Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
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Processo 1012626-83.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.B.C.A. - Vistos. O pedido de tutela
antecipada será apreciado após o decurso do prazo para oferecimento de contestação.Para audiência a ser realizada junto ao
Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 111), designo o dia 17 de outubro de 2016, às 09:30 horas. Intimese o requerente e cite-se a requerida, advertindo-a de que terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não haja acordo,
para que, querendo, apresente contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos.Fiquem as partes cientes que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 1012743-74.2016.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - J.P.D. Vistos.Adite-se a petição inicial para corrigir o polo passivo, que deve ser ocupado pelos herdeiros do falecido, inclusive Maria
da Silva Rubim, bem como para esclarecer se a autora visa a obtenção de benefício previdenciário ou a partilha de bens,
esclarecendo quais.Remetam-se ao cartório distribuidor para correção da classe/assunto que deve ser Procedimento Ordinário/
Reconhecimento/Dissolução.Intime-se. - ADV: DANIELE PAROLINA SETEM (OAB 341608/SP)
Processo 1012839-89.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.S. - A.L.M.S. - Vistos.Venha para os autos cópia da sentença que fixou os alimentos. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB
277387/SP)
Processo 1013003-54.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.N.S. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida.Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala
119), designo o dia 06 de outubro de 2016, às 10:30 horas. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-a de que
terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Fiquem as partes cientes que o comparecimento
na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 241567/SP)
Processo 1013061-57.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo de Lima Albino
- Vistos.Trata-se de alvará para levantamento de PIS e FGTS.Certidão de óbito a fls. 12 dando conta de que a falecida era
solteira e deixou único filho, ora requerente.A fls. 13, certidão acerca da inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS.
Manifeste-se o Ministério Público.Intime-se. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 1013065-94.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.L.O. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida.Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala
119), designo o dia 06 de outubro de 2016, às 11:00 horas. Intime-se o requerente e cite-se o requerido, advertindo-o de que
terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário
mínimo nacional vigente à época do págamento, devidos a partir da citação.Fiquem as partes cientes que o comparecimento
na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP), MARIA INES BALTIERI DA SILVA (OAB 72022/SP)
Processo 1013078-93.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Millena Arêdes
Maia - Vistos.O plano de saúde não pode ser executado como calculado a fls. 44, já que somente poderia ser exigido o valor
do plano caso a exequente tivesse efetuado o pagamento.Assim, apresente a exequente novo cálculo do débito, excluindo-se o
plano de saúde. - ADV: CRISTIANE MARCON POLETTO (OAB 156196/SP)
Processo 1013079-78.2016.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gustavo Ariovaldo Ribeiro da Silva Vistos.Redistribua-se, por dependência ao processo 0019347-83.2007, à 2ª Vara de Família e Sucessões. Intime-se. - ADV:
RODRIGO CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 300539/SP)
Processo 1013165-49.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.C.N.S. - Vistos.Redistribua-se,
por dependência ao processo 0013673-42.1998, à 2ª Vara de Família e Sucessões. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA
NUNES SANTOS (OAB 374533/SP)
Processo 1013257-27.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.M.S.I.O. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida.Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala
111), designo o dia 28 de setembro de 2016, às 11:00 horas. Intime-se o requerente e cite-se o requerido, advertindo-o de que
terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Fixo os alimentos provisórios em 15% dos
rendimentos líquidos, devidos a partir da citação, oficiando-se para desconto. Fiquem as partes cientes que o comparecimento
na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1013269-41.2016.8.26.0451 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - Helena Angela Righi Peixe - Vistos.1 Apense-se aos autos nº 1006367-72.2016.2 - Tendo em vista que o assunto encontra-se cadastrado como Direito Civil, porém
trata-se de ação de Inventário e Partilha, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para correção.3 Nomeio inventariante
Helena Angela Righi Peixe, independente de compromisso.4 Certifique a Serventia se as primeiras declarações foram subscritas
pelo inventariante ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 618, III, do CPC), se foi integralmente cumprido
o art. 620 do CPC, bem como se as primeiras declarações foram instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de óbito
e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de
casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do
imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) certidão negativa federal em nome do de cujus,
obtida junto à receita federal.5 Certifique, ainda, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º