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TJSP 25/07/2016 -Fch. 3058 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2164

3058

ROBERTA CRISTINA FREITAS FARIAS DE SOUZA (OAB 231808/SP), EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA (OAB 306764/SP),
DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 0001563-57.2009.8.26.0020 (020.09.001563-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Júlio
Bucallon - Edna Aparecida dos Santos Voltan - - Cristiane de Cardoso dos Santos - Vistos.Nada a apreciar. Contudo, ao
compulsar o Processo nº 0017429-71.2010, em apenso, noto que há certidão informando que nada mais foi requerido pela
parte exequente, em termos de prosseguimento.Desta maneira, encaminhem-se os autos ao arquivo até nova provocação
do interessado.Intime-se. - ADV: ANDREA CARNEIRO ALENCAR (OAB 256821/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB
173441/SP), MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP)
Processo 0001805-06.2015.8.26.0020 (processo principal 0006933-51.2008.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Compra e Venda - Disma Transportes Rodoviários Ltda - Amico Saúde Ltda - 1.Fls.116: Para levantamento da importância
em comento (R$37.256,66), necessário aguarde-se o retorno dos autos principais, do Egrégio Tribunal de Justiça, pois que
naqueles consignada.2.Posto isto, requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento do presente Cumprimento
Provisório, devendo observar para tanto, o despacho proferido a fls.113.3.Transcorridos, pois, tornem conclusos.Int. - ADV:
LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), MARCUS VINICIUS
LOBREGAT (OAB 69844/SP)
Processo 0002603-06.2011.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcelo Eduardo de Souza - Célio Caramigo - - Edith Garrido Caramigo - Vistos.Defiro o bloqueio do veículo indicado pela parte
exequente, através do sistema RENAJUD (Chrysler Stratus LX, ano 1997, placa CLF 2831). Ainda, defiro a consulta, por meio
dos sistema BACENJUD, visando a localizar o endereço da parte executada (Célio Caramigo - CPF: 006.605.198-36). Para
tanto, recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas correspondentes às pesquisas pretendidas.Intime-se. ADV: PAULO MARTINS LEITE (OAB 107742/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003074-22.2011.8.26.0020 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - LEANDRO BARBOSA - JAIC
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MOTOS LTDA - - BANCO ITAÚ S.A. - Vistos.Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, se o depósito de fl. 193 quita o débito, ficando, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento.
Consigno que o silêncio será entendido como concordância tácita à extinção da execução, com seu consequente arquivamento.
Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), LUIZ RIBEIRO PRAES (OAB 187830/SP), ADRIANO DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 0003406-86.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A JORGE PEREIRA DOS SANTOS-ME - - JORGE PEREIRA DOS SANTOS - Carta Precatória finalizada nos autos para impressão
e encaminhamento pelo interessado. Comprove a sua distribuição no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0003757-98.2007.8.26.0020 (020.07.003757-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Janaia Silva Guanais - Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros da parte executada (Janaia
Silva Guanais: CPF 381.671.428-50), através do sistema BACENJUD, até o limite do débito apontado a fl. 220, no valor de R$
978,79. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10
(dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente
na satisfação do débito (art. 836 do CPC).Eventual quantia bloqueada fica, desde já, convertida em penhora, considerando-se
intimado o executado, com a publicação desta decisão pela Imprensa Oficial, na medida em que é entendimento jurisprudencial
de que ao réu revel os prazos correm independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP)
Processo 0004597-11.2007.8.26.0020 (020.07.004597-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Multicarteira - Auto Posto Drikar LTDA - - Leandro Roberto Teodoro
- Fls.295: Defiro que seja realizada consulta, por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, visando a localizar o endereço da
parte requerida (Auto Posto Drikar LTDA, CNPJ 07.347.093/0001-74 e Leandro Roberto Teodoro, CPF 269.664.588-48).Com o
resultado, deverá a parte interessada manifestar-se sobre ele, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB
36077/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0005483-73.2008.8.26.0020 (020.08.005483-8) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Ednaldo Barros dos Santos - Vistos.Fls. 186/189: Recebo os embargos de declaração opostos
por Banco Bradesco Financiamentos S/A, pois tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento. De fato, há erro na sentença
lançada a fl. 183, na medida em que o presente feito refere-se a ação de execução e não de conhecimento quando, então,
caberia a extinção sem resolução do mérito. Sendo assim, torno sem efeito a mencionada sentença e determino que, no prazo
de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV:
SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0005665-88.2010.8.26.0020 (020.10.005665-2) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil S/A - Marta Riserio Cortez Althaler - Fls. 88/91: Para apreciação, regularize o exequente sua representação
processual, tendo em vista que não foi localizado nos autos procuração ou substabelecimento em nome dos advogados Eduardo
Augusto Mendonça de Almeida e Indianara de Oliveira Cursi.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0005954-84.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - CASA
DO NORTE RS CAVALCANTE LTDA.-ME. - - SUEVANHE CAVALCANTE ALENCAR - - ROZELMA FERREIRA CAVALCANTE Vistos.Fls. 91-94: Defiro o arresto de dinheiro requerido (R$324.436,32), mediante o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD,
dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido,
que promovi nesta data: Protocolo n. 20160002619587.Aguarde-se-á por 48:00 h o resultado do bloqueio, para liberação
dos autos. Efetuado o arresto, se o caso, cumpra-se o disposto no art. 830, § 1º, do Código de Processo Civil, expedindose o necessário e providenciando o exequente o que de direito.O exequente cumprirá oportunamente, o disposto o art. 830,
parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.Manifeste-se o exequente em especial à carta precatória expedida e ainda
não comprovada sua distribuição.Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0006479-71.2008.8.26.0020 (020.08.006479-5) - Monitória - Banco Nossa Caixa S/A - Elza Bueno Império ME - Elza Bueno Império - - Maria Agustinho Rizzato - Fls. 190: Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
Processo 0006788-87.2011.8.26.0020 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ralph Neves da Silva Goiapi Veículos Ltda ( R’S Garage) - - Banco Bradesco Financiamento - S/A - Vistos.Fls. 222/223: Anote-se. No mais, certifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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