Barbosa - Manifeste-se
o autor, em 05 dias, acerca da manifestação do requerido de fls 35. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1002910-03.2016.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.P.S.O. - MARIA JOSÉ PEREIRA
DE OLIVEIRA e MARTA PEREIRA DE OLIVEIRA, qualificadas nos autos, promovem o presente pedido de homologação de
Acordo de Alimentos, pelos fatos descritos na inicial (fls. 01/02). Juntaram documentos de fls. 04/14. Em síntese afirmam que
em razão da idade avançada da primeira requerente (mãe), a segunda requerente (filha) pagará a título de Alimentos o valor de
R$ 1.500,00 mensalmente a ser descontado da folha de pagamento e reajustada nos mesmos moldes dos reajustes aplicados
à remuneração. Requerem homologação. É o breve relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e DECLARO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487 ,
inciso III do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora para que proceda aos descontos. Transite-se de imediato, uma
vez que se trata de pedido consensual. Servirá o presente, como ofício à empregadora, TAM(atualmente LATAM), para que
proceda mensalmente os descontos a título de Alimentos a quantia de R$ 1.500,00, da folha de pagamento de MARTA PEREIRA
DE OLIVEIRA, devendo ser reajustada nos mesmos moldes dos reajustes aplicados à remuneração, devendo ser depositada
na conta bancária de titularidade de MARIA JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF:051.356.328-83, Banco Bradesco, agência
0432-4, conta corrente 1023921-4. Arquivem-se os autos com as devidas anotações. P. R. I. - ADV: PEDRO LUIZ MANOEL
(OAB 120690/SP), LUCIA SIMÕES DE ALMEIDA MORAIS (OAB 126360/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º